Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #16 em: Junho 06, 2016, 02:49:32 pm »
O caro HMCorreia, que me respondeu a esta questão sobre limites no dia anterior, poupou-me uns belos nervos nesta questão  Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) 

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Cumprimentos, Joana
« Responder #17 em: Junho 06, 2016, 04:45:41 pm »

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« Responder #18 em: Junho 06, 2016, 04:47:35 pm »
Também concordo 

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« Responder #19 em: Junho 06, 2016, 05:45:43 pm »

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« Responder #20 em: Junho 06, 2016, 07:41:10 pm »
Tendo em conta que já se prevê as microentidades desde 2011 pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março que aprova o regime de normalização contabilística para microentidades . http://www.cnc.min-financas.pt/ncm.html E que a empresa respeitava os limites previstos neste decreto Lei... até porque estamos a falar do encerramento de contas de 2015.... logo as novas alterações não se aplicam.... A minha resposta Foi Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)

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Carina
« Responder #21 em: Junho 06, 2016, 10:07:15 pm »
Boa noite  Respondi Normalização contabilística microentidades

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« Responder #22 em: Junho 06, 2016, 11:20:00 pm »
Boa noite A respeito desta matéria a CNC diz : "Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas" http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdfRESPOSTA CORRECTA : b ) NCME

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« Responder #23 em: Junho 07, 2016, 03:46:26 pm »
Boa noite
A respeito desta matéria a CNC diz : "Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"
http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf
RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME
Espero que esta questão não esteja muito off-topic, mas o "Sumário executivo" acima referido, poderia levar-se para o exame?

Registado
« Responder #24 em: Junho 07, 2016, 09:23:58 pm »
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)

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Cumprimentos Paula Silva
« Responder #25 em: Junho 08, 2016, 03:19:23 pm »
Olá Boa tarde, pela leitura do artigo 9º nº1 do decreto-lei nº158/2009, tudo indica que seja normalização de microentidade.

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Sandra Maria Gallerani
« Responder #26 em: Junho 09, 2016, 02:12:30 pm »
Olá Boa tarde, pela leitura do artigo 9º nº1 do decreto-lei nº158/2009, tudo indica que seja normalização de microentidade.
partilho a mesma opinião!

Registado
« Responder #27 em: Setembro 02, 2016, 10:45:49 am »
Resposta: B DL 36A/2011 - Artigo 2 Não excede nenhum dos 3 limites ( Balanço = 500000€ / VN = 500000€ e número de funcionários = 5)

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« Responder #28 em: Outubro 02, 2016, 12:18:21 pm »
Boa noite
A respeito desta matéria a CNC diz : "Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"
http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf
RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME
Espero que esta questão não esteja muito off-topic, mas o "Sumário executivo" acima referido, poderia levar-se para o exame?
Tenho a mesma dúvida, pode-se levar este sumário executivo para o exame?

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Ana Seixas
« Responder #29 em: Outubro 18, 2016, 01:06:37 pm »

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