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Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega

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Offline Dora A

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Colegas
Preciso da vossa opinião na contabilização e dedução iva alfandega e os direitos

Um cliente adquiriu mercadoria a um fornecedor australiano, no valor de 899,90.
O cliente pagou de direitos à DHL 105,39, iva alfandega 240,96, total ft 346,35, mas a base tributável iva mencionada pela DHL é 1047,65.
A Declaração garantias / Decl. IVA só está declarada a cobrança-Mov Caixa com data 11/10/2016, Logo só posso deduzir em outubro

Como se classifica? Pois estou um pouco confusa, estou a pensar fazer da seguinte maneira,
só que depois a base incidência para os 240,96, é que me esta a fazer confusão, pois a mercadoria só custou 899,90, e no calculo da DHL têm 1047,65


SET
1- Aquisição fornecedor australiano no valor 899,90

31213 (Aquisições em países terceiros)/22113 (Fornecedores de Outros Países) = 899,90
22113/121

2- Fatura DHL, iva Alfandega 240,96, direitos 105,39, total 346,35

243113 (iva suportado/inventários/ Aq. Paises Terceiros) ->240,96
68121 (Direitos Aduaneiros) ->105,39
2211...DHL ->346,35   

2211/121 = 346,35

OUT
2432133 (IVA Dedutivel/inventário/Aquisições Países Terceiros) / 243113 (iva sup/invent/ Aq. P Terceiros) = 240,96

Cumprimentos
Dora A

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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #1 em: Novembro 11, 2016, 12:02:40 pm »
Bom dia colega Dora,

Concordo com os seus lançamentos em Setembro e Outubro.

É preciso é ter em conta a moeda de pagamento ao fornecedor, caso seja necessária uma conversão de dólares para euros, deveria considerar a taxa de câmbio inscrita no DU de Importação.
Assim o valor à 31213 / 22113 / 121 será diferente dos 899,90.

Quanto IVA Suportado só o pode mesmo deduzir quando constar na AT, nos Movimentos de Caixa da Contabilidade Aduaneira, como menciona, pelo que está correcto apenas fazer a dedução em Outubro, conforme as operações que indica.

Em relação ao valor tributável, na alfândega normalmente é exigido um ajustamento do valor (que é estimado, às vezes, para efeitos de seguro, transporte ou outros), e depois é gerado um valor estatístico já com a mercadoria convertida em euros. Depois existem algumas deduções ou adições, indicadas como VDA (às vezes) no DU. Com tudo isso a AT vai gerar o valor tributável, que é sobre esse que vai incidir os 23% de IVA a Suportar. Por isso, o valor tributável é sempre superior ao valor da mercadoria que fornecedor nos factura, quando entra em circulação em Portugal. Mas a dívida perante o fornecedor é apenas a factura.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Luís

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Offline Dora A

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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #2 em: Novembro 11, 2016, 01:38:44 pm »
Colega Luis

Muito obrigado pela sua colaboração.

Em relação à taxa de câmbio, a FT é do dia 8/09/16 , mas no extracto menciona data da transacção 08.09.2016 e data movimento 12.09.2016, tx câmbio 0.6726614% do valor 1337,82AUD o que dá 899,90.
Já fui ver o valor da taxa de câmbio no dia 08.09.16 e 12.09.2016, e não dá estas percentagens

ou seja:
Quarta 21 Setembro 2016   1 EUR = 1,4652 AUD = 0,6825006825% 1337,82*..%=913,06
Segunda 12 Setembro 2016 1 EUR = 1,4864 AUD =0.6727664155% 1337,82*..%=900,04
Quinta 8 Setembro 2016   1 EUR = 1,473 AUD = 0.6788866259%   1337,82*..%=908,23

E a documento da transportadora foi feito em 21.09.2016

Está me a fazer confusão é eu ter na conta 312 - 899,90 e depois no iva dedutivel ser um valor superior.



Bom dia colega Dora,

Concordo com os seus lançamentos em Setembro e Outubro.

É preciso é ter em conta a moeda de pagamento ao fornecedor, caso seja necessária uma conversão de dólares para euros, deveria considerar a taxa de câmbio inscrita no DU de Importação.
Assim o valor à 31213 / 22113 / 121 será diferente dos 899,90.

Quanto IVA Suportado só o pode mesmo deduzir quando constar na AT, nos Movimentos de Caixa da Contabilidade Aduaneira, como menciona, pelo que está correcto apenas fazer a dedução em Outubro, conforme as operações que indica.

Em relação ao valor tributável, na alfândega normalmente é exigido um ajustamento do valor (que é estimado, às vezes, para efeitos de seguro, transporte ou outros), e depois é gerado um valor estatístico já com a mercadoria convertida em euros. Depois existem algumas deduções ou adições, indicadas como VDA (às vezes) no DU. Com tudo isso a AT vai gerar o valor tributável, que é sobre esse que vai incidir os 23% de IVA a Suportar. Por isso, o valor tributável é sempre superior ao valor da mercadoria que fornecedor nos factura, quando entra em circulação em Portugal. Mas a dívida perante o fornecedor é apenas a factura.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Luís
« Última modificação: Novembro 11, 2016, 02:24:20 pm por Dora A »
Cumprimentos
Dora A

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Offline luismagalhaes

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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #3 em: Novembro 14, 2016, 09:18:42 am »
Colega Luis

Muito obrigado pela sua colaboração.

Em relação à taxa de câmbio, a FT é do dia 8/09/16 , mas no extracto menciona data da transacção 08.09.2016 e data movimento 12.09.2016, tx câmbio 0.6726614% do valor 1337,82AUD o que dá 899,90.
Já fui ver o valor da taxa de câmbio no dia 08.09.16 e 12.09.2016, e não dá estas percentagens

ou seja:
Quarta 21 Setembro 2016   1 EUR = 1,4652 AUD = 0,6825006825% 1337,82*..%=913,06
Segunda 12 Setembro 2016 1 EUR = 1,4864 AUD =0.6727664155% 1337,82*..%=900,04
Quinta 8 Setembro 2016   1 EUR = 1,473 AUD = 0.6788866259%   1337,82*..%=908,23

E a documento da transportadora foi feito em 21.09.2016

Está me a fazer confusão é eu ter na conta 312 - 899,90 e depois no iva dedutivel ser um valor superior.



Bom dia,

Em relação a isso do montante a registar na compra não faz diferença, uma vez que estamos a falar de uma operação de IVA Suportado na Alfândega, com documento probatório disso mesmo através do portal da AT, nos Serviços Aduaneiros.

O registo da compra é operação com Outros Mercados, o que a isenta de IVA. Ora, o IVA que suportou na alfândega é uma "formalidade" fiscal, e que lhe permite depois a dedução desse montante.

Assim, o valor da compra não tem nem precisa ser coincidente com o valor tributável, uma vez que esse valor tributável é uma estimativa.

Sendo assim deve até registar a compra à taxa de câmbio do pagamento, porque assim vai permitir-lhe ter o saldo liquidado no fornecedor. Ou seja, o melhor sobre a taxa de câmbio para registo da compra é utilizar a taxa de câmbio que está subentendida no seu pagamento bancário ou no montante em Euros que pagou ao fornecedor para obter essa mercadoria. Por isso registar os 899,90 Euros é "mais" legítimo se for esse o valor que realmente saiu em Euros "do seu bolso".

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Offline Dora A

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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #4 em: Novembro 14, 2016, 06:43:21 pm »
Muito obrigado colega Luis. Fiquei mais esclarecida. ;)


Bom dia,

Em relação a isso do montante a registar na compra não faz diferença, uma vez que estamos a falar de uma operação de IVA Suportado na Alfândega, com documento probatório disso mesmo através do portal da AT, nos Serviços Aduaneiros.

O registo da compra é operação com Outros Mercados, o que a isenta de IVA. Ora, o IVA que suportou na alfândega é uma "formalidade" fiscal, e que lhe permite depois a dedução desse montante.

Assim, o valor da compra não tem nem precisa ser coincidente com o valor tributável, uma vez que esse valor tributável é uma estimativa.

Sendo assim deve até registar a compra à taxa de câmbio do pagamento, porque assim vai permitir-lhe ter o saldo liquidado no fornecedor. Ou seja, o melhor sobre a taxa de câmbio para registo da compra é utilizar a taxa de câmbio que está subentendida no seu pagamento bancário ou no montante em Euros que pagou ao fornecedor para obter essa mercadoria. Por isso registar os 899,90 Euros é "mais" legítimo se for esse o valor que realmente saiu em Euros "do seu bolso".

Colega Luis

Muito obrigado pela sua colaboração.

Em relação à taxa de câmbio, a FT é do dia 8/09/16 , mas no extracto menciona data da transacção 08.09.2016 e data movimento 12.09.2016, tx câmbio 0.6726614% do valor 1337,82AUD o que dá 899,90.
Já fui ver o valor da taxa de câmbio no dia 08.09.16 e 12.09.2016, e não dá estas percentagens

ou seja:
Quarta 21 Setembro 2016   1 EUR = 1,4652 AUD = 0,6825006825% 1337,82*..%=913,06
Segunda 12 Setembro 2016 1 EUR = 1,4864 AUD =0.6727664155% 1337,82*..%=900,04
Quinta 8 Setembro 2016   1 EUR = 1,473 AUD = 0.6788866259%   1337,82*..%=908,23

E a documento da transportadora foi feito em 21.09.2016

Está me a fazer confusão é eu ter na conta 312 - 899,90 e depois no iva dedutivel ser um valor superior.



Cumprimentos
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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #5 em: Novembro 14, 2016, 08:31:15 pm »
colegas,
em relação aos direitos aduaneiros estes são contabilizados na #68? julguei que fossem imputados à compra, é a minha interpretação da ncrf 18 - parágrafo 11. Nunca fiz na prática e da leitura contabilizaria na # 31.

em relação à taxa de câmbio o conhecimento que tenho é que se usa a taxa da data da fatura para fazer a conversão em euros, se bem percebi não é assim que procedem, correto?
obrigada.
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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #6 em: Novembro 14, 2016, 09:18:48 pm »
Boa noite colega,

Após leitura da NCRF 18, fiquei agora indecisa, coloquei na 68121, porque o valor vem facturado pela transportadora e não pelo fornecedor.
Em relação à taxa de câmbio contabilizo à data da factura, e depois no pagamento vejo novamente a taxa de câmbio, e conforme for favorável (7861) ou desfavorável (692) contabilizo a diferença.
Mas no meu caso a FT era do dia 8/09/2016, mas no extracto do banco menciona data da transacção 08.09.2016 e data movimento 12.09.2016, tx câmbio 0.6726614% do valor 1337,82AUD o que dá 899,90, não se percebe bem de que dia é esta tx de câmbio, então resolvi contabilizar a mercadoria e o pagamento pelo valor 899,90.

colegas,
em relação aos direitos aduaneiros estes são contabilizados na #68? julguei que fossem imputados à compra, é a minha interpretação da ncrf 18 - parágrafo 11. Nunca fiz na prática e da leitura contabilizaria na # 31.

em relação à taxa de câmbio o conhecimento que tenho é que se usa a taxa da data da fatura para fazer a conversão em euros, se bem percebi não é assim que procedem, correto?
obrigada.
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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #7 em: Novembro 14, 2016, 09:48:58 pm »
boa noite,

pois eu única vez que tentei chegar às contas dos bancos não consegui. liguei para o banco e eles disseram que as taxas que eles usam são internas e não as do banco de portugal.

pois no caso que conheço quem fatura os direitos aduaneiros é o despachante oficial e nem sei como a contabilidade trata se # 68 ou se # 31.
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Offline luismagalhaes

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Re: Contabilização direito IVA Alfandega e dedução Iva alfândega
« Responder #8 em: Novembro 15, 2016, 12:37:38 pm »
Boa noite colega,

Após leitura da NCRF 18, fiquei agora indecisa, coloquei na 68121, porque o valor vem facturado pela transportadora e não pelo fornecedor.
Em relação à taxa de câmbio contabilizo à data da factura, e depois no pagamento vejo novamente a taxa de câmbio, e conforme for favorável (7861) ou desfavorável (692) contabilizo a diferença.
Mas no meu caso a FT era do dia 8/09/2016, mas no extracto do banco menciona data da transacção 08.09.2016 e data movimento 12.09.2016, tx câmbio 0.6726614% do valor 1337,82AUD o que dá 899,90, não se percebe bem de que dia é esta tx de câmbio, então resolvi contabilizar a mercadoria e o pagamento pelo valor 899,90.

colegas,
em relação aos direitos aduaneiros estes são contabilizados na #68? julguei que fossem imputados à compra, é a minha interpretação da ncrf 18 - parágrafo 11. Nunca fiz na prática e da leitura contabilizaria na # 31.

em relação à taxa de câmbio o conhecimento que tenho é que se usa a taxa da data da fatura para fazer a conversão em euros, se bem percebi não é assim que procedem, correto?
obrigada.

Bom dia,

Em relação à NCFR 18, de facto podem os Direitos ser imputados ao valor de aquisição. No entanto, o seu registo na #68 permite-lhe uma eficaz visão sobre os Direitos Aduaneiros suportados (face a uma qualquer inspecção ou averiguação de custos).
Se achar o valor relevante, se calhar a sua imputação na #31 também lhe seja viável para estudar a rentabilidade líquida real do produto.

Em qualquer um dos casos o seu registo passará por estar correcto, no meu entender.

Em relação às Taxas de Câmbio, tal como refere, é fazer a apreciação mais adequada dos movimentos e registar a Diferença, tal como menciona, como favorável ou desfavorável.

Resto de um bom dia.

 

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