Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #31 em: Junho 16, 2016, 10:52:08 pm »
Boa noite colegas,
Relativamente à Q02 como chegam à conclusão que é uma sociedade de contabilidade? Ou uma sociedade de profissionais? Esta pergunta, está me a deixar bastante confusa, uma vez que não consigo considerar que nenhuma das respostas esteja totalmente certa. Eu respondi "Solicitar um parecer à ordem...", uma vez não consegui chegar a conclusão se era uma sociedade de profissionais ou uma sociedade de contabilidade. .. estou bastante confusa.
Obrigada,
Susana

Registado
« Responder #32 em: Junho 16, 2016, 11:48:53 pm »
Boa noite, Relativamente à Q20, a minha resposta foi "Rescindir imediatamente..." Regi-me pelo art.º 13º n.º 3 do código deontológico, uma vez que se trata de um conflito, e no enunciado da questão refere "conflito aberto". Apesar disto o "imediatamente" deixou-me sem uma certeza absoluta que a minha resposta poderá estar certa. Espero ter-me feito entender  Obrigada, Susana

Registado
« Responder #33 em: Junho 17, 2016, 12:07:40 am »
Boa noite,
Relativamente à Q14, respondi "Entregar a documentação da cliente, ainda que à revelia da gerência da sociedade"... uma vez que de acordo com o artigo 20.º n.º3 do estatuto, o director técnico é tecnicamente independente no exercício das suas funções e garante o cumprimento dos deveres estatuários e deontológicos...
Obrigada,
Susana

Registado
« Responder #34 em: Junho 17, 2016, 11:54:37 pm »

Registado
« Responder #35 em: Junho 24, 2016, 10:03:32 am »
Muito Bom dia Pedro e todos os colegas,
Obrigada pela sua resolução e análise feita.

Registado
Cumprimentos! Claudia Santos
« Responder #36 em: Julho 07, 2016, 07:09:07 pm »
Bem colegas agora que saiu a grelha final da Ordem, chega-se à conclusão que comparando com a minha resolução, apenas a questão 12 e a questão 20 estão diferentes e curiosamente são questões polémicas e que julgo que darão azo a recursos.
Na questão 20 não consigo mesmo perceber o raciocínio da Ordem, acho que eles se enganaram, a resposta não faz qualquer sentido.
Na questão 12, eu já tinha mencionado na resolução que a Ordem poderia considerar como certa a resposta da comunicação nos 30 dias.
Sendo assim, julgo que não há necessidade de alterar nada na resolução.
Cumprimentos, Pedro Matos

Registado
« Responder #37 em: Julho 07, 2016, 08:02:46 pm »
Bem colegas agora que saiu a grelha final da Ordem, chega-se à conclusão que comparando com a minha resolução, apenas a questão 12 e a questão 20 estão diferentes e curiosamente são questões polémicas e que julgo que darão azo a recursos.
Na questão 20 não consigo mesmo perceber o raciocínio da Ordem, acho que eles se enganaram, a resposta não faz qualquer sentido.
Na questão 12, eu já tinha mencionado na resolução que a Ordem poderia considerar como certa a resposta da comunicação nos 30 dias.
Sendo assim, julgo que não há necessidade de alterar nada na resolução.
Cumprimentos, Pedro Matos
Eu contava passar olhando para a resolução que o colega tinha feito, no entanto esta questão 20 deitou as minhas esperanças por água a baixo ficando a minha nota no misero 9.4. Gostava de pedir a vossa opinião em como argumentar esta questão a nível de recurso. A ordem ultimamente não tem dado erros, mas não vejo como será possível eles defenderem uma resposta que foge completamente à independencia da profissão de contabilista.

Registado
« Responder #38 em: Julho 07, 2016, 08:37:33 pm »
Caros colegas estou no mesmo barco reprovei com 9.5, e também tenho dúvidas em relação à Q20 também respondi recorrer à ordem. Acham que tenho alguma possibilidade de recorrer?

Registado
« Responder #39 em: Julho 07, 2016, 11:52:52 pm »
Boa noite Junto-me ao clube de reprovação com 9.3 e sem concordar com a resposta 20. É a primeira vez que fui a exame não sei se deva ou não recorrer. 

Registado
« Responder #40 em: Julho 08, 2016, 09:41:15 am »
A decisão de recorrer é sempre difícil, pois é mais dinheiro, nervos e problemas que muitas vezes não dão em nada :/
Dito isto, penso que quem está pendente por apenas um questão e essa questão é a 20, o deva mesmo fazer.... Há muitos exames que essa questão sai e nunca é essa a resposta, atenta ainda contra tudo o que o estatuto defende sobre a independência técnica dos contabilistas. ...
Claro que cada um sabe o que é melhor para si, ainda assim, acho que pode ser difícil mas se tentarem tentem com esta...

Registado
Cumprimentos, Joana
« Responder #41 em: Julho 08, 2016, 09:42:31 am »
Colega, desculpe, mas chumbar com 9,5 não é possível... Talvez tenha visto uma questão mal, ou marcado mal :/ Pois 9.5 arredonda para 10... Caros colegas estou no mesmo barco reprovei com 9.5, e também tenho dúvidas em relação à Q20 também respondi recorrer à ordem. Acham que tenho alguma possibilidade de recorrer?

Registado
Cumprimentos, Joana
« Responder #42 em: Julho 08, 2016, 10:04:10 am »
Bom dia Obrigada JoanaC  Julgo que vou mesmo recorrer... não deve dar em nada mas ao menos tentei

Registado
« Responder #43 em: Julho 08, 2016, 11:10:28 am »
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.

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« Responder #44 em: Setembro 08, 2016, 11:11:49 am »
Obrigado pela partilha colega.

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Melhores cumprimentos, CC
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