Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 263 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline jana1821

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Re: Q 03
« Responder #15 em: Fevereiro 29, 2016, 11:40:23 am »
Respondi 25% com muitas dúvidas  :-X
Cumprimentos
Joana Pereira


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Offline Sofia Neto

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Re: Q 03
« Responder #16 em: Fevereiro 29, 2016, 01:29:30 pm »
Penso que não são mesmo sujeitos a retenção..

Art 14º

3 - Estão isentos os lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 10 % ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano


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Offline RTELES

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Re: Q 03
« Responder #17 em: Fevereiro 29, 2016, 01:56:55 pm »
Tx 28%  :-\


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Offline fdefabio83

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Re: Q 03
« Responder #18 em: Fevereiro 29, 2016, 03:17:45 pm »
Respondi que foram sujeitos a retenção na fonte de 25% pensando eu que o regime seria o mesmo qualquer que fosse o domicílio fiscal de quem recebe os lucros.

No entanto, pela leitura do art. 14º n.º 3 a) 1) do CIRC parece-me que esses lucros estarão isentos de IRC no que toca à Red Devils por ser residente num estado membro da UE.


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Offline tiagorslima

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Re: Q 03
« Responder #19 em: Fevereiro 29, 2016, 05:03:53 pm »
28%

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos

• São tributados a uma taxa de 28% os:
– Lucros pagos ou colocados à disposição (incluindo os adiantamentos por conta dos lucros) por entidades residentes a favor de beneficiários residentes e não residentes em território português (a qual opera por retenção na fonte);


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Offline fdefabio83

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Re: Q 03
« Responder #20 em: Fevereiro 29, 2016, 05:47:23 pm »
28%

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos

• São tributados a uma taxa de 28% os:
– Lucros pagos ou colocados à disposição (incluindo os adiantamentos por conta dos lucros) por entidades residentes a favor de beneficiários residentes e não residentes em território português (a qual opera por retenção na fonte);

Isto é de IRS e estamos a falar de um rendimento de uma sociedade não residente.

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Offline analima1984

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Re: Q 03
« Responder #21 em: Março 03, 2016, 09:26:02 pm »
Foram sujeitos a 25%

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Offline legiao13869

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Re: Q 03
« Responder #22 em: Março 03, 2016, 09:46:43 pm »
28%

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos

• São tributados a uma taxa de 28% os:
– Lucros pagos ou colocados à disposição (incluindo os adiantamentos por conta dos lucros) por entidades residentes a favor de beneficiários residentes e não residentes em território português (a qual opera por retenção na fonte);

Atenção que a questão é entre duas pessoas colectivas, não uma colectiva e uma singular. Esta questão é IRC, não IRS.

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Offline Shrek

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Re: Q 03
« Responder #23 em: Março 04, 2016, 11:14:46 pm »
Lendo o artigo 14 também fico com a impressão que não foi sujeito a retenção por ser isento, mais uma errada.
Não sei o que é desistir...

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Offline MIGUELSANTOS

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Re: Q 03
« Responder #24 em: Março 14, 2016, 02:00:31 pm »
Isenta

Art. 14º Nº3 IRC

 

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