Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 266 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 08:52:38 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

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Não sei o que é desistir...
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2016, 09:14:05 am »

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« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2016, 11:21:29 am »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

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« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2016, 01:22:40 pm »

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« Responder #5 em: Fevereiro 28, 2016, 02:16:17 pm »

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« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2016, 03:46:46 pm »
Respondi: "Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido."
Justificação: art.º 89º / nº3 Estatuto OCC

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« Responder #7 em: Fevereiro 28, 2016, 05:47:44 pm »

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« Responder #8 em: Fevereiro 29, 2016, 11:11:17 am »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

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« Responder #9 em: Fevereiro 29, 2016, 02:06:17 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

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« Responder #10 em: Março 02, 2016, 02:00:29 pm »
Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

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Cumprimentos Joana Pereira
« Responder #11 em: Março 02, 2016, 05:18:51 pm »
Pedia a vossa opinião:
artº 78 dos Estatutos - 2 — As infrações disciplinares previstas no presente Estatuto e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência
Artº 89 dos estatutos - 4 — A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
f) Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas, por um período superior a 12 meses, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
Com esta leitura da legislação penso que a resposta correcta seria 365 dias e não 180. Poderá estar nesta questão uma rasteira pela definição de infracção disciplinar.
Não sei se alguém concorda comigo.

Registado
« Responder #12 em: Março 02, 2016, 05:36:34 pm »
Aliás até é dito que o Joaquim não paga as quotas à 2 anos, o que seria aplicado era a sanção suspensão.

Registado
« Responder #13 em: Março 02, 2016, 06:19:17 pm »
Pedia a vossa opinião:
artº 78 dos Estatutos - 2 — As infrações disciplinares previstas no presente Estatuto e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência
Artº 89 dos estatutos - 4 — A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
f) Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas, por um período superior a 12 meses, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
Com esta leitura da legislação penso que a resposta correcta seria 365 dias e não 180. Poderá estar nesta questão uma rasteira pela definição de infracção disciplinar.
Não sei se alguém concorda comigo.
Acho que tem razão! Se bem que antes de cometer infracção dos 365 dias teve de estar na situação dos 180 dias... Ou seja já tinha o processo a decorrer, como é que ia estar 2 anos "esquecido"? Mais uma pergunta nebulosa...

Registado
« Responder #14 em: Março 04, 2016, 04:42:40 pm »
Ola...
Respondi os 365 dias, pois refere no enunciado " seguinte consequência" e em atraso a 2 anos já devia estar suspenso, não procedeu com culpa ou desinteresse ao pagamento.. Art 89, nº 4 f) E agora com mais calma, acho que devia ser NDA o que eles, pois a consequência é ser suspenso, não acham?
Cumps

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Mateus
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