collapse

Pesquisa



Duvidas - Segurança Social

  • 5 Respostas
  • 2892 Visualizações
*

Offline sarac

  • **
  • 10
  • 0
Duvidas - Segurança Social
« em: Julho 20, 2011, 09:37:10 am »
Um amigo pretende trabalhar como prestador de serviços e ganhar 700€, não estando no 1.º ano de isenção.

Sabes se os prestadores de serviço ao fim de um ano, já têm direito a subsidio de desemprego? e Quanto terá ele que pagar de segurança social, visto que não excede os 10.000€ de receita (para efeitos de irs e retençao).

Se ele não passar recibo algum mes, tem que pagar segurança social?

Sara Gonçalves

Obrigada

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re:Duvidas - Segurança Social
« Responder #1 em: Julho 20, 2011, 11:00:52 am »
Qto ao fundo de desemprego, não tem direito ao fundo de desemprego.
Neste momento o valor da segurança social mínima é de 186,13€ (com dto a baixa médica)
Se não passar recibo paga na mesma a seg social.
Atenção :
- O enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao do reinício da actividade
- Pode ficar isento do pagamento de contribuir quando tiver rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (€ 5030,64).
Saudações
Paulo Braga

*

Offline sarac

  • **
  • 10
  • 0
Re:Duvidas - Segurança Social
« Responder #2 em: Julho 20, 2011, 11:48:07 am »
Sendo assim compensa sempre mais abrir actividade passar os recibos todos no mesmo mês e fechar actividade. Passado uns meses fazer a mesma coisa.

Muito Obrigada

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re:Duvidas - Segurança Social
« Responder #3 em: Julho 20, 2011, 12:02:09 pm »

Sendo assim compensa sempre mais abrir actividade passar os recibos todos no mesmo mês e fechar actividade. Passado uns meses fazer a mesma coisa.

Muito Obrigada


Quanto a essa solução não me prenuncio….

Esqueci-me de referir que com o novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social a base de incidência contributiva será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Saudações
Paulo Braga

*

Offline Rui Silva

  • ****
  • 264
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re:Duvidas - Segurança Social
« Responder #4 em: Julho 20, 2011, 01:48:55 pm »
Continua a mentalidade do chico-espertismo Português. Ah e tal abre actividade e fecha no próprio dia... MAS QUERO O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO!!!
Os outros que paguem impostos, que eu quero é mamar à conta.
E depois não temos qualquer pudor em publicar isto num local onde colaboram profissionais sujeitos a apertados códigos de ética e deontologia.
Enfim...
Cumprimentos,
Rui Silva

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re:Duvidas - Segurança Social
« Responder #5 em: Julho 27, 2011, 09:25:51 pm »
Foi aqui mencionado que os recibos verdes não têm direito a fundo de desemprego mas segundo o memorando de entendimento que Portugal assinou com a Troika essa situação está contemplada, ou seja os trabalhadores independentes vão passar a receber subsídio de desemprego mas não sei se a mesma já entrou em vigor.
Não sei o que é desistir...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2538 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 04, 2011, 03:03:43 pm
por Xanita
8 Respostas
4281 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2011, 07:01:37 pm
por Ausimo
3 Respostas
3296 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 24, 2011, 05:00:30 pm
por CLARINHA
15 Respostas
16437 Visualizações
Última mensagem Setembro 15, 2011, 04:20:41 pm
por Sara Meira
1 Respostas
1977 Visualizações
Última mensagem Junho 01, 2011, 09:44:03 am
por MonicaM

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30