Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline t.nunes

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  • C/ força de vontade e determinação tudo se alcança
Q02
« em: Junho 04, 2016, 09:01:00 pm »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.
« Última modificação: Junho 04, 2016, 09:34:19 pm por contabilistas.net »




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Offline dluis

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Re: Q2
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 09:12:06 pm »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

Concordo


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Offline HMCorreia

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Re: Q2
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 09:12:53 pm »
Igual.

Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.
 
Art 20º Nº 1 do EOCC


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Offline sjanota

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Re: Q02
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 09:57:41 pm »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.


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Offline claudia

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Re: Q02
« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 10:19:09 pm »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.
Respondi igual :)Artigo 20º do estatuto
Cumprimentos!
Claudia Santos


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Offline umbelina

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Re: Q02
« Responder #5 em: Junho 04, 2016, 11:17:07 pm »
igual

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q02
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 08:06:34 pm »
igual

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Offline SamantaCabeceiro

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Re: Q2
« Responder #7 em: Junho 06, 2016, 12:58:32 am »
Inscrever-se na Ordem dos COntabilitas Certificados como sociedade de profissionais.

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Offline lenia_12

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Re: Q02
« Responder #8 em: Junho 06, 2016, 10:47:25 am »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

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Offline frclima

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Re: Q02
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 12:12:45 pm »
Igual

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Offline Sandrine Pereira

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Re: Q02
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 02:49:07 pm »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

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Offline Sara Cristina Silva

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Re: Q02
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 05:52:37 pm »
2. Aqui achei bastante confuso, uma vez que:

a) não existe a obrigação de inscrição, como ato burocrático, mas sim para que seja formulado este processo envia-se para o bastonário, o pacto social (isto claro para as sociedades de profissionais)
b) seria para o caso de ser uma sociedade de contabilidade. Contudo a conclusão que cheguei quando li o enunciado, era que uma sociedade de profissionais, uma vez que o marido tem uma actividade distinta da esposa.
Eu respondi a d), porque me pareceu mais lógica. contudo poderei estar errada no raciocínio  :-[

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Offline theaccountant

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Re: Q02
« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 08:17:10 pm »
Olá colegas,

Eu respondi: "Solicitar um parecer à ordem.."

Segundo o artigo. 77º nº4 do EOCC. Isto tudo porque o enunciado refere que a CC, é sócia de uma empresa para a qual presta funções. Logo, no meu ponto de vista há incompatibilid ade, achei por isso ser esta a resposta mais correta. Mas já tenho dúvidas..

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Offline Lia_Dias

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Re: Q02
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 10:09:42 pm »
Proceder ao registo da sociedade de contabilidade e respectivo responsável técnico.

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Offline karinafernandes

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Re: Q02
« Responder #14 em: Junho 06, 2016, 10:36:48 pm »
Olá colegas,

Eu respondi: "Solicitar um parecer à ordem.."

Segundo o artigo. 77º nº4 do EOCC. Isto tudo porque o enunciado refere que a CC, é sócia de uma empresa para a qual presta funções. Logo, no meu ponto de vista há incompatibilid ade, achei por isso ser esta a resposta mais correta. Mas já tenho dúvidas..

No enunciado diz: " A Balanço & Contas, Lda deve " E segundo o art 77 nº4 " sempre que exista...devem os contabilistas certificados solicitar um parecer " .. Desta forma acho que esta resposta esta errada

 

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