Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:27:03 pm »

Registado
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:49:43 pm »
Respondi : Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos Optei por não responder todas as anteriores devido à palavra " assinar" . Isto pela leitura do artigo 20º nº 5 do estatuto, apesar de ter responsabilida de pode não ser o director técnico a assinar todas as declarações... Mas esta é a minha interpretação, alguem concorda?

Registado
Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #3 em: Junho 05, 2016, 01:32:36 am »
Respondi : Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos Optei por não responder todas as anteriores devido à palavra " assinar" . Isto pela leitura do artigo 20º nº 5 do estatuto, apesar de ter responsabilida de pode não ser o director técnico a assinar todas as declarações... Mas esta é a minha interpretação, alguem concorda?
Eu também respondi a mesma, mais até porque não concordo com o facto do CC director técnico ter que assumir a gerência da sociedade de contabilidade. Digo mais, para aqueles que responderam "Todas as anteriores." e na questão 14 responderam "Informar a gerência do Gabinete (...)" estão a contradizer-se. Foi nessa óptica que respondi "Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos". Além disso, o CC director técnico tem responsabilida des enquanto CC daquelas empresas em que desempenha essa função. Nas sociedades de contabilidade, havendo vários CC's, cada um é responsável pelas suas empresas em termos de declarações fiscais, pelo que a resposta "Assinar a responsabilida de (...)" também não faz sentido, na minha opinião. Fred

Registado
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 11:09:23 am »
Respondi : Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos Optei por não responder todas as anteriores devido à palavra " assinar" . Isto pela leitura do artigo 20º nº 5 do estatuto, apesar de ter responsabilida de pode não ser o director técnico a assinar todas as declarações... Mas esta é a minha interpretação, alguem concorda?
Eu também respondi a mesma, mais até porque não concordo com o facto do CC director técnico ter que assumir a gerência da sociedade de contabilidade. Digo mais, para aqueles que responderam "Todas as anteriores." e na questão 14 responderam "Informar a gerência do Gabinete (...)" estão a contradizer-se. Foi nessa óptica que respondi "Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos". Além disso, o CC director técnico tem responsabilida des enquanto CC daquelas empresas em que desempenha essa função. Nas sociedades de contabilidade, havendo vários CC's, cada um é responsável pelas suas empresas em termos de declarações fiscais, pelo que a resposta "Assinar a responsabilida de (...)" também não faz sentido, na minha opinião.
Fred
Concordo com as Vossas análises, também respondi o mesmo

Registado
« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 06:05:48 pm »
Coloquei Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos.

Registado
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 06:43:29 pm »
Garantir o cumprimento dos deveres...

Registado
« Responder #7 em: Junho 06, 2016, 11:59:35 am »

Registado
« Responder #8 em: Junho 06, 2016, 01:26:25 pm »
Esta questão já apareceu em outros exames anteriores. Se a Ordem mantiver a sua posição, então a resposta correta será Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos. Foi a resposta correta em todos os outros exames.

Registado
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 02:40:47 pm »
Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos.
Isso é SEMPRE certo. Na minha opinião, o director técnico não tem de assinar ...regularidad e técnica de todos os clientes.... Apenas o CC responsável por estas o terá.

Registado
Cumprimentos, Joana
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 04:14:09 pm »
Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos

Registado
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 08:39:52 pm »
Respondi "ASSINAR... CONTABILIDADE"

Registado
« Responder #12 em: Junho 08, 2016, 03:48:37 pm »
Garantir o cumprimento dos deveres estatutários e deontológicos

Registado
Cumprimentos Paula Silva
|
Mensagens recentes
Re: SNC Resumido em EXCEL por Jorge Gomes [Hoje às 09:25:05 am]
Re: IVA material construção civil por Jorge Gomes [Hoje às 09:09:20 am]
Re: Credito incobrável por Jorge Gomes [Hoje às 08:55:00 am]
Re: Compensação sim ou não? por Jorge Gomes [Hoje às 08:23:14 am]
Re: Nova Contabilidade em Outubro - SAFT CONTABILIDADE por Jorge Gomes [Hoje às 07:51:21 am]
Re: Relatório Único por Ronald Rabbit [Novembro 10, 2018, 07:33:22 pm]
Credito incobrável por CD_CD [Novembro 10, 2018, 06:26:36 pm]
Re: Compensação sim ou não? por Titinha80 [Novembro 10, 2018, 04:33:02 pm]
Simulador TI Seg. Social por Francisco Mesquita [Novembro 10, 2018, 02:16:52 pm]
Re: Compensação sim ou não? por HR [Novembro 10, 2018, 09:10:02 am]
Compensação sim ou não? por Titinha80 [Novembro 09, 2018, 11:30:33 pm]
Re: Nova Contabilidade em Outubro - SAFT CONTABILIDADE por kushinadaime [Novembro 09, 2018, 07:36:39 pm]
Votações
Você não está autorizado a ver Sondagens neste quadro.
Não foram encontrados eventos no calendário.
Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.
|