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Processamento de Salários

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newwaveme

Processamento de Salários
« em: Abril 12, 2011, 02:26:35 pm »
No dia 31 de Outubro, a empresa "XP,Lda." efectuou o processamento dos vencimentos do corrente mês, sabendo que o quadro de pessoal é constituido pelos seguintes elementos: Carlos Jorge e Marisa Santos.

NOTA: O subsidio de refeição refere-se a 20 dias úteis de trabalho, NÃO ESTANDO O VALOR SUJEITO A DESCONTOS POR NÃO ULTRAPASSAR O LIMITE LEGAL.

Orgãos Sociais:
Carlos Jorge (socio-gerente)
ordenado: 2.000€
subsidio refeição: 5,00€/dia
IRS(retenção fonte): 20%
Segurança Social: 10%

Pessoal:
Marisa Santos - pessoal
ordenado: 1.000€
subsidio refeição: 5,00€/dia
IRS(retenção fonte): 10%
Segurança Social: 11%
Sindicato: 1%

Encargos Patronais para a Segurança Social:
Regime                                               Segurança Social
Orgãos Sociais (sócio-gerente) --------> 21,25%
Pessoal ----------------------------------> 23,75%




RESOLUÇÃO:


SÓCIO-GERENTE


ordenado: 2.000€
subsidio refeição: 5,00€ x 20dias = 100€
IRS(retenção fonte):2.000€ x 20% = 400€
Segurança Social:  2.000€ x 10% =  200€
Encargos Patronais: 2.000€ x 21,25% = 425€


D 6311 ----- 2.000€  (ordenado)
D 6312 ----- 100€     (subsidio refeição)
C 2421 ---- 400€     (IRS)
C 245 ----- 200€     (Segurança Social)
C2311 ------ 1.500€   (total a pagar ao socio-gerente)
D 635 ----- 425 €   (encargos patronais)
C 245 ---- 425 €   (encargos patronais)



TRABALHADORES


ordenado: 1.000€
subsidio refeição: 5,00€ x 20dias = 100€
IRS(retenção fonte):1.000€ x 10% = 100€
Segurança Social:  1.000€ x 11% =  110€
Sindicato: 1.000€ x 1% = 100€
Encargos Patronais: 1.000 x 23,75% = 237,50€


D 6321 ----- 1.000€  (ordenado)
D 6322 ----- 100€     (subsidio refeição)
C 2421 ----  100€     (IRS)
C 245 ----- 110€     (Segurança Social)
C 278 ----    10€   (Sindicato)
C2312 ------ 880€   (total a pagar ao trabalhador)
D 6352 ----- 237,50€   (encargos patronais)
C 245 -----  237,50€   (encargos patronais)






QUESTÃO: Se no subsidio de refeição referir-se a 20 dias úteis de trabalho, ESTANDO O VALOR SUJEITO A DESCONTOS POR ULTRAPASSAR O LIMITE LEGAL.
Caso alguem saiba resolver, neste caso, agradeço que me indiquem uma resolução correcta.
Obrigado.

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Offline CLARINHA

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Re:Processamento de Salários
« Responder #1 em: Abril 12, 2011, 03:59:34 pm »
Se ultrapassasse o limite legal, suponhamos que eram 10, 00€ por dia
entao (10-6.41)*20 dias =71.80 iria estar sujeito a descontos para segurança social ...
logo teria que juntar ao vencimento base para calcular quer a taxa de retenção na fonte quer da segurança social seria de 1071.80

não sei se era esta a sua duvida...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

*

newwaveme

Re:Processamento de Salários
« Responder #2 em: Abril 12, 2011, 04:48:50 pm »
Suponhamos que o valor pago pela entigade patronal seria 10€ de subsidio de refeição.

Então, no caso do trabalhador, seria:
D 6321 ----- 1.071,80€  (ordenado) -------------(10-6.41)*20=71.80
D 6322 ----- 200€     (subsidio refeição) ------- 10*20=200
C 2421 ----  107,18€  (IRS 10%) -----------------1071,80*10%=107,18
C 245 ----- 110€     (Segurança Social  11%) ----1071,80*11% = 117,90
C 278 ----    10€   (Sindicato 1%) ----------------1071,80*1% = 10,72
C2312 ------ 880€   (total a pagar ao trabalhador) 1071,80+200-107,18-117,90-10,72=1.036
D 6352 ----- 254,55€   (encargos patronais 23,75%)  1071,80*23,75%=254,55
C 245 -----  254,55€   (encargos patronais)



A quem perceber do assunto, por favor, digam-me se estes calculos e esta classificação, estará correcta...

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Offline CLARINHA

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Re:Processamento de Salários
« Responder #3 em: Abril 12, 2011, 05:19:23 pm »
sim colega estao correctos...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

*

newwaveme

Re:Processamento de Salários
« Responder #4 em: Abril 13, 2011, 01:02:18 pm »
Obrigada pelos seus exclarecimento s   :D

 

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