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IVA

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Offline Martita

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IVA
« em: Abril 29, 2011, 09:55:53 pm »
Eu estou a tratar de uma entidade que não faz dedução de iva (suporta tudo). Contudo, fizeram umas obras e receberam a factura do fornecedor onde consta iva devido pelo adquirente. Neste caso como procedem?
Brigada

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Offline hcesar

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Re:IVA
« Responder #1 em: Abril 29, 2011, 10:39:22 pm »
Boa noite
Houve falta de comunicação. Ou vocês não informaram que estavam isentos de Iva ao abrigo de qualquer artigo e, eles também não se certificaram no portal das finanças qual era a v/situação (sempre aconselhável a quem emite facturas com estas característica s). A factura terá que ser devolvida porque vocês não efectuam a dedução /liquidação do Iva. O fornecedor terá que emitir nova factura com liquidação de Iva.
Cumps
Hcesar

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Offline Martita

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Re:IVA
« Responder #2 em: Abril 30, 2011, 08:57:12 pm »
Boa noite,

Eu sou apenas uma estagiária que está a ver como funciona o mundo real:-) não se admirem como é que tanta gente reprova nos exames, se toda a gente ensinar estas coisas...
Esta situação acontece há muito tempo e nunca foram trocadas as facturas.
Procedem da seguinte maneira:
Ao total da factura acresce 23% e esse valor vai para  D 62..., o total da factura para C 22... e o suposto IVA para C 2433... (sem qualquer contrapartida!)
Obrigada HCesar

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Offline Raimei

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Re:IVA
« Responder #3 em: Maio 20, 2011, 06:45:54 pm »
e a declaração de IVA, entregam o iva da 2433???

... alias fazem declarações de iva neste tipo de empresa? É que se não for assim o que fazem ao valor da 2433?

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Offline Pete

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Re:IVA
« Responder #4 em: Maio 21, 2011, 05:54:10 pm »

Boa tarde,

A entidade em causa pode estar no regime misto, tendo actividades sujeitas a IVA e outras Isentas. Se assim fôr, a Factura emitida pelo prestador do serviço está correctamente enviada. Na contabilização da Factura é necessário saber se a mesma diz respeito à parte Isenta, ou à parte sujeita a IVA. Se fôr referente à parte isenta, o procedimento levado a cabo está correcto. Se fôr referente à parte sujeita a IVA deduzem o valor na 2432 e não o acrescem na classe 6.

Se a entidade estiver Isenta de IVA e não houver sujeição a IVA em nenhuma actividade a Factura deve ser corrigida e constar da mesma o valor do IVA.

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Offline Martita

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Re:IVA
« Responder #5 em: Maio 24, 2011, 09:35:17 pm »
Olá a todos,

Tentei saber mais sobre esta situação....
A empresa não é sujeito passivo de IVA, e acho que isto tudo tem a ver com um problema de constitução de sociedade que nunca foi resolvido..... mas também não me explicam muito mais do que isso
Na declaração do IVA são preenchidos os campos 3 e 4...... :o
Só queria tentar perceber qual é o erro e porquê que não o corrigem.

 

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