Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #1 em: Julho 08, 2016, 11:51:22 am »
Obrigado pela iniciativa, pois sou uma dessas pessoas que necessito dessa ajuda, pois só me falta 1 questão para obter aprovação e ainda não sei muito bem que decisão tomar.
Meu muito obrigado a todos que possam colaborar. Assim que tiver algo compartilharei convosco
Cumprimentos

Registado
« Responder #2 em: Julho 08, 2016, 11:52:34 am »
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.

Registado
« Responder #3 em: Julho 08, 2016, 12:05:17 pm »
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
parece-me bem a utilização de todos estes artigos para fundamentar. Pergunto-lhe na sua opinião qual a resposta correta? eu tinha escolhido "Rescindir imediatamente. .." Baseei-me pelo art.º 13º n.º 3 do código deontológico, uma vez que se trata de um conflito, e no enunciado da questão refere "conflito aberto". mas tenho receio de não aceitarem essa opção

Registado
Cumprimentos Paula Silva
« Responder #4 em: Julho 08, 2016, 12:15:41 pm »
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
parece-me bem a utilização de todos estes artigos para fundamentar. Pergunto-lhe na sua opinião qual a resposta correta?
eu tinha escolhido "Rescindir imediatamente. .."
Baseei-me pelo art.º 13º n.º 3 do código deontológico, uma vez que se trata de um conflito, e no enunciado da questão refere "conflito aberto".
mas tenho receio de não aceitarem essa opção
Eles realmente falam em conflito, no entanto conflito de interesses, parece-me ter uma donotação diferente do que é dito no texto. Mas agora é tentar puxar pela imaginação... Conflito de interesses, levo mais para a situação de retirar beneficios para o próprio contabilista.

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« Responder #5 em: Julho 08, 2016, 12:19:29 pm »
Pois o problema é esse mesmo. Nós irmos gastar dinheiro com o recurso e eles darem a volta ao texto.  E lá se vai metade do valor da reinscrição

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Cumprimentos Paula Silva
« Responder #6 em: Julho 08, 2016, 12:26:32 pm »
A minha resposta foi solicitar um parecer à ordem de como proceder, com base no conflito de ideias mais complexas e menos transparentes entre empresa e a contabilista, a ordem é que se deve pronunciar.
Penso que se a contabilista não concorda, não tem que acatar nada, devido à independencia da sua profissão.
Se as matérias em questão não são transparentes, então não é por exigir diretrizes reduzidas a escrito que o contabilista fica salvaguardado, porque o texto anterior à questão não defende a ideia do artº 7 nº 2. A entidade patronal nem se quer tem competência para isso.

Registado
« Responder #7 em: Julho 08, 2016, 01:41:32 pm »
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
Eu não respondi a esta questão. Na vossa opinião acham que a devo contestar da mesma forma alegando a falta de objectividade da questão e também não concordando com a resposta que consideraram qd poderia ter sido dada uma outra? Que me dizem?

Registado
« Responder #8 em: Julho 08, 2016, 01:50:08 pm »
Colega, se não respondeu não pode contestar... No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
Eu não respondi a esta questão. Na vossa opinião acham que a devo contestar da mesma forma alegando a falta de objectividade da questão e também não concordando com a resposta que consideraram qd poderia ter sido dada uma outra? Que me dizem?

Registado
Cumprimentos, Joana
« Responder #9 em: Julho 08, 2016, 03:49:24 pm »
Olá a todos, Tb fui uma contemplada com um Não Aprovado por uma questão. Vou recorrer, ainda não preparei a minha defesa, assim que puder coloco aqui. Todos juntos somos mais fortes 

Registado
« Responder #10 em: Julho 08, 2016, 03:51:52 pm »
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
Eu não respondi a esta questão. Na vossa opinião acham que a devo contestar da mesma forma alegando a falta de objectividade da questão e também não concordando com a resposta que consideraram qd poderia ter sido dada uma outra? Que me dizem?
Olá colega, sim pode contestar alegando a falta de objectividade da pergunta os das respostas.

Registado
« Responder #11 em: Julho 08, 2016, 04:25:00 pm »
Peço desculpa, estou a perguntar simplesmente pq não compreendo... Mas como é possível recorrer- contestar uma questão que não respondeu ? Ou vai pela anulação, e pede a cotação em virtude de considerar a resposta mal formulada ou com erros (o que não me parece de todo que seja o caso...) Ou se contestar, dizer que a resposta certa deveria ser outra, como pode ter a pontuação visto que não respondeu nenhuma alínea ? Espero que não leve a mal.. Quero apenas entender, pois posso estar errada.... No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
Eu não respondi a esta questão. Na vossa opinião acham que a devo contestar da mesma forma alegando a falta de objectividade da questão e também não concordando com a resposta que consideraram qd poderia ter sido dada uma outra? Que me dizem?
Olá colega, sim pode contestar alegando a falta de objectividade da pergunta os das respostas.

Registado
Cumprimentos, Joana
« Responder #12 em: Julho 08, 2016, 04:51:04 pm »
Peço desculpa, estou a perguntar simplesmente pq não compreendo...
Mas como é possível recorrer- contestar uma questão que não respondeu ? Ou vai pela anulação, e pede a cotação em virtude de considerar a resposta mal formulada ou com erros (o que não me parece de todo que seja o caso...) Ou se contestar, dizer que a resposta certa deveria ser outra, como pode ter a pontuação visto que não respondeu nenhuma alínea ?
Espero que não leve a mal.. Quero apenas entender, pois posso estar errada....
No recurso da questão 20 vou confrontar a resposta dada pela ordem através do código deontológico:
Artigo 2.º - Deveres gerais
No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e a dignidade do exercício da profissão. (situações menos transparentes que são indicadas no inunciado) Não diz que é algo que não consta nas normas...
Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais
c) O princípio da independência implica que os contabilistas certificados se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, por forma a não comprometer a sua independência técnica; (O contabilista não tem de seguir direterizes impostas por qualquer empresa em situações menos transparentes)
d) O princípio da responsabilida de implica que os contabilistas certificados assumam a responsabilida de pelos atos praticados no exercício das suas funções; (O facto de ter diretrizes por escrito não exclui a responsabilida de pelos seus atos)
Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres
1 - O contrato de trabalho celebrado pelo contabilista certificado não pode afetar a sua isenção nem a sua independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados ou o presente Código Deontológico.
2 - Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar. (justificação para a resposta que dei, pedir um parecer à ordem)
Artigo para a justificação da ordem na resposta será o seguinte: Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas
1 - Os contabilistas certificados, no respeito pela lei, devem aplicar os princípios e as normas contabilísticas de modo a obter a verdade da situação financeira e patrimonial das entidades a quem prestam serviços.
2 - No âmbito das demonstrações financeiras, podem ser adotados procedimentos que não estejam expressamente previstos na legislação portuguesa, desde que apoiados em normas ou diretrizes contabilísticas estabelecidas por entidade competente e reconhecida na matéria.
No entanto o inunciado fala em conflito (remete para o artº 4), fala em falta de experiencia do contabilista e fala em situações menos transparentes o que nos leva a crer que existem ilegalidades, ao qual o contabilista não concorda. A questão ainda nos indica o seguinte, Perante o conflito entre a Farmácia Sá Vida, Lda., sociedade cliente, no âmbito de uma questão da sua competência, a contabilista certificada Angelina deve: ou seja competência da contabilista e não da empresa.
Vejam se concordam e ajudem-me a estruturar estas ideias s.f.f.
Penso que a questão é demasia mal feita, pode levar a diversas interpretações e para a resposta dada pela ordem estar correta teria de ter outra objetividade que não existe na questão. (Falar por exemplo em demonstrações financeiras, não podia falar em salvaguarda do contabilista, porque novamente leva-nos para o ambito da ilegalidade).
A resposta que é dada como correta ainda para mais tem erros ortográficos, o que ainda lhe tira mais credebilidade.
Eu não respondi a esta questão. Na vossa opinião acham que a devo contestar da mesma forma alegando a falta de objectividade da questão e também não concordando com a resposta que consideraram qd poderia ter sido dada uma outra? Que me dizem?
Olá colega, sim pode contestar alegando a falta de objectividade da pergunta os das respostas.
Pode contestar a pergunta estar mal formulada, ou as respostas estarem mal formuladas. Se for o caso de uma situação ou outra até é mais fácil a Ordem dar parecer favorável. É esta a informação que tenho, se achar que a pergunta n está correcta ou respostas não estão, é que n devo responder para depois poder reclamar. Cpts

Registado
« Responder #13 em: Julho 10, 2016, 12:23:51 pm »
Bom dia,
Visto ter obtido um não aprovado , por uma única resposta e não concordar com a resposta a pergunta 20 apresentada pela OCC. Venho solicitar a ajuda de todos para preparar uma boa argumentação de forma a contestar a questão 20 e outras.
Agradeço a vossa ajuda pff

Registado
« Responder #14 em: Julho 11, 2016, 12:02:51 pm »
Muito obrigado pelas vossas opiniões

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