Eu respondi NCRF-PE podendo optar pelas NCRF. O facto de dizer no enunciado "não tendo exercido qualquer opção" apenas garante que a opção de poder usar as NCRF não foi exercida, portanto considero essa resposta excluída. NCM também não pode pois ultrapassa 2 dos 3 limites previstos no nº 1 do art. 9º do DL 158/2009. Também me parece de excluir as normas internacionais .
Concordo com o que diz, mas em 2014 também seria esse o enquadramento??
A evolução do volume de negócio de 5% ao ano garante que o limite de 700.000€ é ultrapassado em 2012 e 2013. Se partirmos do princípio que o nº de colaboradores tem sido aquele, constatamos que em 2012 e 2013 dois dos três limites foram ultrapassados, pelo que em 2014 deveria ser esse o enquadramento. Julgo que pelo que vi em exames anteriores é correto fazer esta dedução quanto aos colaboradores. Espero não estar enganado.


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