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Contestação Questão 14

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Offline vsanto

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Contestação Questão 14
« em: Novembro 17, 2016, 09:38:05 am »
Boas..
Mais alguém para contestar esta?
Acham que aceitam com base na justificação que nada consta nos estatutos atualizados à data do exame?

Não quero morrer na praia com 9.3 :(

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Offline ANDS

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #1 em: Novembro 17, 2016, 09:40:36 am »
Eu devo morrer na praia com 9,4  :'(

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Offline ANDS

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #2 em: Novembro 17, 2016, 09:50:12 am »
Eu coloquei a resposta dos 30 dias com base em exames anteriores. Mas se não há nada nos estatutos, considero possível de ser contestada.

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Offline Aurélio Silva

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #3 em: Novembro 17, 2016, 11:19:58 am »
Caros,

Esta questão foi também colocada no exame anterior e foi dada razão a quem contestou. Penso que é das mais fáceis de reclamar.

Boa sorte a todos

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #4 em: Novembro 17, 2016, 11:35:59 am »
Reprovei com 9,3 vou recorrer desta pergunta. Se alguém quiser ajudar na justificação agradecia.

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #5 em: Novembro 17, 2016, 11:48:18 am »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #6 em: Novembro 17, 2016, 12:01:10 pm »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.
Acho que está bem elaborado. Obrigado. Mais um mês à espera para saber se passo, ninguém em merece fogo

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #7 em: Novembro 17, 2016, 12:02:50 pm »
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #8 em: Novembro 17, 2016, 12:12:42 pm »
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/
Acho que vai ser eceite o recurso pq já o foi no exame anterior

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #9 em: Novembro 17, 2016, 12:17:42 pm »
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/
Acho que vai ser eceite o recurso pq já o foi no exame anterior

Tenha essa fé. Mas por outro lado, porque é que voltaram a colocar uma questão que suscitou essas dúvidas e recursos?!
Pelo que li nas resoluções do colega Dantedy houve uma reunião dia 06 de outubro onde é intenção da Ordem colocar essa obrigatoriedad e do Regulamento de Controlo de Qualidade (também não entendo o enquadramento neste regulamento!). Intenção significa que pretendem colocar, mas ainda não colocaram. E ainda não foi publicado o novo regulamento em Diário da República, que normalmente após publicado só produz efeitos passados 30 dias!

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Offline Duarte Oliveira

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #10 em: Novembro 17, 2016, 12:20:49 pm »
Só agora reparei. Estamos exatamente na mesma situação. 9.3 :/
Acho que vai ser eceite o recurso pq já o foi no exame anterior

Tenha essa fé. Mas por outro lado, porque é que voltaram a colocar uma questão que suscitou essas dúvidas e recursos?!
Pelo que li nas resoluções do colega Dantedy houve uma reunião dia 06 de outubro onde é intenção da Ordem colocar essa obrigatoriedad e do Regulamento de Controlo de Qualidade (também não entendo o enquadramento neste regulamento!). Intenção significa que pretendem colocar, mas ainda não colocaram. E ainda não foi publicado o novo regulamento em Diário da República, que normalmente após publicado só produz efeitos passados 30 dias!
É isso que temos de dizer, uma vez que na legislação atual não existe essa obrigação. Se a lei não diz não podemos ser corrigidos por uma lei que supostamente vai sair mais ainda não saiu.

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #11 em: Novembro 17, 2016, 02:04:11 pm »
Afinal a tal reunião de 6 de outubro já foi de 2015. Mas estive a ver, e acho que não me engano, não consta mesmo em lado nenhum, nem no regulamento de controlo de qualidade.

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Offline Pedrolopes14

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #12 em: Novembro 17, 2016, 02:06:09 pm »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

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Offline vsanto

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #13 em: Novembro 17, 2016, 02:12:29 pm »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

Colega,
Conforme já lhe respondi no outro tópico, não concordo. O meu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores. Tenho que saber ler e interpretar a legislação em vigor.
E não sei onde lê no Artº 75 dos EOCC qualquer referência a esta questão:

"Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem,
exercendo diligentemente os cargos para que tenham
sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos
que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos
à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer
mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação
e prestígio da Ordem;
f) Abster -se da prática de quaisquer atos que ponham
em causa o bom nome e prestígio da Ordem."

Apenas fala no dever de comunicar a alteração ao domicilio profissional. Tanto que nos antigos estatutos estava expressamente escrito o dever de comunicar a assunção de responsabilida de por nova contabilidade. O que não acontece no atual. E apesar de ser intenção da ordem, ainda não foi publicado em DR.

Além do mais, a ordem aceitou os recursos que foram feitos a esta questão. Alguma coisa deve significar!

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Offline Pedrolopes14

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Re: Contestação Questão 14
« Responder #14 em: Novembro 17, 2016, 02:21:10 pm »
Obrigada a todos!! Deram-me ainda mais motivação para contestar.

Depois de uma introdução ao tema, estou a pensar justificar com algo deste género:

"1º Com a reformulação do atual Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, a obrigatoriedad e dessa comunicação foi retirada.
2º Nada sobre esta matéria consta nos Estatutos, no Código Deontológico, no Regulamento de Controlo de Qualidade e demais “Elementos de Consulta” autorizados pela Ordem.
3º Tendo em conta que, à data do exame, tal obrigação não se encontra consagrada em qualquer legislação, não havendo prova da sua obrigatoriedad e, solicito a revisão da questão mencionada."

Mas aceito sugestões que acreditem ser mais plausíveis.

Boa tarde colega,

Não considero que uma contestação à questão 14 valha a pena, visto que já em exames anteriores calhou perguntas desde género e a Ordem dá sempre como correta que deve ser comunicado à Ordem até 30 dias. E está previsto no Estatuto da OCC à data: artigo 75º , d) do Estatuto da OCC.

Colega,
Conforme já lhe respondi no outro tópico, não concordo. O meu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores. Tenho que saber ler e interpretar a legislação em vigor.
E não sei onde lê no Artº 75 dos EOCC qualquer referência a esta questão:

"Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem,
exercendo diligentemente os cargos para que tenham
sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos
que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos
à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer
mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação
e prestígio da Ordem;
f) Abster -se da prática de quaisquer atos que ponham
em causa o bom nome e prestígio da Ordem."

Apenas fala no dever de comunicar a alteração ao domicilio profissional. Tanto que nos antigos estatutos estava expressamente escrito o dever de comunicar a assunção de responsabilida de por nova contabilidade. O que não acontece no atual. E apesar de ser intenção da ordem, ainda não foi publicado em DR.

Além do mais, a ordem aceitou os recursos que foram feitos a esta questão. Alguma coisa deve significar!

Peço imensa desculpa mas continuo sem concordar consigo. Tem toda a razão quando diz que o seu método de estudo não tem que passar pela realização de exames anteriores e, que tem que saber ler e interpretar a legislação em vigor. Sendo assim, interpretando a alínea d) do artigo que mencionei: "d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional" , isto significa que, tem de comunicar que "mudou o seu local onde exerce a profissão" , logo tem de comunicar onde exerce atualmente a sua profissão , então tem de comunicar que é responsável pela contabilidade da ABC, Lda. (mudou o seu domicílio profissional). Se não concorda, então como interpreta esta alínea, que comunicação se refere ?

 

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