*

Offline LikiD

  • T. Contabilidade
  • Ouro
  • ***
  • 92
  • 1
Recibos verdes / Gerente
« em: Agosto 27, 2015, 12:23:07 pm »
Bom dia.

Com a vossa ajuda pretendia esclarecer o seguinte:

Um sócio gerente de uma empresa, com uma remuneração, pode ser sócio gerente e ENI ao mesmo tempo e  passar recibos verdes de prestação de serviços à própria empresa?

Obrigada

Teresa




*

Offline AndreiaM

  • Assessor
  • Diamante
  • *****
  • 4793
  • 166
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #1 em: Agosto 27, 2015, 02:26:26 pm »
Poder pode, mas esses recibos verdes terão que descontar para a segurança social como rendimentos do trabalho dependente e ir na respectiva folha de remunerações.

Bom dia.

Com a vossa ajuda pretendia esclarecer o seguinte:

Um sócio gerente de uma empresa, com uma remuneração, pode ser sócio gerente e ENI ao mesmo tempo e  passar recibos verdes de prestação de serviços à própria empresa?

Obrigada

Teresa

*

Offline LikiD

  • T. Contabilidade
  • Ouro
  • ***
  • 92
  • 1
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #2 em: Agosto 27, 2015, 08:17:46 pm »
@ AndreiaM,

Como assim?
Não fica apenas a descontar para a segurança social pela remuneração que aufere na empresa?



*

Offline kushinadaime

  • T. Contabilidade
  • Diamante
  • *****
  • 2600
  • 79
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #3 em: Agosto 27, 2015, 10:06:11 pm »
Poder passar recibos verdes sendo gerente pode passar recibos verdes, nada impede, mas é daquelas situações que se puder evitar melhor, processa um prémio ou distribui resultados, tudo é preferível.
O problema está em que se tiver a sorte..., para as coisas não serem consideradas pelas autoridades como distribuições, nem como remunerações do cargo de gerente, tem que demonstrar que o serviço a que se refere o recibo verde existiu, de que o valor dele é um valor normal, que a atribuição a ele do serviço não está relacionada com ele ser gerente, só para dar alguns exemplos...

*

Offline ricardof.silva

  • C.C
  • Platina
  • ****
  • 933
  • 44
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #4 em: Agosto 27, 2015, 11:00:06 pm »
@ AndreiaM,

Como assim?
Não fica apenas a descontar para a segurança social pela remuneração que aufere na empresa?

Acho, que se deve estar a referir à prestação de serviços que é prestada unicamente a uma empresa ou em que o volume dos rendimentos da prestação de serviços anual, 75 % pertence a uma única empresa (por confirmar esta percentagem), a empresa que recebe a prestação de serviços está obrigada a pagar 5% para a SS. (acho que é isso)

*

Offline Lestat

  • C.C
  • Prata
  • **
  • 38
  • 2
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #5 em: Agosto 28, 2015, 09:42:34 am »
Bom dia colega,

Neste caso, é considerado trabalho em regime de acumulação (Ver Artigos 129º a 131º do Código Contributivo), pelo que fica inscrito no Regime Geral da Segurança Social.
Sendo assim, terá de constar na Decl. Remunerações como Honorários (H) a parte correspondente à Prestação de Serviços (Junto Parecer da OTOC a explicar extamente isto).
Neste caso não se aplica a situação das entidades contratantes.

SECÇÃO II
Trabalhadores em regime de acumulação
Art. 129.º
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidade s previstas na presente secção, os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial.   
Art. 130.º
Base de incidência contributiva
A base de incidência contributiva referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.   
Art. 131.º
Taxa contributiva
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao respectivo contrato de trabalho por conta de outrem.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos

*

Offline AndreiaM

  • Assessor
  • Diamante
  • *****
  • 4793
  • 166
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #6 em: Agosto 28, 2015, 05:23:03 pm »
É exatamente isto ;)

Bom dia colega,

Neste caso, é considerado trabalho em regime de acumulação (Ver Artigos 129º a 131º do Código Contributivo), pelo que fica inscrito no Regime Geral da Segurança Social.
Sendo assim, terá de constar na Decl. Remunerações como Honorários (H) a parte correspondente à Prestação de Serviços (Junto Parecer da OTOC a explicar extamente isto).
Neste caso não se aplica a situação das entidades contratantes.

SECÇÃO II
Trabalhadores em regime de acumulação
Art. 129.º
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidade s previstas na presente secção, os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial.   
Art. 130.º
Base de incidência contributiva
A base de incidência contributiva referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.   
Art. 131.º
Taxa contributiva
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao respectivo contrato de trabalho por conta de outrem.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos

*

Offline MJRP

  • C.C
  • Bronze
  • *
  • 1
  • 0
  • CARPE DIEM
Re: Recibos verdes / Gerente
« Responder #7 em: Novembro 21, 2018, 12:45:52 pm »
Boa tarde a todos.
Tenho dúvidas neste tópico pois nunca tive uma situação destas e, no meio da pesquisa, encontrei este de 2015. Queria então esclarecer o seguinte: uma sócia-gerente pode emitir uma factura (porque ela tem actividade em nome individual com contabilidade organizada) à própria empresa, da qual é sócia-gerente, e o valor base dessa factura (neste caso a factura teria de ser com IVA) teria de ser incrito na DMR para ser paga a Segurança Social? E seria como honorários (ela não vai passar recibo verde)?

Grata desde já pela atenção
Marisa Póvoas

 

Facturas-recibos (antigos recibos verdes) podem ser emitidos para vendas?

Iniciado por henrique-25Quadro Informática

Respostas: 5
Visualizações: 2116
Última mensagem Março 04, 2015, 01:43:20 pm
por HelderMG
Recibos Verdes

Iniciado por Liliana AraújoQuadro Pedidos

Respostas: 2
Visualizações: 3302
Última mensagem Janeiro 11, 2011, 02:42:23 pm
por Liliana Araújo
Recibos Verdes

Iniciado por joao_1987Quadro Contabilidade

Respostas: 3
Visualizações: 2072
Última mensagem Novembro 15, 2011, 10:47:20 am
por Sandra J
recibos verdes

Iniciado por Ricardo MarquesQuadro IVA

Respostas: 4
Visualizações: 2616
Última mensagem Janeiro 31, 2012, 04:48:48 pm
por Oliveirix
IVA Recibos Verdes

Iniciado por SUSANAFARINHAQuadro IVA

Respostas: 1
Visualizações: 1539
Última mensagem Janeiro 29, 2012, 04:36:50 pm
por AndreiaM

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Q 10 por anasofia401
[Hoje às 06:38:15 pm]


Re: Q 10 por Inacinha
[Hoje às 04:09:54 pm]


Re: Q 10 por anasofia401
[Hoje às 01:42:33 pm]


Re: SAFT faturação - novos prazos por contabilistas.net
[Hoje às 10:08:24 am]


Re: PEC 2019: Empresas iniciadas em 2017 por AndreiaM
[Março 22, 2019, 03:35:50 pm]


Re: EXAME OCC MARÇO 2019 por Orlanda_P
[Março 22, 2019, 03:28:05 pm]


Material de apoio para Tema 6- Os Resultados (exame OCC) por Estag. Rodrigues
[Março 22, 2019, 03:10:59 pm]


Re: Resultados por Estag. Rodrigues
[Março 22, 2019, 03:02:54 pm]


Re: Saft Contabilidade por ENURIA
[Março 22, 2019, 01:04:29 pm]


Re: Contabilização de imóvel (loja) por sofiacruz
[Março 22, 2019, 11:48:47 am]


Dívidas a fornecedores por Paula Mendes
[Março 22, 2019, 11:42:10 am]


Re: Relógio de ponto por contabilidade0353
[Março 22, 2019, 11:25:47 am]

Votações

Você não está autorizado a ver Sondagens neste quadro.
Março 2019
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 [23]
24 25 26 27 28 29 30
31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.