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Legislação - Tempo de trabalho e pausas

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Offline Glytch

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Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« em: Junho 28, 2011, 10:45:25 am »
Caros colegas,

Surge-me uma dúvida que exponho que é relacionada com a legislação que regular o periodo de trabalho. O que pretendo esclarecer é se para empresas sem CCT (onde se aplica legislação especifica) onde é possivel validar o conceito de horario de trabalho e pausas.

Ha empresas que excluem as pausas do horario de trabalho (picam para pausa e não conta para periodo de trabalho) e outras que incluem-no no mesmo. Mas lendo a legislação encontro o seguinte:

No Artigo 213.º é definido o :Intervalo de descanso
1 – O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo. --> Basicamente o periodo de almoço.
No Artigo 197.º Tempo de trabalho: Aqui so se listam os periodos que se consideram periodos de trabalho logo por omissão as pausas excluem-se a não ser que consentidas pelo empregador conforme alinea b do art. 197º
b) A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;


Alguem ja lidou com uma situação assim?

Obrigado

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Offline raquelsofiam

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #1 em: Junho 28, 2011, 11:14:32 am »
Glytch o que pretende saber especificament e?

se a hora de almoço faz parte do horário de trabalho?
Não.
Imagine, trabalha 8 h, com 1 hora de almoço, entra às 9 e sai às 13 e volta a entrar às 14 e sai às 18h.
A hora de almoço não está incluída nas 8h diárias de trabalho.

CAso não seja esta a sua dúvida, diga para ver se consigo ajudar.
Disponha!

Caros colegas,

Surge-me uma dúvida que exponho que é relacionada com a legislação que regular o periodo de trabalho. O que pretendo esclarecer é se para empresas sem CCT (onde se aplica legislação especifica) onde é possivel validar o conceito de horario de trabalho e pausas.

Ha empresas que excluem as pausas do horario de trabalho (picam para pausa e não conta para periodo de trabalho) e outras que incluem-no no mesmo. Mas lendo a legislação encontro o seguinte:

No Artigo 213.º é definido o :Intervalo de descanso
1 – O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo. --> Basicamente o periodo de almoço.
No Artigo 197.º Tempo de trabalho: Aqui so se listam os periodos que se consideram periodos de trabalho logo por omissão as pausas excluem-se a não ser que consentidas pelo empregador conforme alinea b do art. 197º
b) A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;


Alguem ja lidou com uma situação assim?

Obrigado
Raquel Moreira

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Offline Glytch

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #2 em: Junho 28, 2011, 12:04:07 pm »
Raquel,

A duvida é sobre as pausas ou intervalos. O periodo de almoço a lei é clara mas em relação as pausas é omissa.

Imaginemos pausas para lanche, fumar, pequeno almoço e outras ficam dentro ou fora do horário. É nesse sentido que queria enquadrar a questão.

Obrigado

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Offline raquelsofiam

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #3 em: Junho 28, 2011, 12:46:44 pm »
Essas pausas, pelo menos nas empresas que trabalhei ou que conheço, fazem parte do horário de trabalho.

Esses 10/15 mim de manha ou à tarde não são descontados ao horário.

Raquel Moreira

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Offline raquelsofiam

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #4 em: Junho 28, 2011, 01:04:48 pm »



SECÇÃO II - Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I - Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 197.º - Tempo de trabalho
nº2 - Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho:

e) A interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.
Raquel Moreira

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Offline Glytch

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #5 em: Junho 28, 2011, 02:52:25 pm »



SECÇÃO II - Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I - Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 197.º - Tempo de trabalho
nº2 - Consideram-se compreendidos no tempo de trabalho:

e) A interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho.

Obrigado pela comentário. Efectivamente também analisei esse mesmo artigo mas fico na duvida onde se estabelece que os 15 minutos de pausa são impostos pelas normas de segurança e saúde no trabalho ou se haverá mais direitos envolvidos.

Pormenores mas que fazem muita diferença... mas qd descobrir tb coloco aqui.  ;D

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Offline Glytch

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #6 em: Junho 29, 2011, 12:18:24 pm »
Ora dsiponibilizo a informação esclarecedora da questão:

O artigo 197º do actual Código do Trabalho define o que deve ser considerado tempo efectivo de trabalho. De acordo com a alínea b) que referimos mais acima, consideram-se tempo efectivo de trabalho as interrupção ocasionais do período de trabalho diário para satisfazer necessidades pessoais e inadiáveis do trabalhador, bem como todas aquelas que resultem de consentimento do empregador. Nas interrupções referidas na primeira parte da alínea b) do citado artigo enquadram-se, nomeadamente, as pausas (de curta duração) para satisfação de necessidades fisiológicas, tais como a ida ao WC; há até quem entenda, com algumas reservas, que aquelas interrupções abarcam também as necessidades de trabalhador dependente do consumo de tabaco.

As pausas para pequeno-almoço, lanche e café só serão consideradas tempo de trabalho quando consentidas pelo empregador. Sendo consentidas, serão necessáriament e tempo efectivo de trabalho.

Ou seja não ha obrigatoriedad e (excluindo-se CCT em vigor que estabeleçam o contrario) de considerar as pausas como tempo de trabalho.


« Última modificação: Junho 29, 2011, 12:19:55 pm por Glytch »

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Offline raquelsofiam

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Re:Legislação - Tempo de trabalho e pausas
« Responder #7 em: Junho 29, 2011, 12:27:59 pm »
Assim já toda a gente fica esclarecida!



Ora dsiponibilizo a informação esclarecedora da questão:

O artigo 197º do actual Código do Trabalho define o que deve ser considerado tempo efectivo de trabalho. De acordo com a alínea b) que referimos mais acima, consideram-se tempo efectivo de trabalho as interrupção ocasionais do período de trabalho diário para satisfazer necessidades pessoais e inadiáveis do trabalhador, bem como todas aquelas que resultem de consentimento do empregador. Nas interrupções referidas na primeira parte da alínea b) do citado artigo enquadram-se, nomeadamente, as pausas (de curta duração) para satisfação de necessidades fisiológicas, tais como a ida ao WC; há até quem entenda, com algumas reservas, que aquelas interrupções abarcam também as necessidades de trabalhador dependente do consumo de tabaco.

As pausas para pequeno-almoço, lanche e café só serão consideradas tempo de trabalho quando consentidas pelo empregador. Sendo consentidas, serão necessáriament e tempo efectivo de trabalho.

Ou seja não ha obrigatoriedad e (excluindo-se CCT em vigor que estabeleçam o contrario) de considerar as pausas como tempo de trabalho.



Raquel Moreira

 

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