Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:14:07 pm »

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« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:15:24 pm »
Só é possível se tal for aceite pela AT...

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« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:26:54 pm »
Nunca é possível, Com duvidas mas arrisquei

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 12:06:18 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica. Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto...  ). Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais. Fred

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« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 12:14:13 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica. Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).
Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.
Fred
A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 12:16:38 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica. Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).
Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.
Fred
A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?
Agora fiquei na duvida  ... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... 

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 12:18:52 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica. Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).
Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.
Fred
A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?
Agora fiquei na duvida ... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... 
Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo: 8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 12:24:32 am »
Possível, é. Está no nº 8 do art. 8º do CIRC. Só não sei se é se for aceite pela AT ou se se justificar por razões de ordem técnica. Pessoalmente, respondi "Só é possível se se justificar por razões de ordem técnica" mas é daquelas que há 50% hipóteses de acertar (normalmente nunca acerto... ).
Agradeço se alguém puder prestar esclarecimento s adicionais.
Fred
A questão começa por : - Salvo em caso de sociedades em liquidação ... o artigo 8º nº 8 dá essa possibilidade às sociedades em liquidação mas a questão é colocada de uma forma que me parece que devemos excluir as sociedades em liquidação pois essas podem... Mais opiniões ?
Agora fiquei na duvida ... ... relativamente a sociedade e sociedades em liquidação ... 
Oh meu deus já escrevo sociedades em vez de entidades , vou mas é dormir que o meu mal é sono... deixo o que diz o artigo: 8 — O período de tributação pode ser superior a um ano relativamente a sociedades e outras entidades em liquidação, em que tem a duração correspondente à desta, nos termos estabelecidos neste Código.
Lool pois é!! Não vi a questão do "Salvo em caso de sociedades em liquidação"... É daquelas que pode servir para a revisão da prova mas provavelmente a OCC vai dar então como certa a resposta "Nunca é possível". Obrigado pelo aviso!  Fred

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« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 10:47:50 am »

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« Responder #10 em: Junho 05, 2016, 05:41:14 pm »
Respondi ...se tal for aceite pela AT ...

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« Responder #11 em: Junho 05, 2016, 08:48:30 pm »

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« Responder #12 em: Junho 05, 2016, 11:55:27 pm »
Respondi "Nunca é possível". Uma vez que no art.º 8.º do CIRC não está contemplada nenhuma outra exceção que não seja a das sociedades em liquidação, parti do pressuposto que nenhuma outra está prevista! Aliás, este artigo refere a possibilidade dos períodos serem mais curtos que o ano civil mas nunca superior (a não ser a questão das liquidações). Por outro lado a questão do nunca é sempre perigosa nos exames... A ver vamos qual a resposta que a Ordem irá dar...

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Tiago Pereira
« Responder #13 em: Junho 06, 2016, 11:39:21 am »
Só é possível se tal for aceite pela AT...

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« Responder #14 em: Junho 06, 2016, 03:14:32 pm »

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