Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline Sandrine Pereira

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Re: Q01
« Responder #15 em: Junho 06, 2016, 02:48:42 pm »
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)


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Offline JoanaC

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Re: Q01
« Responder #16 em: Junho 06, 2016, 02:49:32 pm »
O caro HMCorreia, que me respondeu a esta questão sobre limites no dia anterior, poupou-me uns belos nervos nesta questão ;)

 Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) :)
Cumprimentos,
Joana


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Offline HMCorreia

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Re: Q01
« Responder #17 em: Junho 06, 2016, 04:45:41 pm »
O caro HMCorreia, que me respondeu a esta questão sobre limites no dia anterior, poupou-me uns belos nervos nesta questão ;)

 Normalização Contabilística para Microentidades (NCM) :)

E espero não estar errado.  8)


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Offline Ana Rita Mendes

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Re: Q01
« Responder #18 em: Junho 06, 2016, 04:47:35 pm »
Também concordo :)


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Offline Sara Cristina Silva

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Re: Q01
« Responder #19 em: Junho 06, 2016, 05:45:43 pm »
1. Respondi NCRF-PE


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Offline Scarina

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Re: Q01
« Responder #20 em: Junho 06, 2016, 07:41:10 pm »
Tendo em conta que já se prevê as microentidades desde 2011 pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março que aprova o regime de normalização contabilística para microentidades .
http://www.cnc.min-financas.pt/ncm.html

E que a empresa respeitava os limites previstos neste decreto Lei... até porque estamos a falar do encerramento de contas de 2015.... logo as novas alterações não se aplicam....

A minha resposta Foi
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Carina

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Offline Lia_Dias

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Re: Q01
« Responder #21 em: Junho 06, 2016, 10:07:15 pm »
Boa noite  :)

Respondi Normalização contabilística microentidades

 

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Offline MIGUELSANTOS

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Re: Q01
« Responder #22 em: Junho 06, 2016, 11:20:00 pm »
Boa noite

A respeito desta matéria a CNC diz :
"Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"

http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf

RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME



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Offline BeatrizA

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Re: Q01
« Responder #23 em: Junho 07, 2016, 03:46:26 pm »
Boa noite

A respeito desta matéria a CNC diz :
"Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"

http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf

RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME

Espero que esta questão não esteja muito off-topic, mas o "Sumário executivo" acima referido, poderia levar-se para o exame?

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Offline PFSilva

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Re: Q01
« Responder #24 em: Junho 07, 2016, 09:23:58 pm »
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Cumprimentos
Paula Silva

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Offline Sandra Gallerani

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Re: Q01
« Responder #25 em: Junho 08, 2016, 03:19:23 pm »
Olá Boa tarde,
pela leitura do artigo 9º nº1 do decreto-lei nº158/2009, tudo indica que seja normalização de microentidade.
Sandra Maria Gallerani

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Offline t.nunes

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Re: Q01
« Responder #26 em: Junho 09, 2016, 02:12:30 pm »
Olá Boa tarde,
pela leitura do artigo 9º nº1 do decreto-lei nº158/2009, tudo indica que seja normalização de microentidade.

partilho a mesma opinião!

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Offline Sara Cristina Silva

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Re: Q01
« Responder #27 em: Setembro 02, 2016, 10:45:49 am »
Resposta: B
DL 36A/2011 - Artigo 2
Não excede nenhum dos 3 limites ( Balanço = 500000€ / VN = 500000€ e número de funcionários = 5)

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q01
« Responder #28 em: Outubro 02, 2016, 12:18:21 pm »
Boa noite

A respeito desta matéria a CNC diz :
"Até 31.12.2015 as microentidades podem optar pela aplicação das NCRF ou da NCRF-PE. As microentidades devem adotar a NC-ME, salvo quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas"

http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/SNC/2016/SumarioExecutivo.pdf

RESPOSTA CORRECTA : b ) NCME

Espero que esta questão não esteja muito off-topic, mas o "Sumário executivo" acima referido, poderia levar-se para o exame?

Tenho a mesma dúvida, pode-se levar este sumário executivo para o exame?
Ana Seixas

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Offline Marisa Prior

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Re: Q01
« Responder #29 em: Outubro 18, 2016, 01:06:37 pm »
1.NCM

 

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