Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 262 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #16 em: Abril 03, 2016, 07:29:18 pm »
Eu não fiz a Q25 por isso não o posso ajudar muito. Porém se não se verificarem todos os requisitos do artigo 14º para que possa haver isenção, estará sujeito a retenção na fonte, prevista n.º 4 do artigo 87.º (25%). Alguém me poderia ajudar na Q25? Estou indecisa, uma vez que o art14 nº12 do CIRC isenta os royalties de imposto.

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« Responder #17 em: Abril 04, 2016, 10:26:41 pm »
também chumbei por 1 questão, mas não vale a pena ir a recurso, pois a OCC arranja argumento para a sua escolha, vale mais pagar novo exame.

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« Responder #18 em: Abril 05, 2016, 10:57:05 am »
também chumbei por 1 questão, mas não vale a pena ir a recurso, pois a OCC arranja argumento para a sua escolha, vale mais pagar novo exame.
Arranjam argumentos, mas os errados , que chegam a ser ridiculos, porque muitas das pessoas que fazem o exame , nem português sabem escrever. Mas concordo com a colega, se for uma questão que envolva cálculos as probabilidades são superiores , mas se for lei , ou interpretação , ou escrita errada, não há hipótese. Boa sorte,

Registado
« Responder #19 em: Abril 05, 2016, 12:45:41 pm »
Também ando a pensar contestar duas perguntas, mas sinceramente já não sei que fazer....
A luta continua...
boa sorte

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« Responder #20 em: Abril 05, 2016, 01:20:20 pm »
Virgínia não desista! Eu acredito que há questões que consigamos contestar e ter um resultado positivo!

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« Responder #21 em: Abril 05, 2016, 02:25:58 pm »
Bom dia colegas!
Segundo os professores do curso de preparação que fiz, poderão se contestar (sem garantias) algumas questões. Cito os professores, para as devidas questões:
1 - "Julgamos que pode haver outra interpretação do DL 158/2009 com as alterações do 98/2015 que levaria a considerar como certa a questão c), já que se considera que o que é dito no DL é que as empresas ficam enquadradas na NCRF podendo optar pela norma NCRF-PE e não como aponta para a resposta a) em que se considera que a entidade ficaria enquadrada pela NCRF-PE podendo optar pela NCRF."
5 - NCRF 12 - contestar como d)outros gastos correcta "Aplica-se esta norma, com as alterações necessárias, à produção de serviços de contabilidade e de administração de apoio aos clientes da empresa de contabilidade. Ora gastos de publicidade com uma campanha publicitária nas rádios e jornais regionais, consistindo em divulgar a existência da empresa, através de uma curta entrevista a um dos sócios gerentes, na qual são apresentadas as áreas de atividade, o âmbito nacional de atuação da empresa e as competências disponíveis não são enquadráveis nos gastos gerais de produção fixos, mas sim gastos de distribuição fixos. A entidade produziria e prestava os serviços todos sem necessidade de fazer e beneficiar da publicidade, como aliás acontecia nos restantes polos que a empresa possuía, onde se trabalhava sem o recurso à publicidade. Esta é a prova de que aqueles gastos não são necessários para prestar os serviços."
25 - Questão 25
" A resposta certa deveria ser: nenhuma das anteriores. Apesar de não conhecermos todos os requisitos exigidos nos n.ºs 12 e 13 do art.º 14.º para verificar se estão cumpridos, mas a resposta está na afirmativa. Art.º 14.º n.º 12 e 13 e art.º 98.º n.º 1 e 2 do CIRC – Os “royalties” estão isentos de IRC"
44 - "Para que a resposta seja a c) estão a considerar um reconhecimento da reserva por 20.000 ações a 2€ cada, no entanto quando fazem o desreconhecime nto fazem-no por 12.000 ações também a 2€ cada. Embora concordemos com a solução da OCC existe no entanto um exame anterior da OCC em que o desreconhecime nto foi efetuado pelo valor de venda, ou seja, 12.000 ações a 2,5€ o que daria um saldo na conta de reserva de 10.000€ e que corresponderia á resposta a)."
Espero ter ajudado!

Registado
« Responder #22 em: Abril 05, 2016, 02:45:55 pm »
Boa tarde, Muito obrigada pela ajuda! Eu estou a tentar contestar a 20 e a 24. Assim que tenha os argumentos coloco aqui no Fórum. Boa sorte a todos Ana Bom dia colegas!
Segundo os professores do curso de preparação que fiz, poderão se contestar (sem garantias) algumas questões. Cito os professores, para as devidas questões:
1 - "Julgamos que pode haver outra interpretação do DL 158/2009 com as alterações do 98/2015 que levaria a considerar como certa a questão c), já que se considera que o que é dito no DL é que as empresas ficam enquadradas na NCRF podendo optar pela norma NCRF-PE e não como aponta para a resposta a) em que se considera que a entidade ficaria enquadrada pela NCRF-PE podendo optar pela NCRF."
5 - NCRF 12 - contestar como d)outros gastos correcta "Aplica-se esta norma, com as alterações necessárias, à produção de serviços de contabilidade e de administração de apoio aos clientes da empresa de contabilidade. Ora gastos de publicidade com uma campanha publicitária nas rádios e jornais regionais, consistindo em divulgar a existência da empresa, através de uma curta entrevista a um dos sócios gerentes, na qual são apresentadas as áreas de atividade, o âmbito nacional de atuação da empresa e as competências disponíveis não são enquadráveis nos gastos gerais de produção fixos, mas sim gastos de distribuição fixos. A entidade produziria e prestava os serviços todos sem necessidade de fazer e beneficiar da publicidade, como aliás acontecia nos restantes polos que a empresa possuía, onde se trabalhava sem o recurso à publicidade. Esta é a prova de que aqueles gastos não são necessários para prestar os serviços."
25 - Questão 25
" A resposta certa deveria ser: nenhuma das anteriores. Apesar de não conhecermos todos os requisitos exigidos nos n.ºs 12 e 13 do art.º 14.º para verificar se estão cumpridos, mas a resposta está na afirmativa. Art.º 14.º n.º 12 e 13 e art.º 98.º n.º 1 e 2 do CIRC – Os “royalties” estão isentos de IRC"
44 - "Para que a resposta seja a c) estão a considerar um reconhecimento da reserva por 20.000 ações a 2€ cada, no entanto quando fazem o desreconhecime nto fazem-no por 12.000 ações também a 2€ cada. Embora concordemos com a solução da OCC existe no entanto um exame anterior da OCC em que o desreconhecime nto foi efetuado pelo valor de venda, ou seja, 12.000 ações a 2,5€ o que daria um saldo na conta de reserva de 10.000€ e que corresponderia á resposta a)."
Espero ter ajudado!

Registado
« Responder #23 em: Abril 05, 2016, 04:49:58 pm »
Caros colegas, também não concordo com a 50, pois de derem uma olhadela no ART 11 do regulamento de inscrição de STOC e sociedades de contabilidade, é referido que em condições de ser criada a sociedade de profissionais, não pode ser criada sociedade de contabilidade. é o meu entender, espero que vos seja util. Se isto estiver correcto, a resposta certa seria a d) cumprimentos Boa tarde dluis,
Acabei de editar a minha questão para colocar uma pequena explicação para a possível contestação.
Espero que o tópico proporcione a partilha de mais opiniões e consigamos chegar a bom porto 
De qualquer forma aqui fica o meu raciocínio para essas duas: #5 - respondi Gastos Adm. que me parece o mais correcto #24 - pela utilização é dito que pagam uma quantia fixa e uma variável por isso pareceu-me q a resposta seria NDA e não custo produção variável. Neste caso teria de ser um custo variável e um custo fixo (acho eu...)
Obgd Ana
Na 5 também respondi "gastos administrativo s" (a resposta correcta seria custo comercial mas como não era opção respondi gastos administrativo s) e na 24 respondi "um custo administrativo" por semelhança com várias questões de exames anteriores. Também não concordo com a solução da OCC para a 50 (no exame de Janeiro 2015 #14 responderam "deve apresentar proposta de pacto para aprovação") Cumps João
João,
Eu também errei a #50 mas acho que o exame de 2015 falava de sociedade de profissionais de contabilistas certificados e não de uma sociedade de contabilidade. De qualquer forma, parece-me que a resposta da OCC é incompleta, mas será eventualmente a mais correcta das 4, n sei... 

Registado
Mateus
« Responder #24 em: Abril 05, 2016, 07:48:48 pm »
Boa tarde a todos,
Antes de mais muitos parabéns a todos os Aprovados 
Eu infelizmente não consegui... Pelas minhas contas reprovei com 9,4!
Assim, estou a ver se por algum milagre ainda consigo contestar alguma das questões...
Das que errei, tenho algumas dúvidas nas questões #5, #16, #20, #24 e #32. Mais alguém que ache que estas respostas são "contestáveis"?
#5 - respondi Gastos Adm. que me parece o mais correcto #16 - respondi que não está sujeita pq me baseei no CIVA art 3º nº4 #20 - se na questão #18 a resposta é Activo Intangível, e que o custo é a Amortização então aqui na #20 a resposta não deveria ser NDA? #24 - pela utilização pagamos uma quantia fixa e uma variável por isso pareceu-me q a resposta seria NDA e não custo produção variável #32 - as faturas trimestrais não terão IVA? (esta não tenho muitas certezas)
Agradeço antecipadament e a vossa ajuda. Ana
Boa tarde Ana, Na questão 5 penso que a OCC considerou como custo dos serviços prestados porque a campanha publicitária está diretamente relacionada com os serviços prestados. Aqui julgo que será difícil contestar. Na questão 16, o n.º 4 do artigo 3.º do CIVA não se aplica, porque estão a ser cedidos direitos de posições contratuais e não trespasse. Na questão 20, deve contestar como referi no tópico da questão. Parece-me que apenas as amortizações devem ser consideradas custo operacional de natureza fixa. Na questão 24 acho que a OCC acaba por ter razão, pois os custos com o programa informático vão relfetir-se nos honorários a cobrar aos clientes, até porque na questão refere que irá existir uma quantia variável por cada cliente que terá acesso. Na questão 32, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA "A entrega material de bens em execução de um contrato de locação com cláusula, vinculante para ambas as partes, de transferência de propriedade." Logo, neste caso, o IVA passa a ser devido aquando da entrega da máquina. Espero ter ajudado nestas questões. Já agora, não concordo com as respostas dadas pela OCC nas questões 17 e 23 e tenho algumas dúvidas sobre a questão 2. Alguém consegue fundamentar bem estas questões?

Registado
« Responder #25 em: Abril 05, 2016, 08:31:27 pm »
Boa noite.
Vou contestar a Q24, pois considerei haver dois tipos de custos. Então, admiti que estamos perante um custo semivariável (NDA). A Q5 também vou contestar, mas ainda não preparei a justificação.
A Q2 acertei, a Q23 não respondi e tudo o que será fiscalidade nem penso em contestar, por isso infelizmente não consigo ajudar ninguém.

Registado
« Responder #26 em: Abril 06, 2016, 10:12:13 am »
Bom dia colegas!
Segundo os professores do curso de preparação que fiz, poderão se contestar (sem garantias) algumas questões. Cito os professores, para as devidas questões:
1 - "Julgamos que pode haver outra interpretação do DL 158/2009 com as alterações do 98/2015 que levaria a considerar como certa a questão c), já que se considera que o que é dito no DL é que as empresas ficam enquadradas na NCRF podendo optar pela norma NCRF-PE e não como aponta para a resposta a) em que se considera que a entidade ficaria enquadrada pela NCRF-PE podendo optar pela NCRF."
5 - NCRF 12 - contestar como d)outros gastos correcta "Aplica-se esta norma, com as alterações necessárias, à produção de serviços de contabilidade e de administração de apoio aos clientes da empresa de contabilidade. Ora gastos de publicidade com uma campanha publicitária nas rádios e jornais regionais, consistindo em divulgar a existência da empresa, através de uma curta entrevista a um dos sócios gerentes, na qual são apresentadas as áreas de atividade, o âmbito nacional de atuação da empresa e as competências disponíveis não são enquadráveis nos gastos gerais de produção fixos, mas sim gastos de distribuição fixos. A entidade produziria e prestava os serviços todos sem necessidade de fazer e beneficiar da publicidade, como aliás acontecia nos restantes polos que a empresa possuía, onde se trabalhava sem o recurso à publicidade. Esta é a prova de que aqueles gastos não são necessários para prestar os serviços."
25 - Questão 25
" A resposta certa deveria ser: nenhuma das anteriores. Apesar de não conhecermos todos os requisitos exigidos nos n.ºs 12 e 13 do art.º 14.º para verificar se estão cumpridos, mas a resposta está na afirmativa. Art.º 14.º n.º 12 e 13 e art.º 98.º n.º 1 e 2 do CIRC – Os “royalties” estão isentos de IRC"
44 - "Para que a resposta seja a c) estão a considerar um reconhecimento da reserva por 20.000 ações a 2€ cada, no entanto quando fazem o desreconhecime nto fazem-no por 12.000 ações também a 2€ cada. Embora concordemos com a solução da OCC existe no entanto um exame anterior da OCC em que o desreconhecime nto foi efetuado pelo valor de venda, ou seja, 12.000 ações a 2,5€ o que daria um saldo na conta de reserva de 10.000€ e que corresponderia á resposta a)."
Espero ter ajudado!
Colega, tem a certeza que na questão 5 é a NCRF 12? É que não estou a ver o que é que a questão tem a ver com imparidades

Registado
« Responder #27 em: Abril 06, 2016, 03:39:21 pm »
Questão 5 NCRF 18 n.12 

Registado
« Responder #28 em: Abril 07, 2016, 02:18:26 pm »
Acho que a resposta da OCC está certa neste caso (na questão 50). O artigo 20 dos Estatutos que regula as sociedades de contabilidade não estipula nenhum procedimento prévio necessário. Só precisa de se inscrever. Seria diferente se a questão fosse sobre uma sociedade de profissionais. Caros colegas,
também não concordo com a 50, pois de derem uma olhadela no ART 11 do regulamento de inscrição de STOC e sociedades de contabilidade, é referido que em condições de ser criada a sociedade de profissionais, não pode ser criada sociedade de contabilidade. é o meu entender, espero que vos seja util. Se isto estiver correcto, a resposta certa seria a d)
cumprimentos
Boa tarde dluis,
Acabei de editar a minha questão para colocar uma pequena explicação para a possível contestação.
Espero que o tópico proporcione a partilha de mais opiniões e consigamos chegar a bom porto 
De qualquer forma aqui fica o meu raciocínio para essas duas: #5 - respondi Gastos Adm. que me parece o mais correcto #24 - pela utilização é dito que pagam uma quantia fixa e uma variável por isso pareceu-me q a resposta seria NDA e não custo produção variável. Neste caso teria de ser um custo variável e um custo fixo (acho eu...)
Obgd Ana
Na 5 também respondi "gastos administrativo s" (a resposta correcta seria custo comercial mas como não era opção respondi gastos administrativo s) e na 24 respondi "um custo administrativo" por semelhança com várias questões de exames anteriores. Também não concordo com a solução da OCC para a 50 (no exame de Janeiro 2015 #14 responderam "deve apresentar proposta de pacto para aprovação") Cumps João
João,
Eu também errei a #50 mas acho que o exame de 2015 falava de sociedade de profissionais de contabilistas certificados e não de uma sociedade de contabilidade. De qualquer forma, parece-me que a resposta da OCC é incompleta, mas será eventualmente a mais correcta das 4, n sei... 

Registado
« Responder #29 em: Abril 07, 2016, 02:22:09 pm »
Perguntei a uma professora sobre as questões 17 e 23 e essas são justificadas pelos artigos "Art.º 3.º n.º 2 c) e art.º 101.º-B n.º 1 c) do CIRS" e "Art.º 23.º n.º 1 e n.º 3 do CIRC" , respectivament e. Boa tarde Ana,
Na questão 5 penso que a OCC considerou como custo dos serviços prestados porque a campanha publicitária está diretamente relacionada com os serviços prestados. Aqui julgo que será difícil contestar.
Na questão 16, o n.º 4 do artigo 3.º do CIVA não se aplica, porque estão a ser cedidos direitos de posições contratuais e não trespasse.
Na questão 20, deve contestar como referi no tópico da questão. Parece-me que apenas as amortizações devem ser consideradas custo operacional de natureza fixa.
Na questão 24 acho que a OCC acaba por ter razão, pois os custos com o programa informático vão relfetir-se nos honorários a cobrar aos clientes, até porque na questão refere que irá existir uma quantia variável por cada cliente que terá acesso.
Na questão 32, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA "A entrega material de bens em execução de um contrato de locação com cláusula, vinculante para ambas as partes, de transferência de propriedade." Logo, neste caso, o IVA passa a ser devido aquando da entrega da máquina.
Espero ter ajudado nestas questões.
Já agora, não concordo com as respostas dadas pela OCC nas questões 17 e 23 e tenho algumas dúvidas sobre a questão 2. Alguém consegue fundamentar bem estas questões?

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