Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 264 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline joca_72

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Re: Q 08
« Responder #15 em: Março 01, 2016, 11:37:33 am »
Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis

 
1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.

A minha resposta foi igual......


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Offline legiao13869

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Re: Q 08
« Responder #16 em: Março 03, 2016, 10:18:43 pm »
Devemos considerar os 285.000 excepto etc etc...logo a resposta de 200.000 nunca estará correcta. Temos apenas duas opções a considerar, ou 200.000 0u 285.000, é sempre o maior valor que devemos considerar excepto se fizermos prova conforme o artº 139. A resposta de 200.000 nunca será de aceitar como correcta.


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Offline minerva

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Re: Q 08
« Responder #17 em: Março 04, 2016, 02:36:07 pm »
Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis

 
1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.
Também tive o mesmo raciocínio, espero que esteja certo  ;)


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Offline Shrek

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Re: Q 08
« Responder #18 em: Março 04, 2016, 04:09:02 pm »
Se estivessemos a falar em termos de IMT concordaria mas estou assunto penso que incide sobre irc, e aí o que conta é o preço pelo que foi efectivamente vendido.
Não sei o que é desistir...


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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 08
« Responder #19 em: Março 06, 2016, 12:09:27 am »
Concordo com o Shrek..para IMT é que se deveria considerar o VPT (acho eu)


 

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