Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
Páginas: 1
« Responder #1 em: Julho 16, 2016, 08:17:09 pm »
Se analisarem o exame de Outubro de 2014 : Perante um conflito entre o TOC e a sua entidade patronal relativamente a uma questão da sua competência, deve o TOC: a) Rescindir o contrato de trabalho com justa causa. b) Denunciar a entidade patronal ao Fisco. c) Solicitar um parecer à OTOC sobre como proceder. d) Respeitar as directrizes da entidade patronal, exigindo, para salvaguarda, que sejam reduzidas as escrito.
Esta pergunta acaba, a meu ver, por ser igual à questão que querem reclamar e a resposta na altura foi a opção C. Perguntas iguais têm que ter respostas iguais. Não mudou nada no estatuto para que esta resposta deva ser mudada.

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« Responder #2 em: Julho 18, 2016, 05:47:28 pm »
Estamos perante um conflito entre a contabilista certificada Angelina e o seu cliente Farmácia Sá Vida Lda., que lhe pode cercear a sua independência técnica e inclusivamente violar o Estatuto dos Contabilistas Certificados e o respetivo Código Deontológico se as ditas diretrizes forem acatadas. Segundo o Artigo 69.º n.º1, b) dos Estatutos dos Contabilistas Certificados, os contabilistas certificados apenas podem:” Exigir a confirmação, por escrito, de qualquer instrução, quando o considerem necessário”. O que não está em causa no caso presente. No caso em apreço estamos perante um conflito com características técnicas (âmbito da sua competência) que põe em causa a independência da contabilista certificada Angelina. E por isso mesmo o Artigo 69.º n.º2, b) diz que o contabilista certificado deve: ”Recorrer à proteção da Ordem sempre que sejam cerceados os seus direitos ou que sejam criados obstáculos ao regular exercício das suas funções”. E também o Artigo 4.º n.2 do Código Deontológico dos contabilistas certificados refere que: “Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o contabilista certificado procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer ao conselho jurisdicional da Ordem sobre o procedimento a adotar.”

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« Responder #3 em: Julho 22, 2016, 02:28:02 pm »
Enviei um email para o bastonário a tentar obter um esclarecimento
O meu email
Boa tarde,
Estou a contacta-los em virtude de um esclarecimento relativo a: Como proceder perante uma prestação de serviços realizado entre um CC e um cliente, ao qual o conflito advem de questões da competência do CC. Como devemos proceder?
A resposta:
No desempenho da nossa missão a primeira coisa a observar é o cumprimento das normas legais aplicáveis. No caso de divergências interpretativa s, caso o CC julgue a sua existência, então deve solicitar um documento por escrito ao sujeito passivo, pedindo-lhe esclarecimento s sobre o assunto. O CC é sempre livre na sua interpretação dos factos e não pode, nem deve subordinar essa interpretação ao critério de terceiros, mesmo com legitimidade intervencionar .
Conclusão a resposta do exame metade está correta, acatar é uma palavra muito forte!

Registado
« Responder #4 em: Julho 22, 2016, 04:20:13 pm »
Enviei um email para o bastonário a tentar obter um esclarecimento
O meu email
Boa tarde,
Estou a contacta-los em virtude de um esclarecimento relativo a: Como proceder perante uma prestação de serviços realizado entre um CC e um cliente, ao qual o conflito advem de questões da competência do CC. Como devemos proceder?
A resposta:
No desempenho da nossa missão a primeira coisa a observar é o cumprimento das normas legais aplicáveis. No caso de divergências interpretativa s, caso o CC julgue a sua existência, então deve solicitar um documento por escrito ao sujeito passivo, pedindo-lhe esclarecimento s sobre o assunto. O CC é sempre livre na sua interpretação dos factos e não pode, nem deve subordinar essa interpretação ao critério de terceiros, mesmo com legitimidade intervencionar .
Conclusão a resposta do exame metade está correta, acatar é uma palavra muito forte!
Com todo o respeito pelo nosso Bastonário a sua palavra/resposta não é Lei ...

Registado
« Responder #5 em: Agosto 08, 2016, 10:14:08 am »
Alguém já recebeu resposta da contestação que enviou?

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« Responder #6 em: Agosto 08, 2016, 03:10:33 pm »
Alguém já recebeu resposta da contestação que enviou?
A minha carta chegou à ordem no dia 25 de Julho, conto só receber na próxima semana a resposta. Eles têm 20 dias.

Registado
« Responder #7 em: Agosto 09, 2016, 09:29:46 pm »
A minha já passaram os 20 dias na semana passada!!! Até hj nada de respostas!!!

Registado
« Responder #8 em: Agosto 11, 2016, 11:12:26 am »
Recebi hoje a carta. Contestação foi aceite e passei a contabilista certificado.
Boa sorte a todos! penso que quem contestou vai ter a mesma sorte que eu.

Registado
« Responder #9 em: Agosto 11, 2016, 11:48:27 am »

Registado
Não sei o que é desistir...
« Responder #10 em: Agosto 11, 2016, 01:17:09 pm »
Recebi hoje a carta. Contestação foi aceite e passei a contabilista certificado.
Boa sorte a todos! penso que quem contestou vai ter a mesma sorte que eu.
Muitos parabéns! Espero que tenhas razão 

Registado
« Responder #11 em: Agosto 11, 2016, 02:36:36 pm »
Desde já, PARABÉNS  Qual foi a resposta que aceitaram na questão 20? Estou a espera da resposta .... contestei a Q20 e a Q11!

Registado
« Responder #12 em: Agosto 11, 2016, 02:48:34 pm »
Yupiiiiiii,
Recurso aceito em relação à questão 20!!! Finalmente CC.
Parabéns a todos os outros que tb conseguiram...

Registado
« Responder #13 em: Agosto 12, 2016, 12:11:23 am »
Aprovado, contestação aceite para a questão 12 e 20.

Registado
« Responder #14 em: Agosto 12, 2016, 12:39:47 pm »
Bom dia,
Hoje fiquei a saber que o meu recurso foi aceite, só precisava de uma questão, e assim fiquei aprovado.
Quero deixar aqui uma palavra de gratidão a todos vocês que directa ou indirectamente ajudaram na contestação e também aqueles que fazem este blog "viver", é um blog espectacular que ajuda verdadeirament e quem precisa.
melhores cumprimentos a todos,
Diogo Freitas

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