Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:14:55 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis.

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« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:16:59 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis.
Concordo

Registado
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:27:43 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais

Registado
Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 12:20:22 am »
Mais uma vez, não sei onde está escrito (CIRS...), mas a resposta certa é "Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais". Até 2014, se optasse pelo englobamento de uma determinada categoria de rendimentos, tinha que englobar todos aqueles que eram facultativos de englobamento. No entanto, desde 2015 que podemos optar pelo englobamento de uma determinada categoria de rendimentos, sendo que uma vez englobado um rendimento, todos os outros dessa categoria terão que ser englobados.
Fred

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« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 10:49:38 am »
Não está obrigado a englobar quaisquer outros rendimentos facultativamen te englobáveis...
Mas com muitas dúvidas...

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« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 05:43:03 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.

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« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 07:11:39 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.
Concordo

Registado
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 08:52:22 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.

Registado
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 11:41:35 am »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais

Registado
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 03:14:53 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos d

Registado
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 07:47:52 pm »
Respondi " tem que optar pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis" segundo artigo 22 nº 5 irs

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« Responder #12 em: Junho 08, 2016, 03:54:24 pm »
Respondi " tem que optar pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis" segundo artigo 22 nº 5 irs
Também respondi com base neste artigo!

Registado
« Responder #13 em: Junho 08, 2016, 03:55:48 pm »
Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais

Registado
Cumprimentos Paula Silva
« Responder #14 em: Junho 08, 2016, 11:16:40 pm »
Respondi " tem que optar pelo englobamento dos seus outros rendimentos facultativamen te englobáveis" segundo artigo 22 nº 5 irs
Também respondi com base neste artigo!
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos. Neste caso rendimentos de capitais.

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