Boa tarde,
Na minha opinião as taxas a aplicar serão a 23% para a relva e para a terra, a lista da taxa reduzida (6%) no ponto 3. Bens produção da agricultura, nomeadamente no 3.7 Plantas vivas, de éspecie florestais (p.ex. sobreiros, azenheiras, eucaliptos, etc, etc.) ou de éspecia frutíferas (p. ex. maciera, laranjeiras, bananeiras, etc, etc.)
Como a relva nem a terra vegetal não se enquadram nesse ponto 3 nem aparece em mais lado nenhum nas listas da taxa de reduzida (6%) nem na intermédia (13%) significa que estão sujeitas ao IVA de 23%.
Espero ter ajudado.
Boa tarde.