Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 263 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline elia_goncalves

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Q 03
« em: Fevereiro 27, 2016, 04:42:29 pm »
Há sujeição a retenção na fonte no caso da distribuição de lucros?




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Offline marlene03

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Re: Q 03
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 04:46:33 pm »
Eu respondi que estão sujeitos à taxa de 28%.


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Offline elia_goncalves

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Re: Q 03
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2016, 04:55:15 pm »
Ao ler o Art. 97.° do CIRC fico na dúvida.


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Offline marlene03

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Re: Q 03
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2016, 05:04:02 pm »
O 97º 1 c) remete para o nº1 do 51, e este só se aplica aos lucros distribuídos a sujeitos passivos com sede em Portugal. estou errada?


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Offline elia_goncalves

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Re: Q 03
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2016, 05:17:32 pm »
Na minha leitura troquei a posição da Soma Digitos com a Red Devils


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Offline legiao13869

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Re: Q 03
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2016, 05:22:46 pm »
 Isenção de retenção na fonte dos lucros e reservas colocados à disposição de entidades residentes na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) ou num Estado com o qual tenha sido celebrada uma CDT, mediante algumas condições, e.g., (i) o beneficiário tem de ser uma entidade sujeita e não isenta de um imposto referido no artigo 2.º da Diretiva 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, ou de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC em que a taxa legal não seja inferior a 60% da taxa de IRC; (ii) deverá haver uma participação, direta ou indireta, não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas; (iii) a participação deverá ser detida ininterruptame nte durante os 24 meses anteriores à distribuição.
Na minha opinião é não sujeita.
A soma Dígitos distribui a Red Devils recebe.

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Offline CGAS

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Re: Q 03
« Responder #6 em: Fevereiro 27, 2016, 05:44:10 pm »
Respondia que tem retenção na fonte à taxa de 28%

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Offline Shrek

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Re: Q 03
« Responder #7 em: Fevereiro 27, 2016, 07:02:31 pm »
Respondi 25%.
Não sei o que é desistir...

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 03
« Responder #8 em: Fevereiro 27, 2016, 07:04:38 pm »
Respondi 25% também...

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Offline dluis

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Re: Q 03
« Responder #9 em: Fevereiro 27, 2016, 07:14:12 pm »
Respondi 28% (artº 72º)

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Offline Sofia Neto

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Re: Q 03
« Responder #10 em: Fevereiro 27, 2016, 09:48:43 pm »
Não foram sujeitos a retenção na fonte.

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q 03
« Responder #11 em: Fevereiro 28, 2016, 08:47:10 am »
tx 28% mas acho que está mal.

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Offline lenia_12

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Re: Q 03
« Responder #12 em: Fevereiro 28, 2016, 02:14:06 pm »
Respondi: 25%

Justificação: art.º 94/nº4 - RF

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Offline sofiamr

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Re: Q 03
« Responder #13 em: Fevereiro 28, 2016, 03:33:32 pm »
Foram sujeitos .... 25%.

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Offline catarina17

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Re: Q 03
« Responder #14 em: Fevereiro 29, 2016, 10:55:30 am »
foram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% art 72

 

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