Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline dluis

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Q09
« em: Junho 04, 2016, 09:29:44 pm »
Nenhuma das anteriores
« Última modificação: Junho 04, 2016, 09:38:54 pm por contabilistas.net »




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Offline HMCorreia

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Re: Q09
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 09:55:21 pm »
Nenhuma das anteriores.


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Offline sjanota

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Re: Q09
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 10:06:28 pm »
Não respondi...na dúvida


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Offline fredericofg

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Re: Q09
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 10:12:55 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."

Obrigado!
Fred


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Offline t.nunes

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Re: Q09
« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 10:35:26 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."

Obrigado!
Fred

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al. a) n.1 Art. 71 CIRS


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Offline claudia

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Re: Q09
« Responder #5 em: Junho 04, 2016, 10:44:45 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."

Obrigado!
Fred

Tambem respondi : Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, mas tambem com a mesma duvida .
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline fredericofg

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Re: Q09
« Responder #6 em: Junho 04, 2016, 10:46:59 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."

Obrigado!
Fred

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al. a) n.1 Art. 71 CIRS

Correcto! Esta pergunta está directamente relacionada com a questão 8. Como eu julguei que estava inserido no regime de transparência fiscal, a distribuição dos lucros pela sociedade seriam rendimentos da categoria B. No entanto, visto que já ficou "provado" que a empresa não cai nesse regime, os lucros distribuídos são rendimentos de capitais e, como tal, a al. a) n.1 Art. 71 CIRS faz todo o sentido.

Obrigado pela resposta!

Fred

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Offline HMCorreia

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Re: Q09
« Responder #7 em: Junho 04, 2016, 10:57:54 pm »
Posso pedir para justificarem o raciocínio da resposta "Nenhuma das anteriores." por favor? Pessoalmente, respondi "Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%." mas tenho quase a certeza que está mal. No entanto, pensei que a resposta correcta era "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte."

Obrigado!
Fred

Eu também fiz nenhuma das anteriores

al. a) n.1 Art. 71 CIRS

Exacto, também respondi Nenhum das anteriores com base nesse artigo!

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q09
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 08:21:45 pm »
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Offline tp.tiagopereira

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Re: Q09
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 10:56:54 pm »
Boa noite,
Respondi "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte".
Uma vez que na pergunta anterior considerei que a sociedade estava obrigatoriamen te sujeita ao regime de transparência fiscal, acho que esta será a resposta correta com base no n.º 11 do art.º 101.º do CIRS (Remissão para o n.º 2 do art.º 20.º do CIRS).
Tiago Pereira

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Offline marinalisete

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Re: Q09
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 10:10:46 am »
Boa noite,
Respondi "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte".
Uma vez que na pergunta anterior considerei que a sociedade estava obrigatoriamen te sujeita ao regime de transparência fiscal, acho que esta será a resposta correta com base no n.º 11 do art.º 101.º do CIRS (Remissão para o n.º 2 do art.º 20.º do CIRS).

Respondi o mesmo, fundamentando-me no artº 20º e 101º do CIRS

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Offline lenia_12

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Re: Q09
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 11:10:53 am »
Ficaram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%

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Offline Sandrine Pereira

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Re: Q09
« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 02:56:11 pm »
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Offline Sara Cristina Silva

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Re: Q09
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 06:29:44 pm »
Respondi "Não ficaram sujeitos a retenção na fonte".
com base no n.º 11 do art.º 101.º do CIRS (Remissão para o n.º 2 do art.º 20.º do CIRS).

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Offline PFSilva

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Re: Q09
« Responder #14 em: Junho 07, 2016, 09:41:05 pm »
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Cumprimentos
Paula Silva

 

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