Boa tarde,
Também já recebi a resposta do meu indeferimento e fico parva com a resposta que deram. Não tem qualquer sentido. Dão-me razão e depois não dão. A questão 20, não sou capaz de perceber....
Vou também enviar para o Bastonário. Fico com a consciência que tentei. Mas sinto-me bastante mal com esta situação.
Cumprimentos.
Também já recebi a resposta do meu indeferimento e fico parva com a resposta que deram. Não tem qualquer sentido. Dão-me razão e depois não dão. A questão 20, não sou capaz de perceber....
Vou também enviar para o Bastonário. Fico com a consciência que tentei. Mas sinto-me bastante mal com esta situação.
Cumprimentos.
Bom dia,
Muito obrigada pelo seu contributo.
A que me choca mais também é a 20! Não me faz sentido esta resposta.
Em relação à 24, o meu tema nem é técnico. É mesmo semântico. Quando leio na questão "As quantias pagas..." interpreto que se referem a ambas (a fixa e a variável). Para mim não é tão evidente como para o Sr. Presidente do Júri, que se referiam apenas à quantia variável (essa claramente um custo de natureza variável).
Quando tiver resposta do Sr. Bastonário partilhoColega na minha opinião a questão 24 não há mesmo grande volta a dar. A OCC tem razão, é um custo que está efetivamente relacionado com a prestação de serviços e que será tido em conta nas avenças a cobrar aos clientes que quiserem ter acesso à plataforma.
Na questão 20 achei sinceramente que o argumento da OCC não tem ponta por onde se pegue. O resultado da contabilidade analítica tem de ser igual ao resultado da contabilidade financeira.


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