Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #16 em: Junho 15, 2016, 03:21:13 pm »
Obrigado colega. Também concordo com praticamente todas as questões. No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará. Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link. https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf"Assinar a responsabilida de também me parece certa" porque " o diretor técnico pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais" Logo terá que assinar um termo de responsabilida de qualquer. Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilida de pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010. No entanto, também posso estar errado :S

Registado
« Responder #17 em: Junho 15, 2016, 04:41:15 pm »
Obrigado colega.
Também concordo com praticamente todas as questões.
No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.
Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.
https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf
"Assinar a responsabilida de também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais" Logo terá que assinar um termo de responsabilida de qualquer.
Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilida de pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.
No entanto, também posso estar errado :S
Colega, Eu penso que é Garantir... pois o diretor técnico não tem sempre de assumir a gerência da sociedade de contabilidade. O responsavel técnico pode ser outro contabilista certificado. Corrijam-se se estiver errada

Registado
Bruna Garcia
« Responder #18 em: Junho 15, 2016, 04:53:51 pm »
Obrigado colega.
Também concordo com praticamente todas as questões.
No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.
Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.
https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf
"Assinar a responsabilida de também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais" Logo terá que assinar um termo de responsabilida de qualquer.
Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilida de pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.
No entanto, também posso estar errado :S
Colega, Eu penso que é Garantir... pois o diretor técnico não tem sempre de assumir a gerência da sociedade de contabilidade. O responsavel técnico pode ser outro contabilista certificado. Corrijam-se se estiver errada
Se reparar, o artigo 13º diz que: 3. O responsável técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade. Volto a deixar o link para consultar: https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdfDaí que assumir a gerência da sociedade me parece fazer todo o sentido =X

Registado
« Responder #19 em: Junho 15, 2016, 07:11:22 pm »
No
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CAPÍTULO II SOCIEDADES DE CONTABILIDADE
3. O responsável técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade.
Logo o CC director técnico numa Sociedade de Contabilidade pode não ser o gerente nem tem que ser

Registado
« Responder #20 em: Junho 15, 2016, 08:41:37 pm »
Boa tarde colegas,
Tal como já tinha referido, na questão 49 houve um lapso e efetivamente a resposta que eu considero certa é "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada". Segue em anexo o ficheiro atualizado com esta correção.
No que concerne à questão 45, o colega afarinha já explicou o porquê da minha resposta. Posso completar dizendo que a alínea "Assinar a responsabilida de......." também está errada, pois o Diretor Técnico assume a responsabilida de pela regularidade técnica e pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, nos termos do nº 5 do artigo 20.º do Estatuto, mas não assina nada.
Relativamente à questão 41, em minha opinião a diferença para a questão 44 do Exame de Maio de 2015 prende-se que nessa questão o enunciado dizia o valor da participação no início do período, logo considerou-se as correções necessárias partindo desse mesmo valor. Neste exame, partindo do valor mencionado, que são os 55.000, fica:
55.000 + (10.000+15.000+40.000-5.000)*0,55 = 88.000
Mas não seria necessário fazer tantas contas, pois através do valor do capital próprio no fim do período de 2015 também se chegava lá, daí ter colocado apenas esse cálculo na minha resolução.

Registado
« Responder #21 em: Junho 15, 2016, 08:59:03 pm »
Muito obrigado colega pelo seu trabalho, concordo com as respostas menos a 49.

Registado
« Responder #22 em: Junho 15, 2016, 09:17:44 pm »
Obrigado pela partilha colega.

Registado
« Responder #23 em: Junho 15, 2016, 09:50:58 pm »
@PABM21 não discordo da sua opinião, apenas acho que é uma questão de interpretações. Eu interpretei que existia essa diferença que referi anteriormente. Logo não me falando em correção da mesma durante o ano assumi que a mesma continua. Mas repito penso ser uma questão de interpretação de cada um.
Obrigado.

Registado
André Silva
« Responder #24 em: Junho 15, 2016, 11:51:50 pm »
Olá, Obrigado pela partilha, só não concordo com as respostas das questões 12 e 13 de resto espero que esteja tudo certo e mesmo assim lá seremos aprovados.

Registado
« Responder #25 em: Junho 16, 2016, 08:20:11 am »
Muito obrigado pelo trabalho e pela partilha!

Registado
« Responder #26 em: Junho 16, 2016, 10:36:41 am »
bom dia, assim seja, discordo apenas em 2 ou 3 questoes, pois ainda fico alguma margem para obter aprovaçãoo  mas nunca fiando pois o veredicto final so no dia D.... obrigada pela partilha!!!

Registado
« Responder #27 em: Junho 16, 2016, 11:08:43 am »
Gostaria de sugerir aos colegas que, quando dizem que discordam de algumas questões, as identifiquem e justifiquem a discordância, a fim de promover o diálogo/discussão, pois só assim poderemos chegar a conclusões. Muito obrigado a todos

Registado
« Responder #28 em: Junho 16, 2016, 02:03:44 pm »
Obrigada colega pela partilha. Segundo esta correção perco por 0,3 

Registado
« Responder #29 em: Junho 16, 2016, 03:32:50 pm »
Obrigado pela iniciativa. Em relação à Q06, a minha interpretação foi diferente. Como se trata de uma actividade isenta o iva não é dedutível, como tal penso que o valor do iva deverá ir a uma conta 681 - Imposto sobre valor acrescentado. A meu ver a contabilização seria: 2513 - Valor da amortização da divida 691 - Juros suportados 681 - IVA a 121 - Banco Porém pelos comentários ninguém ainda sugeriu esta proposta, talvez esteja errada não sei :/

Registado
|
Resolução do exame OCC Junho 2018 - análise detalhada!
Iniciado por contabilistas.netQuadro EXAME OTOC / OCC
|
Respostas: 12 Visualizações: 3390
|
Agosto 22, 2018, 03:10:36 pm
por Isabel_Dias
|
|
Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
Iniciado por MIDPQuadro Exame OCC JUN16
|
Respostas: 23 Visualizações: 7105
|
Junho 16, 2016, 08:22:02 am
por ajfernandim
|
|
Exame OCC Junho 2016
Iniciado por soniaQuadro EXAME OTOC / OCC
|
Respostas: 12 Visualizações: 4230
|
Junho 20, 2016, 11:08:57 am
por dianagc
|
|
Exame Junho 2016
Iniciado por jrm2016Quadro EXAME OTOC / OCC
|
Respostas: 5 Visualizações: 1516
|
Outubro 02, 2016, 05:56:55 pm
por RubenSilva
|
|
Exame OCC Junho 2016
Iniciado por ElisabeteTeixeira0110Quadro EXAME OTOC / OCC
|
Respostas: 2 Visualizações: 1766
|
Agosto 29, 2016, 10:48:23 am
por contabilistas.net
|
|
Mensagens recentes
Re: SNC Resumido em EXCEL por Jorge Gomes [Hoje às 09:25:05 am]
Re: IVA material construção civil por Jorge Gomes [Hoje às 09:09:20 am]
Re: Credito incobrável por Jorge Gomes [Hoje às 08:55:00 am]
Re: Compensação sim ou não? por Jorge Gomes [Hoje às 08:23:14 am]
Re: Nova Contabilidade em Outubro - SAFT CONTABILIDADE por Jorge Gomes [Hoje às 07:51:21 am]
Re: Relatório Único por Ronald Rabbit [Novembro 10, 2018, 07:33:22 pm]
Credito incobrável por CD_CD [Novembro 10, 2018, 06:26:36 pm]
Re: Compensação sim ou não? por Titinha80 [Novembro 10, 2018, 04:33:02 pm]
Simulador TI Seg. Social por Francisco Mesquita [Novembro 10, 2018, 02:16:52 pm]
Re: Compensação sim ou não? por HR [Novembro 10, 2018, 09:10:02 am]
Compensação sim ou não? por Titinha80 [Novembro 09, 2018, 11:30:33 pm]
Re: Nova Contabilidade em Outubro - SAFT CONTABILIDADE por kushinadaime [Novembro 09, 2018, 07:36:39 pm]
Votações
Você não está autorizado a ver Sondagens neste quadro.
Não foram encontrados eventos no calendário.
Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.
|