Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:27:41 pm »
Em pelo menos 51 por cento...

Registado
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:42:16 pm »
Em pelo menos 51 por cento...
Concordo n.º 2 artº 116

Registado
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:51:26 pm »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2

Registado
Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 11:10:14 am »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2
Concordo

Registado
« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 03:07:49 pm »
"Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados" Artigo 116º nº 2 EOCC

Registado
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 05:31:46 pm »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2
Concordo
Respondi Exclusivamente por... porque o Regulamento de Inscrição diz que: 1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor. Mas posso estar a entender da forma errada...

Registado
« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 06:07:07 pm »

Registado
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 06:37:25 pm »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2
Concordo
Respondi Exclusivamente por... porque o Regulamento de Inscrição diz que:
1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.
Mas posso estar a entender da forma errada...
Infelizmente mais uma vez as duas respostas são corretas... não sendo eu advogado nem especialista em direito julgo que irá prevalecer o que diz o estatuto por ser uma lei hierarquicamen te superior ... e isto apesar de estarem as duas em vigor e contradizerem-se...

Registado
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 09:48:30 pm »
Confirma-se pelo que diz o art 5º da lei 139 2015 sobre disposições transitórias, prevalece o que estiver estabelecido no estatuto.

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« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 12:00:24 pm »
Exclusivamente por contabilistas certificados

Registado
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 05:24:00 pm »
Em pelo menos 51 por cento...

Registado
« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 08:40:57 pm »
n.º 2 artº 116 "EM PELO MENOS 51%... CC

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« Responder #13 em: Junho 08, 2016, 03:47:37 pm »
Em pelo menos 51 por cento...

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Cumprimentos Paula Silva
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