Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 262 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #31 em: Abril 07, 2016, 06:39:24 pm »
Tento ajudar sempre que posso. Afinal de contas estamos na mesma luta! Se estão a falar em "gasto aceite fiscalmente para a empresa", como pode ir buscar um artigo do CIRS para justificar esta questão...? Apesar de conseguir perceber mais ou menos a sua abordagem, acho que fazem sentido os artigos que a professora deu. Boa tarde Beatriz,
Obrigado pela atenção nas questões.
Relativamente à questão 17 também já tinha chegado a essa conclusão. A venda da carteira de clientes estará sujeita a rendimentos da Categoria G (Mais-valias), e portanto, não tem retenção na fonte de IRS. Contudo com o esclarecimento da sua professora ir de encontro ao meu raciocínio, fico agora com 100% certezas.
Na questão 23, tem a certeza que a sua professora lhe disse que eram esses artigos que justificavam a questão? No que concerne a esta questão, apesar de continuar com algumas dúvidas sobre a resposta da OCC, acho que se justifica pela alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do CIRS. Contudo, na questão em análise, o texto fala em "colaboradores", e este artigo em questão aplica-se a trabalhadores independentes (Categoria B).

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« Responder #32 em: Abril 07, 2016, 07:22:09 pm »
Beatriz,
A resposta que a OCC considerou como correta é "Podem ser consideradas como gasto aceite fiscalmente para a empresa desde que os CC emitam um recibo de quitação das quantias de que foram reembolsados e ficam assim sujeitas a IRS em relação a essas quantias"
Daí eu ter ido buscar o artigo 115.º do CIRS, que de facto determina que as pessoas que obtenham rendimentos da Categoria B emitam recibo de quitação relativamente a todas as importâncias recebidas.

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« Responder #33 em: Abril 07, 2016, 09:04:36 pm »
Pois, faz sentido. Mas não consigo entrar em grandes discussões neste tipo de questão e não respondi a esta, por isso não olhei mais com atenção para esta pergunta.  Mas vi que poderia vir a ser discutido aqui e, então, falei com a professora sobre isso e foi a resposta que recebi. Beatriz,
A resposta que a OCC considerou como correta é "Podem ser consideradas como gasto aceite fiscalmente para a empresa desde que os CC emitam um recibo de quitação das quantias de que foram reembolsados e ficam assim sujeitas a IRS em relação a essas quantias"
Daí eu ter ido buscar o artigo 115.º do CIRS, que de facto determina que as pessoas que obtenham rendimentos da Categoria B emitam recibo de quitação relativamente a todas as importâncias recebidas.

Registado
« Responder #34 em: Abril 07, 2016, 10:50:52 pm »
Q 17. Consultório técnico OCC 2009
Ver página 58 do anexo, e artigo 101.º se bem fundamentado, penso que quem respondeu a a) pode ter hipoteses.
Boa sorte

Registado
« Responder #35 em: Abril 10, 2016, 06:20:03 pm »
Gente que respondeu NDA ou não respondeu às questões 20 e 24! Conselho de um professor de Analítica: Apoiem-se nos conceitos de pagamento e custo e em que estes não são a mesma coisa. As questões são sobre pagamentos e as respostas apenas referem custos. Como bibliografia aconselho a utilizar Contabilidade Analítica e de Gestão de António Pires Caiado.

Registado
« Responder #36 em: Abril 18, 2016, 10:11:38 pm »
Irei contestar a 5,24 e a 32.

Registado
« Responder #37 em: Julho 11, 2016, 09:25:09 pm »
Boa noite.
Já alguém recebeu resposta do Bastonário, ao recurso enviado?

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