Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline Lia_Dias

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Re: Q03
« Responder #15 em: Junho 06, 2016, 10:12:28 pm »
Respondi:

É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades


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Offline Ricardo_O

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Re: Q3
« Responder #16 em: Junho 07, 2016, 06:30:30 pm »
Eu considerei a resposta certa "È Facultativa para os CC cuja carteira de clientes não ultrapasse dez entidades" e passo a explicar porque, embora acho que tenha esta pergunta errada.. Coloquei que é facultativa porque no artigo 70 nº4 do EOCC diz: "Os CC com inscrição em vigor... devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a 50 000 €" ... No Artigo diz devem subscrever, não diz são obrigados a subscrever e isso induziu-me a erro, tendo colocado a tal resposta "Facultativa"




Boa noite,

Apesar de ter posto a resposta "É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidade", a verdade é que depois de fazer a questão 49 da Parte II fiquei com a ideia de que falhei.
Passo a explicar:
1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." - Nada refere em relação à parte "(...) que assumam responsabilida des por contabilidade";
2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte:
"1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000.
3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."

Assim, penso que tenho esta pergunta errada e que a resposta correcta seja "É facultativa para as sociedades de profissionais e para as sociedades de contabilidade."

No entanto, se alguém discordar da minha apreciação, peço que a contradigam, pois eu queria era ter  esta resposta correcta...

Cumprimentos,
Fred


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Offline PFSilva

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Re: Q03
« Responder #17 em: Junho 07, 2016, 09:26:02 pm »
É obrigatória para todos os CC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades
Cumprimentos
Paula Silva


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Offline Jorge Pião

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Re: Q03
« Responder #18 em: Junho 08, 2016, 02:21:13 am »
Boa noite,

Relativamente a esta questão e tendo em conta o artigo 121 verifica-se que para as sociedades de profissionais a contratação do seguro é obrigatório.
Se verificarmos no exame de outubro de 2014 temos uma questão muito semelhante, a questão 43.
E nessa questão a ordem considerou como certa: "é obrigatória para todos os CC com inscrição em vigor que assumam responsabilida de por contabilidades"

Penso que recorrendo ao exame de Outubro de 2014 conseguimos esclarecer a situação.


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Offline Sara Cristina Silva

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Re: Q03
« Responder #19 em: Setembro 02, 2016, 10:52:09 am »
Resposta D
Artigo 70 nº 4 EOCC
"... Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou pela Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a 50000€..."


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Offline Marisa Prior

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Re: Q03
« Responder #20 em: Outubro 18, 2016, 01:10:48 pm »
3. É obrigatória para todos os CC ... art 70º nº4 EOCC

 

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