Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:42:55 pm »
Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

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« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:55:01 pm »
Respondi : Os contabilistas certificados que exerçam efectivamente a atividade

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Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #3 em: Junho 05, 2016, 01:41:58 am »
Mais uma vez, deve haver coerência entre a resposta a esta questão e à questão 3 (eu, por exemplo, não tive e, por isso mesmo, acho que tenho a questão 3 mal). A minha resposta, que tenho quase a certeza que está certa é "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada." Mais uma vez, invoco os artigos que usei no post da Q03: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Fred

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« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 11:14:46 am »
Mais uma vez, deve haver coerência entre a resposta a esta questão e à questão 3 (eu, por exemplo, não tive e, por isso mesmo, acho que tenho a questão 3 mal). A minha resposta, que tenho quase a certeza que está certa é "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada." Mais uma vez, invoco os artigos que usei no post da Q03: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Fred
Tal como o colega também devo ter a 3 mal, mas alguém no intervalo me disse que o "Devem" em código é como se fossem obrigados e por isso na segunda parte respondi : Os Contabilistas Certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais

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« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 04:26:30 pm »
Aqui a minha questão prende-se com o facto de se referirem a Sociedades Profissionais. .. Só há uma resposta em que se referem a Sociedades Profissionais DE CONTABILISTAS CERTIFICADOS, coisa que é completamente diferente. Sociedades Profissionais de outras áreas profissionais não se regem por estas regras. Se a OCC considerar uma dessas respostas como a correta (uma que se refira a "Sociedades de Profissionais") penso que será passível de recurso.
Espero que tenha sido essa a tentativa de rasteira deles, já que fui nela e respondi "Contabilistas Certificados que exercem efectivamente a actividade".

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Obrigado, André Rodrigues
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 06:12:25 pm »
Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

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« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 06:30:18 pm »
Os CC com inscrição em vigor e as stoc ... foi a minha resposta, embora realmente a opçao os cc que exercem efetivamente tambem seja correta ...

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« Responder #8 em: Junho 06, 2016, 12:02:09 pm »
Os contabilistas certificados cominscrição em vigor e as sociedades de profissionais.

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« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 12:19:26 pm »
Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

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« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 02:34:45 pm »
Mais uma vez, deve haver coerência entre a resposta a esta questão e à questão 3 (eu, por exemplo, não tive e, por isso mesmo, acho que tenho a questão 3 mal). A minha resposta, que tenho quase a certeza que está certa é "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada." Mais uma vez, invoco os artigos que usei no post da Q03: 1 - O nº4 do art. 70º do EOCC diz o seguinte: "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil profissional de valor nunca inferior a € 50 000,00." 2 - O art. 121º do EOCC diz o seguinte: "1 — As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores. 2 — O capital mínimo obrigatoriamen te seguro não pode ser inferior a € 150 000. 3 — O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilida de ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro."
Fred
Respondi o mesmo e tambem me basiei nesses artigos.

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« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 05:25:13 pm »
Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada.

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« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 08:44:28 pm »
Não respondi, contudo concordo com o colega Fred

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« Responder #13 em: Junho 07, 2016, 10:31:38 am »
Vejam a Questão 43 do Exame de Outubro de 2014.
Diz o seguinte:
Questão 43.: A contratação de um seguro de responsabilida de civil: a) é obrigatória para todos os TOC inscritos. b) é obrigatória para todos os TOC, sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade. c) é obrigatória apenas para os TOC com inscrição em vigor. d) é obrigatória para todos os TOC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidades e sociedades de profissionais.
A resposta considerada pela Ordem como correta foi a D)
Nada refere sobre sociedades de responsabilida de limitada, daí que neste exame a resposta correta terá que ser "..e as sociedades de profissionais".

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« Responder #14 em: Junho 07, 2016, 12:05:00 pm »
Entendo onde quer chegar... Mas veja que no novo estatuto refere expressamente "responsabilida de limitada"... Em qualquer exame, devemos sempre escolher a opção mais correcta, não sei o que a OCC vai escolher como mais correcta, mas no meu entendimento, nada obsta a que escolha efectivamente a opção que refere "responsabilida de limitada".... Pois é o que efectivamente diz no estatuto, na pergunta que refere em nenhum lado refere esta opção, como tal, nada obsta a que esta seja a mais correcta neste caso... Como disse, não sei o que a OCC vai escolher, mas se tivesse de "apostar" apostava mesmo nesta escolha... Vejam a Questão 43 do Exame de Outubro de 2014.
Diz o seguinte:
Questão 43.: A contratação de um seguro de responsabilida de civil: a) é obrigatória para todos os TOC inscritos. b) é obrigatória para todos os TOC, sociedades de profissionais e sociedades de contabilidade. c) é obrigatória apenas para os TOC com inscrição em vigor. d) é obrigatória para todos os TOC com a inscrição em vigor que assumam responsabilida des por contabilidades e sociedades de profissionais.
A resposta considerada pela Ordem como correta foi a D)
Nada refere sobre sociedades de responsabilida de limitada, daí que neste exame a resposta correta terá que ser "..e as sociedades de profissionais".

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