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Resoluções Questões de MED

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Offline Fátima Mendes

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Resoluções Questões de MED
« em: Junho 20, 2011, 09:59:01 am »
Olá Bom dia!

Proposta de resolução das questões de MED

I Parte:
12- Nos 30 dias subsequentes ao início das funções  art. n.º 10.º EOTOC
13- Todas as anteriores são falsas  art. n.º 9.º C.D.
14- 50.000  art. 52.º EOTOC
16- Informar a INFOTOC.....  art. art. 55.º EOTOC
17- 22 pontos  Art. n.º 8.º EOTOC

II Parte:
46- Assumir o pagamento da coima devida  art. 5.º C.D.
47- sim, o novo TOC deve contactar o anterior colega... art. n. 56.º EOTOC
48- Todas as anteriores art. n.º 23.º e n.º 24 LGT; art. n.º 54.º e 55.º EOTOC ?
49- 20 dias  art.º 77.º EOTOC
50- Não,o exercicio de funções de TOC e gerente ou administrador é incompatível no caso em apreciação art.14.º n.º 2 C.D
      e http://www.otoc.pt/faq_tecnico/exibe_faq.php?cod=23#127

Agradeço que os colegas comentem as propostas apresentadas

obrigada

 
« Última modificação: Junho 20, 2011, 01:13:25 pm por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

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Offline S@ndr@

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #1 em: Junho 20, 2011, 10:04:38 am »
Bom dia:

100% de acordo!

cumprimentos

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Offline Bnt007

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #2 em: Junho 20, 2011, 10:05:15 am »
Assim, os Administradore s, Gerentes ou Directores de sociedades comerciais, por serem pessoalmente responsáveis pelos resultados da sociedade, não podem exercer cumulativament e as funções de Técnicos Oficiais de Contas ¿ Artigo 14.º n.º 2 al. a

o gerente de uma organização de eventos sociais pode ser considerado um gerente de sociedade comercial???? eu sei lá eu sei lá

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Offline Bnt007

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #3 em: Junho 20, 2011, 10:07:31 am »
Q48:

18. O que se entende por responsabilida de subsidiária?

Trata-se da assunção solidária entre os Administradore s, Directores e Gerentes, Revisores Oficiais de Contas e Técnicos de Contas, da totalidade das dívidas e bem assim como os juros e demais encargos legais com as custas processuais, se o património da sociedade não for suficiente. A responsabilida de do TOC pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a actuação dolosa e a violação dos deveres de regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e anexos. O 1º requisito, o dolo, previsto no art.º 15 do Código Penal, pode assumir três tipos: dolo directo, dolo necessário e dolo eventual. No caso em apreço, só o dolo directo é que releva. O TOC será responsabiliza do quando intencionalmen te de forma directa ou indirecta violar os seus deveres para com a Administração Fiscal (vide art.º 55 dos Estatutos da CTOC). O 2º requisito é a violação dos deveres profissionais do TOC

E NÃO A TUA RESPOSTA

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Offline curioso

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #4 em: Junho 20, 2011, 10:10:57 am »
Concordo com a resolução.

A 48 e a 50 errei o que é horrível num exame deste falhar em perguntas de ética. Na 48 estava indeciso e arrisquei e já vi que respondi mal.

Na 50 respondi de cabeça porque já tinha visto essa pergunta antes, o problema era que na outra pergunta era sócio e nesta é gerente.  :-\

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Offline curioso

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #5 em: Junho 20, 2011, 10:13:52 am »
Q48:

18. O que se entende por responsabilida de subsidiária?

Trata-se da assunção solidária entre os Administradore s, Directores e Gerentes, Revisores Oficiais de Contas e Técnicos de Contas, da totalidade das dívidas e bem assim como os juros e demais encargos legais com as custas processuais, se o património da sociedade não for suficiente. A responsabilida de do TOC pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a actuação dolosa e a violação dos deveres de regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e anexos. O 1º requisito, o dolo, previsto no art.º 15 do Código Penal, pode assumir três tipos: dolo directo, dolo necessário e dolo eventual. No caso em apreço, só o dolo directo é que releva. O TOC será responsabiliza do quando intencionalmen te de forma directa ou indirecta violar os seus deveres para com a Administração Fiscal (vide art.º 55 dos Estatutos da CTOC). O 2º requisito é a violação dos deveres profissionais do TOC

E NÃO A TUA RESPOSTA

Para mim estão aqui os 3 requisitos

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Offline Ana Lima

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #6 em: Junho 20, 2011, 10:22:07 am »
ola colegas, bom dia,

concordo com todas as respostas, tb respondi assim.

cmps

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Offline Bnt007

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #7 em: Junho 20, 2011, 10:28:44 am »
Vamos lá obter respostas para a Q31, Q32, Q33, e Q11.
A Q23 também suscita muitas dúvidas. Liguei para a OTOC e mandaram-me dar uma volta ao cavalo grande lol Só apresentam correções passar um mês.

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Offline Cramos84

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #8 em: Junho 20, 2011, 10:32:31 am »
Concordo com as respostas, só tenho duvidas na 48...

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Offline Bruna

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #9 em: Junho 20, 2011, 10:39:58 am »
Bom dia!

Concordo com a resolução da colega Fatima Mendes.
No entanto eu não arrisquei nas questões 48 e 50, porque não tinha mesmo certezas. Mas o raciocinio apresentado, parece-me correcto.

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Offline Bnt007

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #10 em: Junho 20, 2011, 10:42:21 am »
Q48:

18. O que se entende por responsabilida de subsidiária?

Trata-se da assunção solidária entre os Administradore s, Directores e Gerentes, Revisores Oficiais de Contas e Técnicos de Contas, da totalidade das dívidas e bem assim como os juros e demais encargos legais com as custas processuais, se o património da sociedade não for suficiente. A responsabilida de do TOC pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a actuação dolosa e a violação dos deveres de regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e anexos. O 1º requisito, o dolo, previsto no art.º 15 do Código Penal, pode assumir três tipos: dolo directo, dolo necessário e dolo eventual. No caso em apreço, só o dolo directo é que releva. O TOC será responsabiliza do quando intencionalmen te de forma directa ou indirecta violar os seus deveres para com a Administração Fiscal (vide art.º 55 dos Estatutos da CTOC). O 2º requisito é a violação dos deveres profissionais do TOC

E NÃO A TUA RESPOSTA

Para mim estão aqui os 3 requisitos

curioso, antes de tudo tem que haver o dolo!!! assunto encerrado é que nem fala em negligencia!!!
« Última modificação: Junho 20, 2011, 10:44:51 am por Bnt007 »

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Offline S@ndr@

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #11 em: Junho 20, 2011, 10:46:00 am »
Segundo 1 professor de universidades, as respostas da fatima estao correctas...

cuprimentos

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Offline pedja

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #12 em: Junho 20, 2011, 10:56:34 am »

Bom dia,

Na questão 50 respondi a C com base no CD artº 14 nº 3.

Algum comentário ?

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Offline Bnt007

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #13 em: Junho 20, 2011, 11:03:53 am »
Segundo 1 professor de universidades, as respostas da fatima estao correctas...

cuprimentos
uma das afirmações fala em negligencia e não esta negligencia nenhuma ali mencionada. nem faz sentido selecionar todas. esse prof tem que rever bem a mat.

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Offline Joaquim Santiago

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Re:Resoluções Questões de MED
« Responder #14 em: Junho 20, 2011, 01:08:23 pm »
Q48:

18. O que se entende por responsabilida de subsidiária?

Trata-se da assunção solidária entre os Administradore s, Directores e Gerentes, Revisores Oficiais de Contas e Técnicos de Contas, da totalidade das dívidas e bem assim como os juros e demais encargos legais com as custas processuais, se o património da sociedade não for suficiente. A responsabilida de do TOC pressupõe o preenchimento de dois requisitos: a actuação dolosa e a violação dos deveres de regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e anexos. O 1º requisito, o dolo, previsto no art.º 15 do Código Penal, pode assumir três tipos: dolo directo, dolo necessário e dolo eventual. No caso em apreço, só o dolo directo é que releva. O TOC será responsabiliza do quando intencionalmen te de forma directa ou indirecta violar os seus deveres para com a Administração Fiscal (vide art.º 55 dos Estatutos da CTOC). O 2º requisito é a violação dos deveres profissionais do TOC

E NÃO A TUA RESPOSTA

Para mim estão aqui os 3 requisitos

curioso, antes de tudo tem que haver o dolo!!! assunto encerrado é que nem fala em negligencia!!!

Eu também respondi todas as anteriores.
Pois o artigo 24º da LGT, a responsabilida de do TOC pressupõe preenchimento de dois requisitos: a actuação dolosa e a violação dos deveres de regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal. Tem que ocorrer os dois em simultaneo, pelo que a resposta numca pode ser so a violação dolosa ou so a violação negligente. E segundo a primeira parte do artigo temos a comprovada insuficiencia dos bens, logo diria que a resposta mais acertada e todas as anteriores.
« Última modificação: Junho 20, 2011, 01:12:01 pm por Joaquim Santiago »

 

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