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Q 11, 31, 33, 45

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Offline Fátima Mendes

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Q 11, 31, 33, 45
« em: Junho 20, 2011, 12:25:19 pm »
Olá Colegas!

Estas são as questões que estavam a faltar  :)

Proposta de resolução:

Q 11- A compra dos computadores está sujeita a IVA  Art. n.º 5 e art. 13.º CIVA (por exclusão)?

Q 31- Não são aceites como gastos para efeitos de IRC  Art. n.º 45 n.º 1 a)

Q 33- Um gasto de produção e uma perda do período ou nenhuma das anteriores ??? ?

Q 45- Não fiz ??? ?

Está aberto o debate e aceita-se sugestões ;D
« Última modificação: Outubro 28, 2011, 05:19:25 pm por Paulo »
Com os cumprimentos,

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Offline curioso

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #1 em: Junho 20, 2011, 12:28:09 pm »
Pois, essas foram mesmo um cabo de trabalhos.

Dessas só respondi à 11 e concordo com a sua resposta.

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Offline Alpha

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #2 em: Junho 20, 2011, 02:06:49 pm »
Proposta de resolução!


Q11 - Há IVA na alfandega... eu pus autoliquida mas isso é no espaço intracomunitár io  :-\

Q31 - A tributação autónoma é um imposto que é devido de imediato, o qual é independente do resultado fiscal apurado pelo contribuinte. Logo, deduzo que não é aceite como gasto nos termos do art. 45º n.º 1 alínea a). A minha dúvida é se existe alguma excepção à regra prevista no CIRC... eu não encontrei... vamos aguardar

Q33 - Respondi nenhuma das anteriores... mas estou convencido que é um gasto de produção e uma despesa do período. Saiu uma pergunta semelhante em exame anterior da otoc.

Q45 - 5.000 = 20.000 * 0,25 . Primeiro apurei quais as diferenças temporárias dedutíveis (activo) e tributáveis (passivo). O excedente de revalorização é DTT em N-1, mas o saldo em N da conta passivo por impostos diferidos era nulo.
Assim calculei apenas o ajuste da DTT relativamente à depreciação do excedente de revalorização. Tenho bastantes dúvidas nesta questão :-\

Cumps!



  
« Última modificação: Junho 20, 2011, 03:04:45 pm por Alpha »

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Offline npelias

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #3 em: Junho 20, 2011, 05:24:24 pm »
Boa tarde

na questão 33, respondi um gasto de produção e uma perda do período, por entender que se trata de um gasto essencial para colocar os produtos fabricados na sua condição de venda.

Espero as vossas criticas e comentários

os meus cumprimentos
Nelson Elias

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Offline SDAF4EVER

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #4 em: Junho 21, 2011, 12:48:40 am »
As minhas respostas foram:

11 - a compra de computadores nao esta sujeita a iva
31 - podem ser aceites como gastos paraefeitos de irc - se repararem no art.88 tem algumas excepçoes
33 - um pagamento e um gasto de distribuiçao (mas esta nao é mesmo)mas tb nao me parece sernenhuma das outras. Acho esta questao mt mal formulada pelo enunciado mesmo.

45 - esta foi a sorte mas coloquei nenhuma das anteriores, pois nao cheguei a nenhum valor.

______________ ______________ ______
Sílvia Marinho

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Offline omen_box

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #5 em: Junho 21, 2011, 01:20:53 am »
A questão 33 respondi nenhuma das anteriores. As amortização e depreciações, são sempre um gasto do período, um gasto que é contabilizado nas contas respectivas e que de certo modo, as empresas usam bases de imputação para imputar esses gastos ao produto final.
Um gasto de produção é, por exemplo, quando retiramos Mat. Primas em armazém para colocar na fabricação de um produto.

Foi com esta lógica que escolhi "nenhuma das anteriores".

No entanto, aguardo mais opiniões.

Cumprimentos
Omen_box
« Última modificação: Julho 17, 2011, 03:35:55 pm por omen_box »

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Offline S@ndr@

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #6 em: Junho 21, 2011, 09:18:22 am »
concordo com nenhuma das anteriores

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Offline CLARINHA

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #7 em: Junho 21, 2011, 09:57:43 am »
Posso-lhes assegurar que a tributaçao autonoma NUNCA será aceite como custo fiscal dado que este valor fará parte na estimativa de IRC :)
Assim como a derrama e o IRC a pagar
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline npelias

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #8 em: Junho 21, 2011, 11:29:33 am »
Posso-lhes assegurar que a tributaçao autonoma NUNCA será aceite como custo fiscal dado que este valor fará parte na estimativa de IRC :)
Assim como a derrama e o IRC a pagar

Bom dia

Interpretando esta questão no sentido da própria tributação autónoma, será esta a resposta certa. Agora, estou a ver que temos primeiro de tirar um curso para interpretar as questões formuladas pela OTOC. Transformam coisas simples em autênticos enigmas.
Interpretando de outra forma, sobre os gastos sobre os quais incidem as tributações, a resposta mais correta será "Podem ser aceites para efeitos de IRC"

Obrigado pelos vossos contributos! Tou um pouco nervoso com esta espera...
Nelson Elias

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Offline xangoo

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #9 em: Junho 21, 2011, 11:45:43 am »
Boas

Q31

Art 88 - diz que para além de não ser considerado como gasto de acordo com o Art 23 ainda é tributado em mais 50%.

R: Não aceite como gasto para IRC

Cumpr

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Offline CLARINHA

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #10 em: Junho 21, 2011, 11:52:11 am »
Posso-lhes assegurar que a tributaçao autonoma NUNCA será aceite como custo fiscal dado que este valor fará parte na estimativa de IRC :)
Assim como a derrama e o IRC a pagar

Bom dia

Interpretando esta questão no sentido da própria tributação autónoma, será esta a resposta certa. Agora, estou a ver que temos primeiro de tirar um curso para interpretar as questões formuladas pela OTOC. Transformam coisas simples em autênticos enigmas.
Interpretando de outra forma, sobre os gastos sobre os quais incidem as tributações, a resposta mais correta será "Podem ser aceites para efeitos de IRC"
Obrigado pelos vossos contributos! Tou um pouco nervoso com esta espera...

Colega a Q31 é :
As tributaçoes autononomas previstas...
Aqui é mesmo o imposto não fala dos gastos...
o imposto nunca é custo...pelo menos em IRC

« Última modificação: Junho 21, 2011, 11:54:58 am por CLARINHA »
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline xangoo

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #11 em: Junho 22, 2011, 11:36:16 am »
Q 33

Respondi NENHUMA DAS ANTERIORES

Acho que bem pois:

- Gasto do periodo e perda do periodo - Gasto concordo, mas PERDA do periodo?
Conceito de perda em analítica: Consumo ou desapareciment o de valor sem a equivalente compensação (sem expectativa de proveito). Por exemplo: incêndio, roubo, etc.

- Pag. e gasto de  distribuição - Não me parece
- Uma despesa do periodo e uma componente dos custos das materias-primas em armazém - Tb não me parece, pois trata-se de depreciações de empilhadores


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Offline npelias

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #12 em: Julho 04, 2011, 06:03:33 pm »
Boa tarde colegas,

Tive a pesquisar sobre a questão 45 do exame e fiz os cálculos que se encontram em anexo.
Fiz com base num exercício prático de um SNC explicado. 

os meus cumprimentos
Nelson Elias

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Offline Alpha

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #13 em: Julho 04, 2011, 09:50:03 pm »
Boa Noite NP Elias,

Queria agradecer a sua proposta de resolução.

Concordo em parte com a sua resolução. Contudo, à falta de melhor explicação e após alguma pesquisa creio que o enunciado possui uma gralha que invalida o exercício.

Se quiser veja os 2 ficheiros em anexo (Resolução feita por mim e boletim contribuinte pág 11 lado direito) e confira.

Cumps!

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Offline MJCBarros

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Re:Resposta Q 11, 31, 33, 45
« Responder #14 em: Julho 09, 2011, 10:50:39 pm »
Posso-lhes assegurar que a tributaçao autonoma NUNCA será aceite como custo fiscal dado que este valor fará parte na estimativa de IRC :)
Assim como a derrama e o IRC a pagar

Estou perfeitamente de acordo com a resposta da colega. Espero  que a resposta seja de acordo com este raciocínio ???.
MJosé

 

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