Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline dluis

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Q30
« em: Junho 04, 2016, 09:48:27 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais




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Offline HMCorreia

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Re: Q30
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:14:55 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis.


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Offline t.nunes

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Re: Q30
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:16:59 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis.
Concordo


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Offline claudia

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Re: Q30
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:27:43 pm »

Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais
Cumprimentos!
Claudia Santos


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Offline fredericofg

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Re: Q30
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 12:20:22 am »
Mais uma vez, não sei onde está escrito (CIRS...), mas a resposta certa é "Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais".
Até 2014, se optasse pelo englobamento de uma determinada categoria de rendimentos, tinha que englobar todos aqueles que eram facultativos de englobamento. No entanto, desde 2015 que podemos optar pelo englobamento de uma determinada categoria de rendimentos, sendo que uma vez englobado um rendimento, todos os outros dessa categoria terão que ser englobados.

Fred


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Offline sjanota

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Re: Q30
« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 10:49:38 am »
Não está obrigado a englobar quaisquer outros rendimentos facultativamen te englobáveis...

Mas com muitas dúvidas...

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Offline antpcml

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Re: Q30
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 05:43:03 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.

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Offline João Paulo Miranda

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Re: Q30
« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 07:11:39 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.
Concordo

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q30
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 08:52:22 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.

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Offline lenia_12

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Re: Q30
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 11:41:35 am »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais

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Offline Sandrine Pereira

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Re: Q30
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 03:14:53 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos d

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Offline Sara Cristina Silva

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Re: Q30
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 07:47:52 pm »
Respondi " tem que optar pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis" segundo artigo 22 nº 5 irs

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Offline t.nunes

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Re: Q30
« Responder #12 em: Junho 08, 2016, 03:54:24 pm »
Respondi " tem que optar pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis" segundo artigo 22 nº 5 irs
Também respondi com base neste artigo!

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Offline PFSilva

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Re: Q30
« Responder #13 em: Junho 08, 2016, 03:55:48 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais
Cumprimentos
Paula Silva

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Offline Panpoejo

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Re: Q30
« Responder #14 em: Junho 08, 2016, 11:16:40 pm »
Respondi " tem que optar pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis" segundo artigo 22 nº 5 irs
Também respondi com base neste artigo!

5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos. Neste caso rendimentos de capitais.

 

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