Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 09:55:21 pm »

Registado
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 10:06:28 pm »

Registado
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 10:12:55 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."
Obrigado! Fred

Registado
« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 10:35:26 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."
Obrigado! Fred
Eu também fiz nenhuma das anteriores al. a) n.1 Art. 71 CIRS

Registado
« Responder #5 em: Junho 04, 2016, 10:44:45 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."
Obrigado! Fred
Tambem respondi : Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, mas tambem com a mesma duvida .

Registado
Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #6 em: Junho 04, 2016, 10:46:59 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."
Obrigado! Fred
Eu também fiz nenhuma das anteriores
al. a) n.1 Art. 71 CIRS
Correcto! Esta pergunta está directamente relacionada com a questão 8. Como eu julguei que estava inserido no regime de transparência fiscal, a distribuição dos lucros pela sociedade seriam rendimentos da categoria B. No entanto, visto que já ficou "provado" que a empresa não cai nesse regime, os lucros distribuídos são rendimentos de capitais e, como tal, a al. a) n.1 Art. 71 CIRS faz todo o sentido. Obrigado pela resposta! Fred

Registado
« Responder #7 em: Junho 04, 2016, 10:57:54 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."
Obrigado! Fred
Eu também fiz nenhuma das anteriores
al. a) n.1 Art. 71 CIRS
Exacto, também respondi Nenhum das anteriores com base nesse artigo!

Registado
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 08:21:45 pm »

Registado
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 10:56:54 pm »
Boa noite, Respondi "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte". Uma vez que na pergunta anterior considerei que a sociedade estava obrigatoriamen te sujeita ao regime de transparência fiscal, acho que esta será a resposta correta com base no n.º 11 do art.º 101.º do CIRS (Remissão para o n.º 2 do art.º 20.º do CIRS).

Registado
Tiago Pereira
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 10:10:46 am »
Boa noite, Respondi "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte". Uma vez que na pergunta anterior considerei que a sociedade estava obrigatoriamen te sujeita ao regime de transparência fiscal, acho que esta será a resposta correta com base no n.º 11 do art.º 101.º do CIRS (Remissão para o n.º 2 do art.º 20.º do CIRS).
Respondi o mesmo, fundamentando-me no artº 20º e 101º do CIRS

Registado
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 11:10:53 am »
Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%

Registado
« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 02:56:11 pm »

Registado
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 06:29:44 pm »
Respondi "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte". com base no n.º 11 do art.º 101.º do CIRS (Remissão para o n.º 2 do art.º 20.º do CIRS).

Registado
« Responder #14 em: Junho 07, 2016, 09:41:05 pm »

Registado
Cumprimentos Paula Silva
|
Mensagens recentes
Re: SNC Resumido em EXCEL por Jorge Gomes [Hoje às 09:25:05 am]
Re: IVA material construção civil por Jorge Gomes [Hoje às 09:09:20 am]
Re: Credito incobrável por Jorge Gomes [Hoje às 08:55:00 am]
Re: Compensação sim ou não? por Jorge Gomes [Hoje às 08:23:14 am]
Re: Nova Contabilidade em Outubro - SAFT CONTABILIDADE por Jorge Gomes [Hoje às 07:51:21 am]
Re: Relatório Único por Ronald Rabbit [Novembro 10, 2018, 07:33:22 pm]
Credito incobrável por CD_CD [Novembro 10, 2018, 06:26:36 pm]
Re: Compensação sim ou não? por Titinha80 [Novembro 10, 2018, 04:33:02 pm]
Simulador TI Seg. Social por Francisco Mesquita [Novembro 10, 2018, 02:16:52 pm]
Re: Compensação sim ou não? por HR [Novembro 10, 2018, 09:10:02 am]
Compensação sim ou não? por Titinha80 [Novembro 09, 2018, 11:30:33 pm]
Re: Nova Contabilidade em Outubro - SAFT CONTABILIDADE por kushinadaime [Novembro 09, 2018, 07:36:39 pm]
Votações
Você não está autorizado a ver Sondagens neste quadro.
Não foram encontrados eventos no calendário.
Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.
|