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Offline cmtas1968

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Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« em: Julho 06, 2015, 09:10:24 pm »
Boa noite,

Venho pedir a vossa opinião sobre o seguinte:

Necessito registar um contrato de arrendamento com inicio a partir de 1 de Abril de 2015.
Trata-se de uma herança indivisa e o contrato de arrendamento foi outorgado e assinado por todos os herdeiros (2).

Como o cabeça de casal tem mais de 65 anos, não é obrigatório emitir recibo eletrónico, mas tenho que submeter o contrato no Portal das Finanças

As dúvidas são:

1)   Quem são os locadores a registar no contrato? Como locador, coloco apenas o nif da herança ou tenho que identificar também todos os herdeiros e as respetivas quotas partes (1/2 – ½)?

2)   E ao passar manualmente o recibo, passa-se só com o nif da herança ou passa-se dois recibos? Um de cada herdeiro nas respetivas quotas partes (50% / 50%) ?

Agradeço desde já a vossa ajuda,

Carlos




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Offline nuno.miguel

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Re: Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« Responder #1 em: Julho 07, 2015, 09:21:01 am »
Bom Dia,

Salvo melhor opinião e seguindo um pouco dentro da lógica das FAQs publicadas pela AT.

Deverá efectuar o registo do contracto utilizando os dados de acesso do cabeça de casal da herança e não os da herança em si. Por sua vez deverá declarar os respectivos nifs e quotas partes (em formato fracção, ou seja no caso 1/2 para cada) dos locatários.

No que respeita aos recibos aqui o ideal embora não obrigado a tal seria a emissão electrónica o que o dispensaria igualmente de mais obrigações de comunicação adicionais mas se tal não for mesmo possível, julgo que sendo em papel poderá ser passado pela cabeça de casal ou seja NIF:7xx xxx xxx - Cabeça de Casal da Herança de XXXX.

Nuno

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Offline Fernando Costa

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Re: Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« Responder #2 em: Julho 07, 2015, 01:40:11 pm »
Boa Tarde:

Se utilizar os dados de acesso do cabeça de casal da herança, o prédio arrendado não aparece, pois consta do número fiscal da herança em si. Por isso não consegue fazer o registo.
Na minha opinião, quem deve fazer o registo do contrato é a herança, titular do imóvel.
No fim do ano e na entrega das declarações de Irs, aí sim, o cabeça de casal terá que entregar os anexos obrigatorios onde consta a distribuição percentual de cada herdeiro, e cada um dos herdeiros entrega o respetivo anexo.
Cprs
FC



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Offline cmtas1968

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Re: Contrato de Arrendamento Herança Indivisa - Imposto Selo
« Responder #3 em: Julho 07, 2015, 09:06:13 pm »
Obrigado desde já,
então registo o arrendamento com o nif da herança e não preciso colocar os herdeiros como locatários.
A dúvida é:  ficam identificados nas respetivas quotas partes?

Em janeiro sei que terá que ser entregue então o modelo 44.

 

Alterações ao Contrato de Arrendamento - Imposto Selo

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