Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:13:35 pm »
As pessoas colectivas que não tenham sede nem direção efetiva em Portugal, mas que aqui tenham um estabeleciment o estável.

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« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:13:55 pm »
As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal
Não respondi

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« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:25:48 pm »
As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 12:02:00 am »
Nesta, respondi "As pessoas colectivas que não tenham sede nem direção efetiva em Portugal, mas que aqui tenham um estabeleciment o estável.".
Eliminei as outras porque me lembrei por exemplo de associações sem fins lucrativos, que apesar de terem sede e/ou direcção efectiva em Portugal, podem ter rendimentos isentos de tributação em IRC ou até não sujeitos. Mas se tiverem outra ideia sobre esta, por favor digam, porque algo me diz que esta vai ser uma que vai gerar bastantes dúvidas.
Fred

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« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 10:45:10 am »
As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal

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« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 05:35:11 pm »
Respondi pessoas coletivas que tenham sede ou direção efetiva em Portugal pois no enunciado dizia "totalidade dos seus lucros". Na resposta que mencionava o estabeleciment o estável como essas entidades apenas são tributadas pelos rendimentos cá obtidos, eu não considerei essa a resposta certa.

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« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 08:45:48 pm »
As pessoas colectivas que não tenham sede nem direção efetiva em Portugal, mas que aqui tenham um estabeleciment o estável.".

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« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 11:48:38 pm »
Respondi "As pessoas coletivas que tenham sede ou direção efetiva em Portugal", com base na alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º e no n.º 1 do art.º 4.º do CIRC.
Tiago

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Tiago Pereira
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 11:37:31 am »
As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal

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« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 03:13:14 pm »
As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal

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« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 07:40:29 pm »
Aqui nesta temos de eliminar das possibilidades as organizações sem carácter lucrativo uma vez que a pergunta fala em "totalidade dos seus lucros". A opção que achei mais correta era a "As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal" artigo 2 nº 1 e 3 irc

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« Responder #12 em: Junho 08, 2016, 03:57:05 pm »
As pessoas colectivas que tenham sede ou direcção efectiva em Portugal

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Cumprimentos Paula Silva
« Responder #13 em: Outubro 18, 2016, 11:36:00 pm »
28. .... sede ou direção efetiva em PT. art 2º nº1 a) CIRC

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