Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0

Boa Tarde,

O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G...
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Offline Ana Almeida

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #15 em: Junho 15, 2016, 02:25:33 pm »
Muito obrigada pela partilha  ;D

Excelente iniciativa, concordo com a sua resolução  ;D

Espero que  tenha razão  ;D

Ana Almeida


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Offline tiagorslima

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #16 em: Junho 15, 2016, 03:21:13 pm »
Obrigado colega.

Também concordo com praticamente todas as questões.

No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.

Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

"Assinar a responsabilida de também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as
demonstrações financeiras e declarações fiscais
" Logo terá que assinar um termo de responsabilida de qualquer.

Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilida de pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.

No entanto, também posso estar errado :S


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Offline BrunaGarcia

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #17 em: Junho 15, 2016, 04:41:15 pm »
Obrigado colega.

Também concordo com praticamente todas as questões.

No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.

Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

"Assinar a responsabilida de também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as
demonstrações financeiras e declarações fiscais
" Logo terá que assinar um termo de responsabilida de qualquer.

Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilida de pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.

No entanto, também posso estar errado :S

Colega, Eu penso que é Garantir... pois o diretor técnico não tem sempre de assumir a gerência da sociedade de contabilidade. O responsavel técnico pode ser outro contabilista certificado. Corrijam-se se estiver errada
Bruna Garcia


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Offline tiagorslima

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #18 em: Junho 15, 2016, 04:53:51 pm »
Obrigado colega.

Também concordo com praticamente todas as questões.

No entanto também penso que a questão 45 seja "todas as anteriores". Ninguém tem duvidas que o "o cumprimento dos deveres estatutários seja uma alínea correcta", mas "assumir a gerência da sociedade de contabilidade" penso que também estará.

Basta ver o artigo 13º ponto 3 do Regulamento de Inscrição das Sociedades. Deixo aqui o link.

https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

"Assinar a responsabilida de também me parece certa" porque "o diretor técnico pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as
demonstrações financeiras e declarações fiscais
" Logo terá que assinar um termo de responsabilida de qualquer.

Penso que confundiram (ou eu confundi) assinar a responsabilida de pela regularidade técnica com assinar as declarações fiscais (Pq esta é a grande diferença entre este exame e o exame de março 2010.

No entanto, também posso estar errado :S

Colega, Eu penso que é Garantir... pois o diretor técnico não tem sempre de assumir a gerência da sociedade de contabilidade. O responsavel técnico pode ser outro contabilista certificado. Corrijam-se se estiver errada


Se reparar, o artigo 13º diz que: 3. O responsável técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade
de contabilidade que seja TOC
ou, não existindo, um trabalhador dependente
daquela entidade.

Volto a deixar o link para consultar: https://www.occ.pt/fotos/editor2/REGULAMENTO%20DE%20INSCRI%C3%87%C3%83O%20DE%20STOC%20E%20SOCIEDADES%20DE%20CONTABILIDADE.pdf

Daí que assumir a gerência da sociedade me parece fazer todo o sentido =X


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Offline afarinha

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #19 em: Junho 15, 2016, 07:11:22 pm »
No

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE
CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

CAPÍTULO II
SOCIEDADES DE CONTABILIDADE

3. O responsável técnico será obrigatoriamen te um dos gerentes da sociedade
de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente
daquela entidade.


Logo o CC director técnico numa Sociedade de Contabilidade pode não ser o gerente nem tem que ser


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Offline PABM21

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #20 em: Junho 15, 2016, 08:41:37 pm »
Boa tarde colegas,

Tal como já tinha referido, na questão 49 houve um lapso e efetivamente a resposta que eu considero certa é "Os contabilistas certificados com inscrição em vigor e as sociedades de profissionais de responsabilida de limitada". Segue em anexo o ficheiro atualizado com esta correção.

No que concerne à questão 45, o colega afarinha já explicou o porquê da minha resposta. Posso completar dizendo que a alínea "Assinar a responsabilida de......." também está errada, pois o Diretor Técnico assume a responsabilida de pela regularidade técnica e pode incorrer em responsabilida de disciplinar solidária, nos termos do nº 5 do artigo 20.º do Estatuto, mas não assina nada.

Relativamente à questão 41, em minha opinião a diferença para a questão 44 do Exame de Maio de 2015 prende-se que nessa questão o enunciado dizia o valor da participação no início do período, logo considerou-se as correções necessárias partindo desse mesmo valor. Neste exame, partindo do valor mencionado, que são os 55.000, fica:

55.000 + (10.000+15.000+40.000-5.000)*0,55 = 88.000

Mas não seria necessário fazer tantas contas, pois através do valor do capital próprio no fim do período de 2015 também se chegava lá, daí ter colocado apenas esse cálculo na minha resolução.


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Offline analima1984

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #21 em: Junho 15, 2016, 08:59:03 pm »
Muito obrigado colega pelo seu trabalho, concordo com as respostas menos a 49.

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Offline antpcml

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #22 em: Junho 15, 2016, 09:17:44 pm »
Obrigado pela partilha colega.

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Offline belizariosilva

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #23 em: Junho 15, 2016, 09:50:58 pm »
@PABM21 não discordo da sua opinião, apenas acho que é uma questão de interpretações. Eu interpretei que existia essa diferença que referi anteriormente. Logo não me falando em correção da mesma durante o ano assumi que a mesma continua. Mas repito penso ser uma questão de interpretação de cada um.

Obrigado.
André Silva

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Offline João Paulo Miranda

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #24 em: Junho 15, 2016, 11:51:50 pm »
Olá, Obrigado pela partilha, só não concordo com as respostas das questões 12 e 13 de resto espero que esteja tudo certo e mesmo assim lá seremos aprovados.

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Offline ajfernandim

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #25 em: Junho 16, 2016, 08:20:11 am »
Muito obrigado pelo trabalho e pela partilha!

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Offline MIMOSA

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #26 em: Junho 16, 2016, 10:36:41 am »
bom dia,

assim seja, discordo apenas em 2 ou 3 questoes, pois ainda fico alguma margem para obter aprovaçãoo :)


mas nunca fiando pois o veredicto final so no dia D....

obrigada pela partilha!!!



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Offline dluis

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #27 em: Junho 16, 2016, 11:08:43 am »
Gostaria de sugerir aos colegas que, quando dizem que discordam de algumas questões, as identifiquem e justifiquem a discordância, a fim de promover o diálogo/discussão, pois só assim poderemos chegar a conclusões.
Muito obrigado a todos

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Offline t.nunes

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #28 em: Junho 16, 2016, 02:03:44 pm »
Obrigada colega pela partilha.

Segundo esta correção perco por 0,3  >:(

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Offline Andreia Santos91

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Re: Análise e Resolução do Exame de Junho de 2016
« Responder #29 em: Junho 16, 2016, 03:32:50 pm »
Obrigado pela iniciativa.
Em relação à Q06, a minha interpretação foi diferente.
Como se trata de uma actividade isenta o iva não é dedutível, como tal penso que o valor do iva deverá ir a uma conta 681 - Imposto sobre valor acrescentado.
A meu ver a contabilização seria:
2513 - Valor da amortização da divida
691 - Juros suportados
681 - IVA
a 121 - Banco
Porém pelos comentários ninguém ainda sugeriu esta proposta, talvez esteja errada não sei :/

 

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