Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:41:53 pm »

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« Responder #2 em: Junho 05, 2016, 01:48:10 am »
Resposta: "Falso".
Art 22º do EOCC: "1 — Os membros, cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido, podem, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo o levantamento da suspensão ou a reinscrição. 2 — A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a uma avaliação dos conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da profissão, sempre que a suspensão ou o cancelamento se prolonguem por um período superior a três anos. (Torna a questão falsa.) 3 — A avaliação dos conhecimentos técnicos, referida no número anterior, pode não ser exigida, sempre que o interessado demonstre, no requerimento apresentado nos termos do n.o 1, que no decurso da suspensão ou do cancelamento, exerceu funções em matérias respeitantes ao exercício da profissão. 4 — O requerimento previsto no n.o 1 é instruído com o certificado do registo criminal. 5 — O membro que tenha, voluntariament e, cancelado a inscrição, pode reinscrever -se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.o 6 — O membro da ordem que suspenda ou cancele a sua inscrição na Ordem, por motivo de incompatibilid ade com o desempenho de algum cargo ou função pública, tem o prazo definido no n.o 2 iniciado apenas após o fim da incompatibilid ade inicial ou continuada."
Fred

Registado
« Responder #3 em: Junho 05, 2016, 11:15:38 am »
Resposta: "Falso".
Art 22º do EOCC: "1 — Os membros, cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido, podem, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo o levantamento da suspensão ou a reinscrição. 2 — A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a uma avaliação dos conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da profissão, sempre que a suspensão ou o cancelamento se prolonguem por um período superior a três anos. (Torna a questão falsa.) 3 — A avaliação dos conhecimentos técnicos, referida no número anterior, pode não ser exigida, sempre que o interessado demonstre, no requerimento apresentado nos termos do n.o 1, que no decurso da suspensão ou do cancelamento, exerceu funções em matérias respeitantes ao exercício da profissão. 4 — O requerimento previsto no n.o 1 é instruído com o certificado do registo criminal. 5 — O membro que tenha, voluntariament e, cancelado a inscrição, pode reinscrever -se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.o 6 — O membro da ordem que suspenda ou cancele a sua inscrição na Ordem, por motivo de incompatibilid ade com o desempenho de algum cargo ou função pública, tem o prazo definido no n.o 2 iniciado apenas após o fim da incompatibilid ade inicial ou continuada."
Fred
Concordo

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« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 03:03:18 pm »

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« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 06:13:48 pm »

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« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 06:25:18 pm »

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« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 08:50:46 pm »
- Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.
Baseei-me no art 24 nº5 do Estatuto : " O membro que tenha, voluntariament e, cancelado a inscrição, pode reinscrever- se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.º "
Como o art.16 fala das regras de acesso à Ordem, e nelas está incluída a obtenção de aprovação no exame da Ordem, pressupus que este fosse condição obrigatória.

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« Responder #8 em: Junho 06, 2016, 12:03:15 pm »

Registado
« Responder #9 em: Junho 06, 2016, 12:14:48 pm »
- Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.
Baseei-me no art 24 nº5 do Estatuto : " O membro que tenha, voluntariament e, cancelado a inscrição, pode reinscrever- se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.º "
Como o art.16 fala das regras de acesso à Ordem, e nelas está incluída a obtenção de aprovação no exame da Ordem, pressupus que este fosse condição obrigatória.
Tive o mesmo raciocínio.

Registado
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 01:42:32 pm »
- Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.
Baseei-me no art 24 nº5 do Estatuto : " O membro que tenha, voluntariament e, cancelado a inscrição, pode reinscrever- se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.º "
Como o art.16 fala das regras de acesso à Ordem, e nelas está incluída a obtenção de aprovação no exame da Ordem, pressupus que este fosse condição obrigatória.
Tive o mesmo raciocínio.
Penso que será simplesmente Falsa. Analisando a outra hipótese, diz que a sujeição a exame SÓ ACONTECE .... o que não é verdade. O Estatuto diz que se a inscrição estiver suspensa durante mais de 3 anos, em que não seja desempenhada qualquer função relacionada com o trabalho de toc, a Ordem pode exigir que se faça um novo exame. Assim, penso que Falsa é a resposta mais correta. Foi esta a minha interpretação.

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« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 05:26:10 pm »

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« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 08:47:53 pm »
Respondi verdadeira... a reinscrição... do contabilista Uma vez que segundo art 24 fala-nos da suspensão e fala-nos ainda de que para não ter que se submeter ao exame tem que dar como prova de que executou trabalhos de contabilista certificado

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« Responder #13 em: Junho 08, 2016, 03:45:34 pm »
Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.

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Cumprimentos Paula Silva
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