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Resposta a pedidos de revisão

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Offline ANDS

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Resposta a pedidos de revisão
« em: Novembro 28, 2016, 11:15:08 am »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #1 em: Novembro 28, 2016, 02:11:28 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #2 em: Novembro 28, 2016, 02:16:13 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..
Quando fez o seu pedido de revisão?

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Offline ANDS

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #3 em: Novembro 28, 2016, 02:47:17 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..
Quando fez o seu pedido de revisão?
Fiz no dia 21/11/2016. Inclusive liguei para a ordem nessa manhã para saber se podia fazer o pedido de revisão antes de receber a carta registada. A carta da ordem penso que chegou nessa tarde ou no dia seguinte.

Mas estou com pressa para despachar este assunto.

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #4 em: Dezembro 07, 2016, 12:09:19 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Vou hoje enviar o recurso.. a que questões pediu recurso? sabe quanto tempo habitualmente levam para diferir ou indeferir?

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..
Quando fez o seu pedido de revisão?
Fiz no dia 21/11/2016. Inclusive liguei para a ordem nessa manhã para saber se podia fazer o pedido de revisão antes de receber a carta registada. A carta da ordem penso que chegou nessa tarde ou no dia seguinte.

Mas estou com pressa para despachar este assunto.

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #5 em: Dezembro 12, 2016, 04:05:06 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..
Quando fez o seu pedido de revisão?
Fiz no dia 21/11/2016. Inclusive liguei para a ordem nessa manhã para saber se podia fazer o pedido de revisão antes de receber a carta registada. A carta da ordem penso que chegou nessa tarde ou no dia seguinte.

Mas estou com pressa para despachar este assunto.

Será que irão demorar os 20 dias úteis?se for só para o ano é que saberemos..a que questões recorreu? Eu recorri à 18,28 e 46..

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Offline raguiar

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #6 em: Dezembro 12, 2016, 04:40:45 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..
Quando fez o seu pedido de revisão?
Fiz no dia 21/11/2016. Inclusive liguei para a ordem nessa manhã para saber se podia fazer o pedido de revisão antes de receber a carta registada. A carta da ordem penso que chegou nessa tarde ou no dia seguinte.

Mas estou com pressa para despachar este assunto.

Será que irão demorar os 20 dias úteis?se for só para o ano é que saberemos..a que questões recorreu? Eu recorri à 18,28 e 46..

Pode nos resumir em base vai contestar a 46? é que quantos mais candidatos reclamarem melhor.

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Offline cátia botelho

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #7 em: Dezembro 12, 2016, 11:30:39 pm »
Caros colegas.

Contactei hoje a OCC, pelo que me indicaram que irão hoje enviar as respostas aos pedidos de revisão de prova.

Eu levantei a carta na 5a feira e só enviei hoje o pedido de revisão..
Quando fez o seu pedido de revisão?
Fiz no dia 21/11/2016. Inclusive liguei para a ordem nessa manhã para saber se podia fazer o pedido de revisão antes de receber a carta registada. A carta da ordem penso que chegou nessa tarde ou no dia seguinte.

Mas estou com pressa para despachar este assunto.

Será que irão demorar os 20 dias úteis?se for só para o ano é que saberemos..a que questões recorreu? Eu recorri à 18,28 e 46..


Boa noite Colega,

Poderia me ajudar na questão 28 e 46? Também vou reclamar essas e tenho até esta quarta-feira para enviar a minha contestação.
Peço desculpa pelo incomodo mas preciso mesmo de ajuda.

Obrigada pela atenção

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #8 em: Dezembro 13, 2016, 10:09:50 am »
A minha argumentação à questão 46 foi o seguinte:
No enunciado não nos é indicado se há autorização ou não por parte do cliente e sendo assim, a questão não é conclusiva. Contudo, o contabilista certificado não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT.
No meu entender, neste caso não se aplica o sigilo profissional uma vez que não estamos a falar de quaisquer documentos mas sim de documentos directamente relacionados com o exercício das funções da empresa.

De acordo com o Artigo 73º alínea b) do EOCC  são Deveres para com a AT:
"Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções;”
O contabilista certificado ao fornecer informação num âmbito de uma inspecção tributária, nomeadamente, extractos e balancetes, está a defender a sua profissão e a actividade da  empresa. Por experiência própria, balancetes ou extractos de contas são frequentemente pedidos em inspecções tributárias, por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida (através do valor  indicado na declaração periódica de iva) e a informação enviada  através dos ficheiros SAFT.  É notificada que deve apresentar elementos como extractos de contas de IVA, facturação  e balancetes que comprovem que a situação se encontra devidamente regularizada.
Perante uma situação como esta aplica-se o dever do contabilista certificado acompanhar o exame aos registos, bem como prestar esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções (por exemplo a submissão da  Declaração periódica de IVA).
O enunciado refere-se a balancetes e extractos, os quais considero que se inserem no que o artigo 73º alínea b) do EOCC refere como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Apesar de no artigo n.º 72 alínea d) do EOCC, o contabilista certificado estar obrigado a guardar segredo profissional sobre os factos e documentos que tomem conhecimento, considero que os balancetes e extractos se enquadrem no artigo 73º alínea b) como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Por exemplo, o balancete e o extracto de clientes, tendo em conta as obrigações fiscais, tais como a IES para o balancete e o SAFT para o cliente, não podem ser informações abrangidas pelo segredo profissional. De facto, ao contabilista certificado é exigível acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos e documentação das entidades a que prestem serviços bem como os documentos e declarações fiscais com elas relacionadas.
Resumindo, a meu ver somos obrigados a acompanhar a AT até ao limite do sigilo profissional e sendo obrigado a prestar declarações sobre as obrigações fiscais, o balancete e o extracto podem ser documentos necessários para apurar factos dessas obrigações fiscais, tais como a IES e o ficheiro SAFT.

O Artigo 28º, n.º 2 alínea f) do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributaria diz o seguinte:
“Os funcionários em serviço de inspecção tributária têm direito, nos termos do número anterior, ao esclarecimento, pelos técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas, da situação tributária das entidades a quem prestem ou tenham prestado serviço;“

O Artigo 29º, n.º 2 alínea f) refere ainda que:
“Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se susceptíveis de revelar a situação tributária dos contribuintes os seguintes elementos: os relatórios, pareceres e restante documentação emitida por técnicos oficiais de contas, revisores oficiais de contas, advogados, consultores fiscais e auditores externos; “
Não considero haver diferença entre acompanhar (Artigo 73º alínea b)) a inspecção tributária ou colaborar com a inspecção tributária.


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Offline raguiar

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #9 em: Dezembro 13, 2016, 01:02:30 pm »
A minha argumentação à questão 46 foi o seguinte:
No enunciado não nos é indicado se há autorização ou não por parte do cliente e sendo assim, a questão não é conclusiva. Contudo, o contabilista certificado não se pode recusar a entregar a documentação pedida pela AT.
No meu entender, neste caso não se aplica o sigilo profissional uma vez que não estamos a falar de quaisquer documentos mas sim de documentos directamente relacionados com o exercício das funções da empresa.

De acordo com o Artigo 73º alínea b) do EOCC  são Deveres para com a AT:
"Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções;”
O contabilista certificado ao fornecer informação num âmbito de uma inspecção tributária, nomeadamente, extractos e balancetes, está a defender a sua profissão e a actividade da  empresa. Por experiência própria, balancetes ou extractos de contas são frequentemente pedidos em inspecções tributárias, por exemplo, a empresa é notificada pela inspecção tributária a justificar uma diferença entre o iva da facturação emitida (através do valor  indicado na declaração periódica de iva) e a informação enviada  através dos ficheiros SAFT.  É notificada que deve apresentar elementos como extractos de contas de IVA, facturação  e balancetes que comprovem que a situação se encontra devidamente regularizada.
Perante uma situação como esta aplica-se o dever do contabilista certificado acompanhar o exame aos registos, bem como prestar esclarecimento s e informações directamente relacionados com o exercício das suas funções (por exemplo a submissão da  Declaração periódica de IVA).
O enunciado refere-se a balancetes e extractos, os quais considero que se inserem no que o artigo 73º alínea b) do EOCC refere como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Apesar de no artigo n.º 72 alínea d) do EOCC, o contabilista certificado estar obrigado a guardar segredo profissional sobre os factos e documentos que tomem conhecimento, considero que os balancetes e extractos se enquadrem no artigo 73º alínea b) como "informações directamente relacionadas com o exercício das suas funções".
Por exemplo, o balancete e o extracto de clientes, tendo em conta as obrigações fiscais, tais como a IES para o balancete e o SAFT para o cliente, não podem ser informações abrangidas pelo segredo profissional. De facto, ao contabilista certificado é exigível acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos e documentação das entidades a que prestem serviços bem como os documentos e declarações fiscais com elas relacionadas.
Resumindo, a meu ver somos obrigados a acompanhar a AT até ao limite do sigilo profissional e sendo obrigado a prestar declarações sobre as obrigações fiscais, o balancete e o extracto podem ser documentos necessários para apurar factos dessas obrigações fiscais, tais como a IES e o ficheiro SAFT.

O Artigo 28º, n.º 2 alínea f) do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributaria diz o seguinte:
“Os funcionários em serviço de inspecção tributária têm direito, nos termos do número anterior, ao esclarecimento, pelos técnicos oficiais de contas e revisores oficiais de contas, da situação tributária das entidades a quem prestem ou tenham prestado serviço;“

O Artigo 29º, n.º 2 alínea f) refere ainda que:
“Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se susceptíveis de revelar a situação tributária dos contribuintes os seguintes elementos: os relatórios, pareceres e restante documentação emitida por técnicos oficiais de contas, revisores oficiais de contas, advogados, consultores fiscais e auditores externos; “
Não considero haver diferença entre acompanhar (Artigo 73º alínea b)) a inspecção tributária ou colaborar com a inspecção tributária.

Acho que muitas mais pessoas deveriam contestar essa questão.

Eu ainda reforçava pela questão de estarmos no âmbito de uma inspecção Tributária o que pode ser mesmo uma análise a declarações fiscais que da responsabilida de do contabilistas certificado. E tem toda a lógica. Nós enquanto contabilistas certificados temos a responsabilida de de enviar diversas declarações fiscais ao longo do ano e se a AT tiver duvidas sobre os valores declarados, tem toda a lógica em solicitar extractos e balancetes. Se fizesse menção a solicitar documentos derivados dessas declarações ai sim aplicava-se o sigilo mas ainda assim se a AT solicitar documentos seja à empresa ou ao contabilista certificado quem somos nós para negar documentos à AT? Claro que isso na prática será sempre com o consentimento do cliente e aqui a duvida mesmo reside é até qual o limite do sigilo profissional? A meu ver essa resposta está correcta porque acho que o limite do sigilo profissional seria mesmo quando nos facultassem documentos como faturas etc mas ainda assim se for uma inspecção do IVA vão solicitar esses documentos mas ai já à empresa e não ao contabilista certificado (apesar de ter de ser ele a entregar os documentos já que é ele o responsável pelo envio das declarações fiscais).

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #10 em: Dezembro 13, 2016, 04:51:36 pm »
Já enviei a minha dessa forma.. agora é aguardar e pensar positivo. Precisava de apenas mais uma.. pedi recurso a esta à 18 e à 28..

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Offline raguiar

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #11 em: Dezembro 13, 2016, 05:24:30 pm »
Já enviei a minha dessa forma.. agora é aguardar e pensar positivo. Precisava de apenas mais uma.. pedi recurso a esta à 18 e à 28..

Se precisa de apenas mais uma penso que pela 18 será aprovada. Pense positivo. Eu vou recorrer de várias 18,45,46,47,48 e 49. São 6 questões... pelo menos estou convicto que pela 18 e 48 consigo mas as outras também tenho as devidas argumentações.

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Offline ANDS

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #12 em: Dezembro 14, 2016, 11:47:42 am »
Confirmei pela grelha de respostas e foi mesmo 9,4 a minha nota final. Não fiquei muito aborrecido porque fiz grande parte do teste e também foi a primeira vez que fiz exame, mas as questões que errei penalizaram-me
Eu pedi revisão da 46, 48 e 49. Basta considerarem uma para ficar aprovado. Além de que entre estas 3 questões muita gente concordou que a resposta da ordem era discutível.

Enviei no dia 09/12/2016. Agora é aguardar.

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Offline cátia botelho

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #13 em: Dezembro 14, 2016, 11:17:29 pm »
Boa noite Colegas,

Desde já quero agradecer a todos por me ajudarem a contestar as questões. Sem vocês não seria possível enviar o meu pedido de revisão de prova até hoje. O meu muito obrigada

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Offline Sandra1986

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Re: Resposta a pedidos de revisão
« Responder #14 em: Dezembro 15, 2016, 04:47:36 pm »
Boa sorte para todos :)

 

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