Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:02:39 pm »
Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder.

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« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 10:55:40 pm »
Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder
Concordo

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« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:08:14 pm »
Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder

Registado
Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #4 em: Junho 04, 2016, 11:17:46 pm »
Boa noite,
Respondi também "Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder." com base no nº 2 do art. 4º do Cod Deont OCC que diz: "2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar."
Acontece que também vi outra informação no nº do art. 13º da mesma legislação que diz: "3 - Se, apesar das medidas de salvaguarda adotadas, subsistir a possibilidade de haver prejuízo para uma das entidades, os contabilistas certificados devem recusar ou cessar a prestação de serviços."
Agora que escrevo isto, apesar da dúvida estar entre a resposta dada e a "Rescindir imediatamente o contrato de prestação de serviços.", creio que a palavra "imediatamente" nesta resposta invalida o acima descrito.
Fred

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« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 10:32:18 am »
Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder

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« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 05:17:07 pm »
Erradamente e pela pressão de estar a fazer o exame coloquei a "Exigir que as diretrizes ..." o que está completamente errado.

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« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 08:31:54 pm »
Rescindir imediatamente. ....

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« Responder #8 em: Junho 06, 2016, 11:23:46 am »
Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder

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« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 03:04:28 pm »
Solicitar um parecer à Ordem sobre como proceder

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« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 07:12:09 pm »
Respondi "rescindir imediatamente. .." com base no artigo 13 nº 3 do estatuto... isto porque em nenhuma parte fala em pedir parecer, muito menos denunciar à AT.

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« Responder #11 em: Junho 07, 2016, 09:51:21 pm »
Rescindir imediatamente. ....

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Cumprimentos Paula Silva
« Responder #12 em: Junho 16, 2016, 11:52:27 pm »
Boa noite, Relativamente à Q20, a minha resposta foi "Rescindir imediatamente. .." Regi-me pelo art.º 13º n.º 3 do código deontológico, uma vez que se trata de um conflito, e no enunciado da questão refere "conflito aberto". Apesar disto o "imediatamente" deixou-me sem uma certeza absoluta que a minha resposta poderá estar certa. Espero ter-me feito entender  Obrigada, Susana

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« Responder #13 em: Outubro 18, 2016, 03:53:14 pm »
20. Exigir ... art 69º nº1 b) EOCC

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