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Possivel Recurso - Questão 47

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Offline Sandra1986

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Possivel Recurso - Questão 47
« em: Novembro 18, 2016, 10:00:14 am »
Ao abrigo do artigo 72 n.º 1 ....tal só seria exigido se se tratasse de uma prestação de serviços..

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Offline ArturADC

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #1 em: Novembro 24, 2016, 05:35:20 pm »
Boa tarde

Eu considero que a resposta da occ a esta questão poderá ser contestada, porque norma interpretativa nº 1 (https://www.occ.pt/fotos/editor2/1126538957_normainterpretativaestatuto_1.pdf) ,na conclusão, indica que os documentos terão de ser entregues com 8 dias de antecedência da data de rescisão do contrato de trabalho, só assim terá de proceder ao encerramento da contabilidade. O enunciado indica "naquela data" (dia 31).

Cumprimentos

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Offline cátia botelho

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #2 em: Novembro 24, 2016, 10:29:43 pm »
Boa tarde

Eu considero que a resposta da occ a esta questão poderá ser contestada, porque norma interpretativa nº 1 (https://www.occ.pt/fotos/editor2/1126538957_normainterpretativaestatuto_1.pdf) ,na conclusão, indica que os documentos terão de ser entregues com 8 dias de antecedência da data de rescisão do contrato de trabalho, só assim terá de proceder ao encerramento da contabilidade. O enunciado indica "naquela data" (dia 31).

Boa noite,

Também concorso. Já li essa normativa e vou arugumentar através dela.
Obrigada pela partilha :)

Cumprimentos

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Offline susana banca

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #3 em: Novembro 24, 2016, 11:06:21 pm »
As normas interpretativa s estão associadas aos antigos Estatutos. Será que as normas interpretativa s ainda continuam em vigor?

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Offline cátia botelho

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #4 em: Novembro 24, 2016, 11:36:04 pm »
As normas interpretativa s estão associadas aos antigos Estatutos. Será que as normas interpretativa s ainda continuam em vigor?

Também tenho essa duvida. Vou perguntar à minha professora de ética se essa questão é possivel de argumentar. Depois partilho a resposta.

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Offline susana banca

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #5 em: Novembro 24, 2016, 11:41:55 pm »
Obrigada.
Estou pendente desta dúvida para poder argumentar essa questão. Os meus prof. não me respondem e já estou a ver o tempo a passar....

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Offline ANDS

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #6 em: Novembro 25, 2016, 10:48:02 am »
As normas interpretativa s estão associadas aos antigos Estatutos. Será que as normas interpretativa s ainda continuam em vigor?

Também tenho essa duvida. Vou perguntar à minha professora de ética se essa questão é possivel de argumentar. Depois partilho a resposta.
Cara colega.

Agradeço a sua disponibilidad e e a divulgação acerca desta resposta.

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Offline raguiar

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #7 em: Novembro 25, 2016, 11:36:26 am »
segundo um colega me contou quando há muita gente a reclamar da mesma questão a ordem reconhece como certa a questão da argumentação. Portanto, acho que quem tem essa questão em duvida e outras contestar para sermos mais força e ajudarmos mutuamente. 

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Offline Sandra1986

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #8 em: Novembro 28, 2016, 12:20:33 pm »
A minha argumentação.. .
- Se estamos a falar de um contrato de trabalho com termo certo, não há motivo para o contabilista após o fim do contrato de trabalho, que não será renovado como indicado no enunciado, ter que proceder ao encerramento do exercício, ou seja ter que continuar a trabalhar para a empresa.
As empresas a 31 de Dezembro não têm toda a documentação necessária para o efeito. Há sempre documentos que chegam via ctt, quer sejam facturas, extractos do banco e outros documentos que poderão ser relevantes. Além de que também terá que tratar toda a informação contabilística devidamente.
- Segundo o Artigo 72.º n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados - “Deveres para com as entidades a que prestem serviços“, os Contabilistas Certificados não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem.”
O referido artigo refere-se a prestação de serviços. No caso em questão, António tem um contrato de trabalho.
- Nada nos é dito no sentido de sabermos se existe outro contabilista certificado na empresa / organização. A existir, o encerramento do exercício poderá estar assegurado por outro CC, o que poderá justificar o facto de o contrato de trabalho não ser renovado. So poderá haver um cc por contabilidade????? mas pode não ser o tecnico responsável.. que acham?
- A norma interpretativa nº1 do Estatuto da Ordem faz distinção entre ser trabalhador dependente ou independente. De acordo com esta Norma o Contabilista Certificado teria de dispor de toda a documentação e informação necessária oito dias antes do fim do seu contrato de trabalho.
Desta forma teria de dispor de toda a informação oito dias antes e não no dia 31 de Dezembro conforme é referido na resposta considerada pela OCC.

Ajuda porfavor... alguem quer comentar? discordam / concordam???


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Offline Osilva

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #9 em: Novembro 28, 2016, 03:22:21 pm »
Boa tarde.

A minha contestação para a questão 47 é:
Para a resposta da Ordem estar correta teríamos que incluir que o António teria de ter toda a documentação e informação com um mínimo de 8 dias de antecedência, relativamente à eficácia da rescisão do contrato de trabalho segundo a Norma Interpretativa (NI) n.º 1 do estatuto (conclusão).

No caso apresentado, como a resposta da ordem não está completa a mesma está errada. E nesse sentido será normal considerar a minha resposta correta pela na mesma NI “Contabilista Certificado a prestar a sua atividade no regime de trabalho independente … é da sua responsabilida de a elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras”.

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Offline susana banca

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #10 em: Novembro 28, 2016, 07:11:57 pm »
Boa tarde.
Quando estão a fundamentar esta questão, vocês fazem referência ás Normas Interpretativa s. Estou a aguardar resposta por parte de um prof. se estas normas ainda se encontram em vigor. Tenho duas formas de contestar, uma estou de acordo com a vossa opinião se as normas continuam a estar em vigor, por outro lado, tenho que defender que as normas fazem parte dos Estatutos antigos já não se encontram em vigor.
Nos Estatutos actuais não fazem referência das responsabilida des e obrigações do CC no regime de trabalhador dependente.

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Offline cátia botelho

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #11 em: Novembro 28, 2016, 10:37:57 pm »
Boa tarde.
Quando estão a fundamentar esta questão, vocês fazem referência ás Normas Interpretativa s. Estou a aguardar resposta por parte de um prof. se estas normas ainda se encontram em vigor. Tenho duas formas de contestar, uma estou de acordo com a vossa opinião se as normas continuam a estar em vigor, por outro lado, tenho que defender que as normas fazem parte dos Estatutos antigos já não se encontram em vigor.
Nos Estatutos actuais não fazem referência das responsabilida des e obrigações do CC no regime de trabalhador dependente.

Boa noite Colega,

Também estou aguardar resposta da minha professora de ética. Quando ela dizer algo partilho.

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Offline susana banca

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #12 em: Novembro 28, 2016, 10:44:17 pm »
Bem...já recebi a resposta do meu prof. em relação à minha dúvida sobre as Normas Interpretativa s.
Ele disse:
"Se a norma do Estatuto sobre que versa a NI, se mantém, a norma interpretativa continua em vigor".


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Offline cátia botelho

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #13 em: Novembro 28, 2016, 10:46:03 pm »
Bem...já recebi a resposta do meu prof. em relação à minha dúvida sobre as Normas Interpretativa s.
Ele disse:
"Se a norma do Estatuto sobre que versa a NI, se mantém, a norma interpretativa continua em vigor".

Então quer dizer que podemos nos basear nessa norma.
Obrigada pela partilha.

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Offline susana banca

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Re: Possivel Recurso - Questão 47
« Responder #14 em: Novembro 28, 2016, 10:53:09 pm »
Desta forma, podemos contestar que a resposta da Ordem também não está correcta, porque na NI diz que o CC só é obrigado se forem disponibilizad as todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à rescisão do contrato e na resposta da Ordem diz que o CC só é obrigado se a 31 de dezembro (data da cessação do contrato) for disponibilizad a toda a documentação.

 

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