Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 266 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 06:07:34 pm »

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« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2016, 06:10:32 pm »

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« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2016, 06:15:03 pm »

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« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2016, 06:45:56 pm »
Respondi a 7873 também...

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« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2016, 06:58:10 pm »
Respondi 7873, pois não me pareceu lógico responder na ótica do locatário quando nem sei se é um particular.

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Não sei o que é desistir...
« Responder #6 em: Fevereiro 27, 2016, 08:59:26 pm »
Eu la interpretei mal a pergunta, e vendo agora também acho q a 7873 é a correta

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« Responder #7 em: Fevereiro 27, 2016, 10:01:31 pm »
Como referia caução, repondi "Pelo locatário: a débito de 278...", mas sem certezas!

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« Responder #8 em: Fevereiro 28, 2016, 09:02:32 am »
7873 outros rendimentos...

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« Responder #9 em: Fevereiro 28, 2016, 10:25:21 am »
Dizia: "caução, de um montante correspondente aos três últimos meses de renda do período de contrato (cinco anos)..."
Tendo em conta o que acontece na prática, que é os últimos 3 meses de renda não são pagos e é utilizado o valor da caução respondi:
D278

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« Responder #10 em: Fevereiro 28, 2016, 11:04:52 am »

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« Responder #11 em: Fevereiro 28, 2016, 02:51:57 pm »
N respondi a esta.
Sendo que a questão pergunta no óptica do locatário, a quantia paga inicialmente é uma caução, ou seja, pago em N mas só será gasto em N+5, sendo assim um diferimento de gastos (conta 281). Registo contabilístico: 281/11 (n considerando retenção na fonte).
Na óptica do locador, é uma quantia recebida em N mas só é considerado rendimento em N+5, sendo assim é um diferimento de rendimentos (conta 282). Registo contabilístico: 11/282 (novamente n considerando a RF).

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« Responder #12 em: Fevereiro 28, 2016, 05:40:59 pm »

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« Responder #13 em: Fevereiro 29, 2016, 10:03:23 am »
Para mim não pode ser considerado gasto/rendimento em nenhuma ótica pois trata-se de uma caução, logo de um gasto/rendimento a suportar/obter numa data ulterior, logo fui pela única conta de terceiros (278) disponível e que faz sentido, o locatário deverá ter debitado a 278 pela saída do dinheiro numa conta 12x É a minha interpretação, mas fica a dúvida pois é uma situação com a qual nunca me deparei 

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Loïc Roda
« Responder #14 em: Fevereiro 29, 2016, 11:05:28 am »
Pelo locatário: a débito de 278...

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