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Q 10

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Offline Alpha

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Q 10
« em: Junho 19, 2011, 09:59:37 pm »
Mais uma proposta de resolução - Q10

Juros pagos pela Infotoc e recebidos pelo accionista:

Art. 22º n.º 5 b) + Art. 71 º n.º 6 ambos do CIRS
Podem ser englobados no rendimento tributável

Nota: Os juros dos suprimentos não são gasto fiscal na totalidade para a Infotoc - ver art. n.º 45 n.º 1 j) CIRC; a retenção na fonte é de 21,5%.

Resposta: Não são obrigatoriamen te englobados.
« Última modificação: Outubro 28, 2011, 05:23:51 pm por Paulo »

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Offline Fátima Mendes

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Re:Resolução Q10
« Responder #1 em: Junho 19, 2011, 10:11:45 pm »
Boa noite colega, também foi essa a minha resposta.

obrigada pelo envio da proposta de resolução
Com os cumprimentos,

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Offline omen_box

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Re:Resolução Q10
« Responder #2 em: Junho 19, 2011, 10:18:27 pm »
Boa noite,

Foi essa a minha resposta. A pergunta era algo confusa, porque estão a invocar a empresa e o accionista.

Pelas respostas que estavam disponibilizad as, a resposta "Não são obrigatoriamen te englobados..." é a que está mais adequada.

Cumprimentos,
Omen_Box

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Offline curioso

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Re:Resolução Q10
« Responder #3 em: Junho 19, 2011, 11:04:22 pm »
Concordo com a resposta.

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Offline Bruna

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Re:Resolução Q10
« Responder #4 em: Junho 20, 2011, 10:44:43 am »
Bom dia colegas!

Também foi a minha resposta!

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Offline SDAF4EVER

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Re:Resolução Q10
« Responder #5 em: Junho 21, 2011, 02:38:16 am »
Sao gasto fiscal na totalidade para a Infotoc

Art. 23 - IRC - ao contrario
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Sílvia Marinho

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Offline S@ndr@

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Re:Resolução Q10
« Responder #6 em: Junho 21, 2011, 09:15:34 am »
Concordo de que não sao obrigatoriamen te englobados!

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Offline Liquinhas

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Re:Resolução Q10
« Responder #7 em: Junho 21, 2011, 05:07:02 pm »

Concordo com a resposta do SDAF4EVER. Durante o exame após ler e reler a pergunta e pensar muito nas respostas também escolhi que serão gasto fiscal na totalidade.

obrigada.
Saudações cordiais (",)

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Offline Alpha

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Re:Resolução Q10
« Responder #8 em: Junho 21, 2011, 05:10:34 pm »
Boa Tarde Colegas,

No 1º post do tópico expliquei porque não pode ser gasto fiscal na totalidade.

Art. n.º 45 n.º 1 j) CIRC

Cumps!

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Offline Nuno Ferreira

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Re:Resolução Q10
« Responder #9 em: Junho 21, 2011, 11:23:38 pm »
Mais uma proposta de resolução - Q10

Juros pagos pela Infotoc e recebidos pelo accionista:

Art. 22º n.º 5 b) + Art. 71 º n.º 6 ambos do CIRS
Podem ser englobados no rendimento tributável

Nota: Os juros dos suprimentos não são gasto fiscal na totalidade para a Infotoc - ver art. n.º 45 n.º 1 j) CIRC; a retenção na fonte é de 21,5%.

Resposta: Não são obrigatoriamen te englobados.

Certíssimo

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Offline Nuno Ferreira

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Re:Resolução Q10
« Responder #10 em: Junho 21, 2011, 11:29:01 pm »
Sao gasto fiscal na totalidade para a Infotoc

Art. 23 - IRC - ao contrario

Vê o Artigo 45º n.º 1 j) apenas é aceite o juro correspondente à taxa Euribor + 1,50% (os 1,50% não refere, mas eu dou-te uma ajuda... "Define-se como valor limite da remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à
sociedade a aceitar como custo o correspondente à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 1,5%."

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/27E8C54B-D7B8-4DC0-8A17-46682B65DB8D/0/portaria_184-2002_de_4_de_marco_i_serie_b.pdf
Cumprimentos

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Offline xangoo

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Re:Resolução Q10
« Responder #11 em: Junho 22, 2011, 10:38:08 am »
Precisamente.. .

Por isso não escolhi a opção Gasto fiscal na totalidade.

Senão era uma festa :).... Faziam o que queriam ... Euribor + 100% juros e tudo para gasto fiscal :)

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Offline miras_man

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Re: Q 10
« Responder #12 em: Dezembro 03, 2011, 05:43:52 pm »
a retenção na fonte é de 21,5%.


Viva

onde te baseas-te para a taxa de 21.5% ???


Cumps

 

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