Não são 15 dias!
São 6 meses após a aquisição da habitação ou conclusão das obras.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQEntregISIMI.htm#lnkIsenIMI_1_2Mas mesmo ainda não morando lá, porque não mudam já a morada?
Digo isto porque conheço casos em que foram adiando porque ainda não tinham efetivamente mudado e depois esqueceram-se e deixaram passar o prazo e depois perderam 1 ano de isenção!
Edit: esse link que partilhei, apesar de ser do portal das finanças, está desatualizado. Ver art. 46º do EBF.
Mas o prazo para alteração do domicílio fiscal continua a ser de 6 meses, sendo que o pedido de isenção deve ser feito no prazo de 60dias após os 6meses.
Não existem coimas, existe perda de tempo de isenção. Em vez dos 3 anos, pode ficar apenas com 2 anos de isenção!