« Responder #1 em: Maio 04, 2015, 05:16:49 pm »

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Cumprimentos, Débora Sousa
« Responder #2 em: Maio 04, 2015, 05:18:03 pm »
Obrigada pela partilha 

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Cumprimentos, Cristiana Lopes
« Responder #3 em: Maio 04, 2015, 06:45:09 pm »

Registado
« Responder #4 em: Maio 04, 2015, 07:29:26 pm »

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« Responder #5 em: Maio 04, 2015, 10:44:52 pm »
Obrigada pela partilha  Mais um assunto na ordem do dia! Até neste assunto os nossos clientes nos "pedem" ajuda!!!! Cumprimentos, Paula Lage

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Cumprimentos, Paula Lage
« Responder #6 em: Maio 05, 2015, 03:09:03 am »
Boas, alguém sabe como devemos agir para aqueles contratos anteriores a 1990, e que embora estejam registados nas finanças, não tenhamos dados senão os mínimos? O modelo 2 é somente para novos contratos, verdade? Obrigado.

Registado
« Responder #7 em: Maio 05, 2015, 11:09:39 am »

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« Responder #8 em: Maio 06, 2015, 02:49:29 pm »
Obrigada pela informação.
Relativamente à emissão do recibo de Renda tenho uma duvida, se alguem me poder ajudar.
O Recibo da Renda refere que deve ser emitido juntmente com os recibos que foram emitidos em papel até Abril, ou seja com a liquidação da renda de Maio, será emitido o recibo na sua totalidade.
A empresa recebe o recibo em papel nos moldes antigos? Uma vez que a despesa foi contabilizada mensalmente pelo documento entregue ao Locatário.
Se me poderem ajudar, agradeço.

Registado
« Responder #9 em: Maio 06, 2015, 03:37:27 pm »
Os recibos devem ser feitos em Maio mas individualment e. Julgo que em Maio emite 5 recibos, 1 para cada mês.
Julgo que depois de emitidos eletronicament e, o procedimento seja entregar os electronicos para substituição dos recibos em papel.

Registado
Cumprimentos, Débora Sousa
« Responder #10 em: Maio 06, 2015, 05:32:26 pm »

Registado
« Responder #11 em: Maio 06, 2015, 05:54:12 pm »
"17 - Em maio emito um único recibo no valor das rendas recebidas até à data no ano de 2015? Não. Aquando da emissão do recibo respeitante à renda do mês de maio de 2015 deve emitir individualment e os recibos respeitantes aos meses de janeiro a abril deste mesmo ano." 

Registado
Cumprimentos, Débora Sousa
« Responder #12 em: Maio 07, 2015, 12:02:51 am »
Já agora alguém me sabe dizer se estes recibos poderão ser consultados no portal pelos inquilinos como acontece com os adquirentes de serviços facturados com recibos verdes electrónicos? Ou os as rendas terão de ser impressos e entregues?
E nos casos em que relativamente ao mesmo imóvel um contrato iniciado em 2008 termina em Março e um novo inicia em Maio é necessário cessar o contrato anterior ou por ter sido registado o novo contrato e deixar de emitir recibos renda relativamente ao anterior este é automaticament e dado como extinto?
Desde já obrigado

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Cumprimentos AB
« Responder #13 em: Maio 07, 2015, 09:34:26 am »
Julgo que as rendas podem ser consultadas pelos inquilinos no portal da AT. No entanto acho que isto não desobriga o senhorio de entregar o documento de quitação aos inquilinos.
Parece-me que temos de cessar os contratos mas sem certezas. Até porque o não ter emitido recibo não significa que o contrato cessou, pois pode por exemplo o inquilino ter deixado de pagar a renda e por esse motivo não haver lugar à emissão de recibo. Aqui é preferível aguardar outras opiniões.

Registado
Cumprimentos, Débora Sousa
« Responder #14 em: Julho 14, 2015, 11:49:32 am »
Bom dia! Surgiu-me a seguinte situação que, não sei como resolver. A inquilina, viúva, e os filhos herdeiros emitiam os recibos de renda mensalmente das lojas, em papel, agora precisa de o fazer electronicamen te. Mas os prédios estão no NIF de herança e quando tento inserir os dados do prédio diz que aquele prédio é inválido. Devo fazer os recibos é com o nif de herança? Isto já aconteceu alguém?
Obrigada pela colaboração.

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