Bom Dia,
Salvo melhor opinião e seguindo um pouco dentro da lógica das FAQs publicadas pela AT.
Deverá efectuar o registo do contracto utilizando os dados de acesso do cabeça de casal da herança e não os da herança em si. Por sua vez deverá declarar os respectivos nifs e quotas partes (em formato fracção, ou seja no caso 1/2 para cada) dos locatários.
No que respeita aos recibos aqui o ideal embora não obrigado a tal seria a emissão electrónica o que o dispensaria igualmente de mais obrigações de comunicação adicionais mas se tal não for mesmo possível, julgo que sendo em papel poderá ser passado pela cabeça de casal ou seja NIF:7xx xxx xxx - Cabeça de Casal da Herança de XXXX.
Nuno
Salvo melhor opinião e seguindo um pouco dentro da lógica das FAQs publicadas pela AT.
Deverá efectuar o registo do contracto utilizando os dados de acesso do cabeça de casal da herança e não os da herança em si. Por sua vez deverá declarar os respectivos nifs e quotas partes (em formato fracção, ou seja no caso 1/2 para cada) dos locatários.
No que respeita aos recibos aqui o ideal embora não obrigado a tal seria a emissão electrónica o que o dispensaria igualmente de mais obrigações de comunicação adicionais mas se tal não for mesmo possível, julgo que sendo em papel poderá ser passado pela cabeça de casal ou seja NIF:7xx xxx xxx - Cabeça de Casal da Herança de XXXX.
Nuno
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