Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 09:12:46 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidade
Concordo

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« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 09:17:15 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

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« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 09:27:17 pm »
Boa noite,
Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei. Passo a explicar: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade"; 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."
No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter esta resposta correcta...
Cumprimentos, Fred

Registado
« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 09:52:35 pm »
Boa noite,
Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei. Passo a explicar: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade"; 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."
No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter esta resposta correcta...
Cumprimentos, Fred
Boa noite, As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico). A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilida des por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.

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Obrigado, André Rodrigues
« Responder #5 em: Junho 04, 2016, 09:58:55 pm »
Não respondi...já vi esta matéria ser tratada de tanta maneira...

Registado
« Responder #6 em: Junho 04, 2016, 10:02:25 pm »
Boa noite,
Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei. Passo a explicar: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade"; 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."
No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter esta resposta correcta...
Cumprimentos, Fred
Boa noite,
As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).
A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilida des por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.
Boa noite, Concordo com o que diz. No entanto, é daquelas questões que é necessário ver qual a "mais correcta". Neste caso, a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade" não engloba todo o universo, embora esteja correcta. No entanto, ainda que as sociedades de contabilidade não estejam obrigadas a contratar seguro de RC, não existe qualquer oposição face a isso e, como tal, é "facultativo". Mas esta é uma boa questão para pedir revisão pois, a meu ver (e após a apreciação do rodrigues468), ambas as respostas estão correctas. No entanto espero, claro, que a OCC dê como certa a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", já que foi a que eu pus! Obrigado! Fred

Registado
« Responder #7 em: Junho 04, 2016, 10:24:50 pm »
Boa noite,
Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei. Passo a explicar: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade"; 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."
No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter esta resposta correcta...
Cumprimentos, Fred
Respondi - é facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade.

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 03:25:00 pm »
Boa noite,
Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei. Passo a explicar: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade"; 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."
No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter esta resposta correcta...
Cumprimentos, Fred
Boa noite,
As sociedades de contabilidade não precisam de ter seguro (apenas o seu contabilista - responsável técnico).
A resposta correta é a "É obrigatória para todos...." porque para estes é certo que é obrigatório, mesmo que quem não assuma responsabilida des por contabilidades tenha de ter o seguro, não invalida esta resposta.
Boa noite,
Concordo com o que diz. No entanto, é daquelas questões que é necessário ver qual a "mais correcta". Neste caso, a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade" não engloba todo o universo, embora esteja correcta. No entanto, ainda que as sociedades de contabilidade não estejam obrigadas a contratar seguro de RC, não existe qualquer oposição face a isso e, como tal, é "facultativo".
Mas esta é uma boa questão para pedir revisão pois, a meu ver (e após a apreciação do rodrigues468), ambas as respostas estão correctas. No entanto espero, claro, que a OCC dê como certa a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", já que foi a que eu pus!
Obrigado! Fred
A parte de ser facultativo para as sociedades de contabilidade concordo que está correto. Mas relativamente às sociedades de profissionais não está, visto que para estas é obrigatório e não facultativo. Lamento mas acho que vai ter essa resposta certa :-)

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Obrigado, André Rodrigues
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 04:09:34 pm »
"É obrigatório para todos os CC..."

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« Responder #10 em: Junho 05, 2016, 08:09:28 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

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« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 10:49:09 am »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidade

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« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 02:49:42 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades .

Registado
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 03:04:43 pm »
Percebo o que os colegas querem dizer, com a hipotese de ser facultativa para sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade.
Mas no caso de sociedades de profissionais, pode não ser em todas (pelo menos nas de responsabilida de limitada é obrigatório)..
Como tal, a única que é sempre garantida (independenteme nte da situação) é ser obrigatória para todos os CC com....

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Cumprimentos, Joana
« Responder #14 em: Junho 06, 2016, 05:54:36 pm »

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