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Depreciações - obrigatoriedade

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Offline fepilif

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Depreciações - obrigatoriedade
« em: Janeiro 11, 2017, 02:41:08 pm »
Boa tarde colegas,

No que respeita à contabilização das depreciações, é possível fazer o seu registo e às vezes não?

Exponho os seguintes casos:

1) a empresa não tem interesse em fazê-las (prescinde de as registar em todo o período de vida útil do bem);
2) a empresa pretende fazê-las em determinados anos e noutros não, por exemplo, para um bem com um período de vida útil de 4 anos, com taxa de 25% no decreto-regulamentar.

a) faz em 2 anos não faz nos dois seguintes;
b) não faz nos dois primeiros anos, mas faz nos dois seguintes

Quais são os impactos fiscais?

Obrigado,
fepilif



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Offline marinalisete

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Re: Depreciações - obrigatoriedade
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2017, 11:00:30 pm »
1º Quando um equipamento não está em funcionamento deixa de ser depreciado, nota que um equipamento que não esteja em funcionamento deverá passar para a conta de Ativos Não Correntes detidos para Venda ou abatê-los.
2º Artº 31-A nº 1 e nº 2 CIRC os métodos de dep. devem ser uniformemente seguidos. Pode haver mudanças desde que justificadas, mas terão de ser aceites pela AT. Aconselho a leitura de todo o artigo 31-A.
3º As depreciações no seu exemplo podem variar entre 4 a 8 anos, sea vu for superior a 8 anos não será permitido deduzir as restantes, se a vu for inferior a 4 anos, ou seja o seu exemplo de 2 anos, deverá ser pedida autorização à AT (Artº 30 nº 3 CIRC/Artº 34 nº 1 d)).

Acho que é isso..

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Offline claudia

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Re: Depreciações - obrigatoriedade
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2017, 10:29:31 am »
1º Quando um equipamento não está em funcionamento deixa de ser depreciado, nota que um equipamento que não esteja em funcionamento deverá passar para a conta de Ativos Não Correntes detidos para Venda ou abatê-los.
2º Artº 31-A nº 1 e nº 2 CIRC os métodos de dep. devem ser uniformemente seguidos. Pode haver mudanças desde que justificadas, mas terão de ser aceites pela AT. Aconselho a leitura de todo o artigo 31-A.
3º As depreciações no seu exemplo podem variar entre 4 a 8 anos, sea vu for superior a 8 anos não será permitido deduzir as restantes, se a vu for inferior a 4 anos, ou seja o seu exemplo de 2 anos, deverá ser pedida autorização à AT (Artº 30 nº 3 CIRC/Artº 34 nº 1 d)).

Acho que é isso..

Bom dia.
Partilho da mesma opinião. Não faz sentido uns anos fazer outros não, salvo se for devidamente justificado.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline fepilif

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Re: Depreciações - obrigatoriedade
« Responder #3 em: Janeiro 13, 2017, 12:21:31 pm »
Das situações descritas os bens estariam em pleno funcionamento, o objectivo era ter lucro e não prejuízo.
Fica em aberto a dúvida 1.

 

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