« Responder #1 em: Abril 08, 2015, 09:09:48 am »

Registado
Cumprimentos, Débora Sousa
« Responder #2 em: Abril 08, 2015, 10:14:59 am »
Obrigada por a partilha!
Melhores Cumprimentos.

Registado
« Responder #3 em: Abril 08, 2015, 10:19:39 am »
Obrigada 

Registado
Cumprimentos, Fátima
« Responder #4 em: Abril 08, 2015, 02:18:34 pm »

Registado
« Responder #5 em: Abril 08, 2015, 05:02:32 pm »

Registado
« Responder #6 em: Abril 08, 2015, 05:45:11 pm »
Boa tarde, em relação aos novos contratos não tenho duvidas, já não posso dizer o mesmo em relação à obrigatoriedad e de emissão de recibos de renda electrónicos no portal. Cada vez está mais confuso. Boa noite,
Anexo informação que poderá ser util.
Com a aprovação da lei do Orçamento do Estado para 2015 foram introduzidas significativas alterações no sistema de gestão e controlo dos contratos de arrendamento e subarrendament o, mediante reformulação das obrigações declarativas constantes do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo. Esta alteração legislativa, com entrada em vigor no dia 1 de abril de 2015, institui a obrigatoriedad e de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos contratos de arrendamento, subarrendament o e respetivas promessas, bem como das suas alterações e cessação.
O presente artigo tem por objetivo analisar a nova obrigação declarativa e esclarecer alguns aspetos relacionados com a mesma.
Atentamente, Liliana Pereira

Registado
« Responder #7 em: Abril 08, 2015, 11:31:42 pm »
Julgo que os unicos dispensados são:
Os sujeitos passivos que não sejam obrigados a ter caixa postal electrónica (via CTT); Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimento de rendas inferior a 838,44€ por ano; Os sujeitos passivos que a 31 de Dezembro do ano anterior, tenham 65 anos; As rendas correspondente s a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural; Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais, e terão de emitir na mesma data os recibos referentes aos meses anteriores.
Espero ter esclarecido algo! Atentamente,

Registado
« Responder #8 em: Abril 09, 2015, 11:27:33 pm »
Obrigada pela partilha!
Cumprimentos, Paula Lage

Registado
Cumprimentos, Paula Lage
« Responder #9 em: Abril 10, 2015, 09:55:22 am »
Bom dia,
Ontem tive de comunicar o meu 1º contrato de arrendamento. Aparece uma lista de imóveis (propriedade do senhorio) e caso o prédio a arrendar não se encontre nessa lista, é necessário adicioná-lo.
Aqui é necessário muita atenção porque os dados do imóvel têm de estar exactamente iguais aos da caderneta.
Por exemplo, eu adicionei um imóvel cuja fracção é a B e situa-se no r/c. Na parte que dizia fração eu coloquei B e na parte que dizia andar, eu coloquei r/c.
Deu um erro dizendo que o imóvel não existia porque na caderneta, dizia fracção B-RC.
Espero ter ajudado.

Registado
Cumprimentos, Débora Sousa
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