Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 09:14:09 pm »
É um rendimento tributado a titulo definitivo à taxa de 25%
É tributada em Portugal à taxa especial de 28%

Registado
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 09:21:20 pm »
É um rendimento tributado a titulo definitivo à taxa de 25%.

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« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 09:32:11 pm »
Boa noite,
Fiquei com dúvidas nesta pois, se por um lado a retenção na fonte "normal" a sujeitos não residentes em Portugal é de 25%, por outro a alínea e) do nº1 do art. 72º (Taxas especiais) diz o seguinte: "1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %: (...) e) Os rendimentos prediais."
Visto que a localização da operação deste tipo de rendimentos é sempre em Portugal, considerei como resposta certa "É tributada em Portugal à taxa especial de 28%".
Cumprimentos, Fred

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« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 10:00:47 pm »
É tributada em Portugal à taxa especial de 28%
Sem certeza

Registado
« Responder #5 em: Junho 04, 2016, 10:30:24 pm »
Boa noite,
Fiquei com dúvidas nesta pois, se por um lado a retenção na fonte "normal" a sujeitos não residentes em Portugal é de 25%, por outro a alínea e) do nº1 do art. 72º (Taxas especiais) diz o seguinte: "1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %: (...) e) Os rendimentos prediais."
Visto que a localização da operação deste tipo de rendimentos é sempre em Portugal, considerei como resposta certa "É tributada em Portugal à taxa especial de 28%".
Cumprimentos, Fred
Segui esta análise mas tive duvidas. Contudo a respostas foi : É tributada em Portugal à taxa especial de 28%

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 04:25:03 pm »
Eu respondi "É tributada em Portugal à taxa especial 28%", mas tenho dúvidas porque pelo Artigo 72 nº 1b) "...por não residentes em território português que não sejam imputados estabeleciment o estável..." mas depois o nº 2 a) "...por não residentes...q ue sejam imputados estabeleciment o estável..." tx de 25%. o enunciado apenas diz "...não residente em Portugal..."

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« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 08:10:56 pm »
É tributada em Portugal à taxa especial de 28%

Registado
« Responder #8 em: Junho 06, 2016, 10:03:34 am »
Boa noite,
Fiquei com dúvidas nesta pois, se por um lado a retenção na fonte "normal" a sujeitos não residentes em Portugal é de 25%, por outro a alínea e) do nº1 do art. 72º (Taxas especiais) diz o seguinte: "1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %: (...) e) Os rendimentos prediais."
Visto que a localização da operação deste tipo de rendimentos é sempre em Portugal, considerei como resposta certa "É tributada em Portugal à taxa especial de 28%".
Cumprimentos, Fred
Tive o mesmo raciocínio colega...

Registado
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 10:51:17 am »
É tributada em Portugal à taxa especial de 28%

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« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 02:50:35 pm »
É um rendimento tributado a titulo definitivo à taxa de 25% Mas agora fiquei com duvidas e penso que possa nao estar correto

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« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 05:59:50 pm »
Realmente aqui era uma pergunta matreira. Eu respondi que a renda era tributada em Portugal à taxa de 28% (artigo 72 nº 1 e)). Contudo fala da renda e não da retenção. A renda é tributada a 28%, mas quem recebe a renda tem de "entrar ao estado 25%". Aqui é importante de salientar que o imovel é situado em Portugal, apesar da nacionalidade do dono ser deduzo francês. (artigo 18 nº 1)

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« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 09:11:40 pm »
Os rendimentos prediais são sujeitos a tributação a uma taxa especial (28%), nos termos do art.72.º,n.º1, al.e), quer quando obtidos por SPs residentes quer quando obtidos por SPs não residentes
Porém as taxas especiais incidem sobre rendimentos que, por norma, não estão sujeitos à retenção na fonte. Ou seja, estas taxas são aplicadas apenas no momento da liquidação anual do IRS.
Assim, a entidade que, dispondo ou devendo dispor de contabilidade organizada, pague rendimentos da categoria F, deduzirá a importância correspondente à taxa de 25% (art. 101º n.º 1 al.e)), sejam titulares residentes ou não residentes.
Eu respondi " tributado a taxa de 25%, só que tenho duvida se é considerado a titulo definitivo.
( Esta informação esta na sebenta da OTOC sobre a reforma do irs )

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« Responder #13 em: Junho 07, 2016, 09:26:44 pm »
É tributada em Portugal à taxa especial de 28%

Registado
Cumprimentos Paula Silva
« Responder #14 em: Junho 14, 2016, 03:14:01 pm »
Os rendimentos prediais são sujeitos a tributação a uma taxa especial (28%), nos termos do art.72.º,n.º1, al.e), quer quando obtidos por SPs residentes quer quando obtidos por SPs não residentes
Porém as taxas especiais incidem sobre rendimentos que, por norma, não estão sujeitos à retenção na fonte. Ou seja, estas taxas são aplicadas apenas no momento da liquidação anual do IRS.
Assim, a entidade que, dispondo ou devendo dispor de contabilidade organizada, pague rendimentos da categoria F, deduzirá a importância correspondente à taxa de 25% (art. 101º n.º 1 al.e)), sejam titulares residentes ou não residentes.
Eu respondi " tributado a taxa de 25%, só que tenho duvida se é considerado a titulo definitivo.
( Esta informação esta na sebenta da OTOC sobre a reforma do irs )
Pensei da mesma forma..

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