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Subsidio de ferias

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Offline Carolina Vilaça

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Subsidio de ferias
« em: Novembro 12, 2014, 12:23:48 pm »
Alguem me sabe dizer como se contabiliza o processamento do subsidio de ferias?

Obrigada

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Offline debsousa

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #1 em: Novembro 12, 2014, 12:36:55 pm »
Deve ter uma subdivisão da conta 632, por exemplo 6322 - Sub. Férias.
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ritap

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #2 em: Novembro 12, 2014, 02:11:49 pm »
O processamento de férias e subsídio de férias, bem como subsídio de Natal, deve ser levado à 272 Remunerações a Liquidar, conta onde mensalmente é contabilizada provisão de férias e subsídio de férias. A segurança social correspondente tb deve ir à 272.
Muito vago? Posso explicar melhor...

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #3 em: Novembro 12, 2014, 02:13:20 pm »
a minha duvida é se levo a 6** ou nao se leva a nada a classe 6 mas sim a 272..

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Offline ritap

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #4 em: Novembro 12, 2014, 02:30:54 pm »
Vai tudo à 27. Na 63 foi contabilizado ao longo do ano, à medida que o trabalhador adquire o direito a gozar férias. Se fosse de novo à 63 estaríamos a duplicar custos.

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #5 em: Novembro 12, 2014, 02:58:25 pm »
Ritap veja por favor se o meu raciocio está certo (estou com as ideias trocadas!).

O ano passado calculou-se o diferimento de ferias e subsideo de férias. Ou seja,
63 - Salario + Sub ferias
635 - Encargos
a2722 - Salario+ Sub ferias + Encargos

Este ano, o trabalhador recebeu no mês de Agosto o salario de Julho + Subsidio de ferias.
-- 1º Lançar o salario normalmente
63- Vencimento
63- Subsidio alimentação
635- Encargos
a241 - Trab. dependente
a251 - Seg Social
a2312 - Valor que o funcionario recebe

-- 2º Lançar o subsideo de férias
2722 -remunerações a liquidar
a241- Trabalho dependente
a245 - segurança social
a 2312 - Valor que o funcionario recebe

-- Alem disto tenho que ver se os valores da 2722 deste ano e do ano anterior sao iguais certo? Tirei que debitar a 63 ou creditar a 78, consoante o caso é isso??

Está certo o meu raciocionio!???  :-\

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #6 em: Novembro 12, 2014, 03:10:53 pm »
no 1º lancamento, em vez de levar a 63- vencimento levo tambem á 2722????

Penso que me esqueci no 2º lancamento dos encargos (635), mas tambem vai à 2722 certo?

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Offline ritap

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #7 em: Novembro 12, 2014, 03:32:35 pm »
O salário de Julho deverá ser lançado em Julho. Mesmo que a empresa tenha pago apenas em Agosto, deve fazer o processamento em Julho. O lançamento é o comum, tal como refere na sua mensagem.
Supondo que o trabalhador esteve de férias o mês de Agosto e recebeu o subsídio de férias no início de Agosto:

Subsídio de férias:
2722- subs. férias
2722 - Seg. Social encargos

a 2312 - valor a receber
a 2421 e 2451 retenções e seg social encargos

Vencimento do mês de agosto, processado no final do mês (esteve de férias); não recebe subs. refeição

2722 - vencimento
2722 - Seg. Social encargos

a 2312 - valor a receber
a 2421 e 2451 retenções e seg social encargos

Na prática, numa empresa em que todos os trabalhadores estão de férias em agosto (por ex, uma fábrica que encerre) os únicos custos de salários  que terá serão os da provisão que continuará a fazer nesse mês.

Os valores da 2722 não têm que ser iguais todos os anos, porque os custos com pessoal tb variam. No final do ano se houver um grande desvio faz um OD a transferir valores, tal como referiu. Esta conta nunca fica saldada, pq está este ano a lançar valores que só pagará em 2015.

Espero ter sido clara...  :-[
Bom trabalho!




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Offline ritap

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #8 em: Novembro 12, 2014, 03:34:25 pm »
no 1º lancamento, em vez de levar a 63- vencimento levo tambem á 2722????

Penso que me esqueci no 2º lancamento dos encargos (635), mas tambem vai à 2722 certo?

É isso, só não percebo porque diz que no mês de agosto recebe o salário de Julho.

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #9 em: Novembro 12, 2014, 03:57:30 pm »
Muito obrigada.

Sim a nivel de lançamentos contabilistico s percebi!!!!

Mas só mais duas coisinhas: Disse:

Na prática, numa empresa em que todos os trabalhadores estão de férias em agosto (por ex, uma fábrica que encerre) os únicos custos de salários  que terá serão os da provisão que continuará a fazer nesse mês. ... Provisão????

Os valores da 2722 não têm que ser iguais todos os anos, porque os custos com pessoal tb variam. No final do ano se houver um grande desvio faz um OD a transferir valores, tal como referiu. Esta conta nunca fica saldada, pq está este ano a lançar valores que só pagará em 2015. - Entao se no ano anterior fiz uma estimativa (dif. de ferias e sub ferias), este ano apurei efetivamente os gastos que ocorreram, dai terei que movimentar a 68 - 78 consoante o caso para saldar a 2722. No mes 13 de 2014, irei apurar novamente o diferimento de ferias e sub para 2015. Dai findo o 2014 a conta 27222 nao estara saldada. No entanto, aquando a contabiliziçao do sub de ferias terei de saldar a 27222 (pela 63 ou 78), estou certa nao estou!??

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Offline ritap

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #10 em: Novembro 12, 2014, 04:44:35 pm »


Na prática, numa empresa em que todos os trabalhadores estão de férias em agosto (por ex, uma fábrica que encerre) os únicos custos de salários  que terá serão os da provisão que continuará a fazer nesse mês. ... Provisão????

No mês de agosto os trabalhadores tb adquirem direito a gozar férias no ano seguinte, logo vamos ter um acréscimo de custos: provisão. Como faz todos os meses.

Os valores da 2722 não têm que ser iguais todos os anos, porque os custos com pessoal tb variam. No final do ano se houver um grande desvio faz um OD a transferir valores, tal como referiu. Esta conta nunca fica saldada, pq está este ano a lançar valores que só pagará em 2015. - Entao se no ano anterior fiz uma estimativa (dif. de ferias e sub ferias), este ano apurei efetivamente os gastos que ocorreram, dai terei que movimentar a 68 - 78 consoante o caso para saldar a 2722. No mes 13 de 2014, irei apurar novamente o diferimento de ferias e sub para 2015. Dai findo o 2014 a conta 27222 nao estara saldada. No entanto, aquando a contabiliziçao do sub de ferias terei de saldar a 27222 (pela 63 ou 78), estou certa nao estou!??

Sim, é isso, se bem percebi. Mas pode até ter a sorte de a sua provisão estar correcta, se ninguém faltou ou se não tiver havido alteração de vencimentos. E aí não precisa de movimentos as contas custos/proveitos. Faz a provisão ao ano ou mensalmente?

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #11 em: Novembro 12, 2014, 04:51:34 pm »
Faço ao ano...

Dai estar a ficar confusa!!! :P

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Offline ritap

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #12 em: Novembro 12, 2014, 04:56:58 pm »
Ok. então é como disse. eu faço mensalmente. Por isso é que chego a dez e tenho a provisão de férias calculada. Esclarecido!!!

Espero ter ajudado. Não é mto fácil explicar istom por escrito!!  :P

Bom trabalho.

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #13 em: Novembro 12, 2014, 05:57:07 pm »
Muito obrigada pela ajuda!

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Offline ctffs86

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Re: Subsidio de ferias
« Responder #14 em: Dezembro 30, 2015, 11:15:57 am »
No acréscimo de custos TAMBÉM contabilizo o subsídio de férias dos gerentes????

Tem lógica contabilizar certo??

 

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