Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 262 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Outubro 05, 2015, 05:53:44 pm »
Mias uma vez, obrigada pela partilha  E cá vou eu lançar discussão  Q28, ver o art.º 10º, nº 1, alínea h) do CIRS. Acho que se enquadra melhor, na minha opinião a resposta será a C.

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Best Regards, Vera Gueifão
« Responder #2 em: Outubro 05, 2015, 05:57:04 pm »
Também tenho dúvidas na Q46....

Registado
Best Regards, Vera Gueifão
« Responder #3 em: Outubro 05, 2015, 06:41:11 pm »
Muito obrigada pela partilha 

Registado
« Responder #4 em: Outubro 05, 2015, 06:55:47 pm »

Registado
« Responder #5 em: Outubro 05, 2015, 07:56:51 pm »
Mais uma vez, obrigado colega por esta partilha. 

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« Responder #6 em: Outubro 05, 2015, 08:08:36 pm »
MUITO OBRIGADA 

Registado
« Responder #7 em: Outubro 05, 2015, 08:18:48 pm »
Na questão 46 não concordo, mesmo tendo escolhido essa opção, se na questão 29 mencionamos que nunca podemos aceitar as perdas de imparidade de qualquer forma que sejam calculadas, como podemos considerar um activo por impostos diferidos. Na questão 48 também não concordo, uma vez que no CDOTOC é especifico ai acho que não há duvidas, já na minha opinião o EOTOC é omisso em relação a essa matéria, por isso não concordar com essa alínea. É só a minha opinião, mas está um excelente trabalho e uma grande iniciativa por isso o meu like

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« Responder #8 em: Outubro 05, 2015, 08:53:07 pm »
EXCELENTE trabalho muito obrigada 

Registado
Rita Assunção
« Responder #9 em: Outubro 05, 2015, 08:55:57 pm »
Na questão 46 não concordo, mesmo tendo escolhido essa opção, se na questão 29 mencionamos que nunca podemos aceitar as perdas de imparidade de qualquer forma que sejam calculadas, como podemos considerar um activo por impostos diferidos. Na questão 48 também não concordo, uma vez que no CDOTOC é especifico ai acho que não há duvidas, já na minha opinião o EOTOC é omisso em relação a essa matéria, por isso não concordar com essa alínea. É só a minha opinião, mas está um excelente trabalho e uma grande iniciativa por isso o meu like 
A questão do ativo por impostos diferidos terá de ser na mesma considerada. Apesar da imparidade nunca vir a ser aceite fiscalmente, no momento de eventual redução parcial ou mesmo total (como no momento da alienação), essa reversão também não será aceite fiscalmente. Ora, a reversão será um ganho. Ao não ser aceite fiscalmente, pagaremos menos IR, pelo que é de constituir o AID.

Registado
Cátia
« Responder #10 em: Outubro 05, 2015, 09:27:37 pm »
Mais uma vez obrigada!
Excelente trabalho!!!

Registado
Cumps, Célia Santos
« Responder #11 em: Outubro 05, 2015, 11:13:52 pm »
Olá CátiaSaa,
Os meus Parabéns, as suas correcções estão efectivamente muito boas! Eu o meu Muito Obrigada mais uma vez pela sua disponibilidad e!

Registado
« Responder #12 em: Outubro 06, 2015, 02:13:47 am »
Olá A proposta está mesmo muito boa, cheguei a conclusão que minha nota será 9,1  obrigada.

Registado
ANPB :-)
« Responder #13 em: Outubro 06, 2015, 09:33:39 am »
Bom dia, Obrigada pela partilha 

Registado
Cumprimentos Ana Almeida
« Responder #14 em: Outubro 06, 2015, 10:43:49 am »
Muito obrigada pela partilha,
Cumps,
Natércia Lima

Registado
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