Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 263 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline BeatrizA

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Re: Pedido de Revisão Indeferido
« Responder #15 em: Maio 25, 2016, 10:30:55 pm »
Não podemos desistir já!
Ainda há a hipótese com o Bastonário, apesar da esperança não ser muita...
Que questões contestou, se não é indiscrição?

A minha contestação também não foi aceite, infelizmente..
Mais uma vez a passar pelo mesmo ...


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Offline Sininhocici

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Re: Pedido de Revisão Indeferido
« Responder #16 em: Maio 26, 2016, 04:36:26 pm »
Boa tarde,
Também já recebi a resposta do meu indeferimento e fico parva com a resposta que deram. Não tem qualquer sentido. Dão-me razão e depois não dão. A questão 20, não sou capaz de perceber....
Vou também enviar para o Bastonário. Fico com a consciência que tentei. Mas sinto-me bastante mal com esta situação.

Cumprimentos.






Bom dia,

Muito obrigada pelo seu contributo.

A que me choca mais também é a 20! Não me faz sentido esta resposta.

Em relação à 24, o meu tema nem é técnico. É mesmo semântico. Quando leio na questão "As quantias pagas..." interpreto que se referem a ambas (a fixa e a variável). Para mim não é tão evidente como para o Sr. Presidente do Júri, que se referiam apenas à quantia variável (essa claramente um custo de natureza variável).

Quando tiver resposta do Sr. Bastonário partilho ;)


Colega na minha opinião a questão 24 não há mesmo grande volta a dar. A OCC tem razão, é um custo que está efetivamente relacionado com a prestação de serviços e que será tido em conta nas avenças a cobrar aos clientes que quiserem ter acesso à plataforma.

Na questão 20 achei sinceramente que o argumento da OCC não tem ponta por onde se pegue. O resultado da contabilidade analítica tem de ser igual ao resultado da contabilidade financeira.


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Offline BeatrizA

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Re: Pedido de Revisão Indeferido
« Responder #17 em: Maio 30, 2016, 01:15:27 pm »
Boa tarde.
Deixo aqui o último mail que troquei com o professor que me está a ajudar nesta luta. Espero que ajude mais alguém que também tenha contestado estas questões.

" Questão 5:

Reitere a sua posição quanto à resposta correta se consubstanciar em “gastos de distribuição” e tal opção não se encontrar prevista em qualquer das respostas. Talvez por erro ou omissão, porventura, mas que tal seja admitido pelo júri da Ordem.

Por esta razão, porque nenhuma resposta melhor se adaptaria, a considerou em “outros gastos”, embora por exclusão de partes, e contrariada.

Os gastos com campanhas publicitárias são inevitavelment e gastos não industriais e nunca aprendeu que estes gastos possam ser considerados industriais. Tal enquadramento não consta de qualquer ensinamento, livro ou documento que conheça e desafie-os a explicar o contrário, ou a admitir o erro.

Questione qual o normativo que permite considerar custos não industriais (não necessários para a produção de bens e/ou prestação de serviços) como custo das vendas? Como se podem inventariar custos com publicidade?

Argumente que lhe parece evidente um erro técnico e mesmo científico. Seguindo esta lógica, como para vender é necessário emitir faturas, de que forma os custos administrativo s passam a ser considerados custos das vendas?

Questão 11, 20 e 24:

Aqui é a clara distinção entre gastos e pagamentos, que bem aprendeu.

Como, por outras palavras, se com a nova legislação na contabilidade financeira deixou de existir diferença entre  gastos e  pagamentos, como justificam a resposta da questão 7  (as rendas são as quantias a pagar)?

E qual o lançamento contabilístico do pagamento? De acordo com este raciocínio as quantias entregues para pagamento de uma compra de matéria-prima devem ser consideradas custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas? Parece-lhe que não, e de facto não o é, mas de acordo com a posição do júri já não saberá aplicar esta tão importante distinção.

Estará perante mais um erro grosseiro que o júri da Ordem insiste em não querer admitir.

Questão 24:

Aqui, não obstante o referido quanto ao exposto anteriormente quanto à distinção entre gastos e pagamentos, é clara a existência de um gasto semi-variável ou semi-fixo, ou seja, um gasto que contém simultaneament e uma componente fixa e variável. Concretamente, uma componente fixa que perdura por mais do que um exercício económico e não dependente do volume (acesso permanente à plataforma), e outra componente variável (aplicada para cada cliente), proporcional à utilização da plataforma.

Mas mais uma vez a Ordem não considerou esta opção, técnica e cientificament e correta, na resposta, e por essa razão admitiu a opção “nenhuma das anteriores”, o que à falta da melhor resposta, foi levada a concluir. "


Boa sorte!


 

Pedido de Revisão

Iniciado por BeatrizAQuadro Exame OCC FEV2016

Respostas: 1
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por Rosinda Cristina
pedido de revisão

Iniciado por isamariaQuadro Exame OCC OUT 2017

Respostas: 1
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Última mensagem Novembro 14, 2017, 10:09:02 pm
por MAGALHÃES
Resposta a um pedido de revisão!!!

Iniciado por FábioQuadro EXAME OTOC / OCC

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Última mensagem Setembro 07, 2011, 05:30:08 pm
por S@ndr@
Pedido de revisão sem resposta

Iniciado por FábioQuadro EXAME OTOC / OCC

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por contabilistas.net
Pedido Revisão questão 13 e 39

Iniciado por IsaartesQuadro Análise ao exame JUN13

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por EdinéiaD

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