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Tributação Autónoma

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Offline Kafka

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Tributação Autónoma
« em: Maio 20, 2011, 06:38:32 pm »
Boa tarde colegas,

O meu cliente suportou, no ano passado, despesas com o Aluguer de uma viatura sem condutor, em regime de locação operacional, no montante de 6.286,27 euros.
Esse valor inclui IVA à taxa de 23%. Ou seja:
   - Aluguer da Viatura .............. .............  5.110,79
   - IVA  .............. .............. .............. ........  1.178,48
      Total .............. .............. .............. ......  6.286,27
Dado que, neste tipo de gastos, o IVA não é dedutível, a empresa suportou também o imposto facturado.
A questão que coloco é a seguinte:
A Tributação autónoma, à taxa de 10%, aplicada a estes gastos, nos termos do artº 88º, nº 3, al. a), do CIRC, deverá incidir sobre o montante total (6.286,27 €), ou apenas sobre o valor líquido de IVA (5.110,79 €) ?
A pergunta justifica-se pelo facto de a lei fiscal não permitir a dupla tributação. O que aconteceria  se fizesse incidir a tributação autónoma sobre o valor bruto (gasto + IVA), pois, nesse caso, estaria  a tributar também o IVA já suportado pela Empresa que represento.
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre este assunto.
Grato pela vossa colaboração.

KAFKA
« Última modificação: Maio 20, 2011, 06:40:42 pm por Kafka »

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Offline hcesar

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Re:Tributação Autónoma
« Responder #1 em: Maio 20, 2011, 09:52:06 pm »
Boa noite
A tributação autónoma incidirá sobre a totalidade do gasto (6,286.27). Quando se fala em dupla tributação (da qual poderá advir crédito de imposto), fala-se do mesmo tipo de imposto.
Aqui está a haver uma grande confusão, porque estamos a falar de Irc e de Iva. Ora, se amigo considera como "gasto" (e bem) o Iva do aluguer da viatura, automaticament e, esse mesmo gasto está sujeito a tributação autónoma.

E, agora um aparte (não tem a ver com o assunto). Na aquisição de viaturas o Iva incide, também, sobre o ISV (antigo IA), ambos impostos e não pequenos.
Cumps
Hcesar

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Offline MonicaM

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Re:Tributação Autónoma
« Responder #2 em: Maio 20, 2011, 10:07:24 pm »
Estou totalmente de acordo com o colega hcesar.

Cumprimentos
MónicaM

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Online Contabilistas.net

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Re:Tributação Autónoma
« Responder #3 em: Maio 20, 2011, 10:11:02 pm »
Hcesar, fantástica resposta, melhor nao é facil...:)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Kafka

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Re:Tributação Autónoma
« Responder #4 em: Maio 21, 2011, 12:43:27 am »
Boa noite colegas,

Não podia ser mais esclaredora a resposta do colega HCesar.
Obrigado a todos pela prestimosa colaboração.

Kafka

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Offline Rui Silva

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Re:Tributação Autónoma
« Responder #5 em: Maio 21, 2011, 12:52:15 pm »
Já agora mais uma achega... não é curioso o próprio IUC estar sujeito a tributação autónoma :)
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Nuno David

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Re:Tributação Autónoma
« Responder #6 em: Junho 10, 2011, 12:59:04 am »
Concordo plenamente com o colega hcesar.

Gostaria apenas de completar o raciocinio do colega com uma situação que me parece ter alguns pontos similares:

No caso da viaturas em que o IVA não é dedutível esse mesmo valor (do IVA) é capitalizado em activos fixos tangíveis, e como tal é, através das amortizações, contabilizado com um custo (nos termos do artº 29 do CIRC).
Caso estas amortizações estejam sujeitas a tributação autónoma nos termos do n.º 3 do art.º 88 do CIRC, também não iremos diferenciar a parte do valor base do activo da parte do IVA.

Re: Tributação Autónoma
« Responder #7 em: Novembro 24, 2011, 09:58:57 pm »
Boa noite colegas,
Concordo plenamente com as respostas dos colegas HCesar e Nuno David.
Um grade bem haja para este FORUM, bastante útil e esclarecedor.
Cps.
João Pimenta

 

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