Novembro 10, 2018, 05:18:58 pm por LuísPereira | Visualizações: 270 | Comentários: 0
Boa Tarde, O meu nome é Luís, resido no distrito de Coimbra, sou licenciado em Contabilidade e Auditoria, Ramo de Auditoria e Controlo de G ...
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« Responder #1 em: Janeiro 20, 2017, 06:07:15 pm »
1 - Enquanto houver "direitos" da empresa sobre as dívidas ficam como está (podendo optar apenas por reconhecer a respectiva imparidade), se por exemplo os direitos já acabaram (as dividas prescreveram, o processo de falência da empresa terminou com a sentença de "fecho", etc...) as dívidas deverão ser desreconhecida s (ver NCRF para mais detalhes).
2 - Se a empresa em causa ainda não teve o seu processo de falência concluída o que pode fazer é continuar a fazer a "provisão" até que a provisão seja 100%.
3 - O máximo que pode fazer nos inventários é considerar o valor deles zero se o valor recuperável deles for zero..., só os elimina quando a empresa os deitar fora.

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« Responder #2 em: Janeiro 23, 2017, 11:06:54 am »
Está situação deve-se ao facto da empresa vir a ser incorporada noutra e antes de ocorrer, estão a fazer a limpeza de saldos de clientes que nunca vão receber (porque foi decretada insolvência e outros fecharam atividade) e de "monos" nos inventários, sendo os valores envolvidos elevados e por esta razão, os lançamentos de regularização dos mesmos terem sido efetuados por contrapartida da conta 56. Obrigada 1 - Enquanto houver "direitos" da empresa sobre as dívidas ficam como está (podendo optar apenas por reconhecer a respectiva imparidade), se por exemplo os direitos já acabaram (as dividas prescreveram, o processo de falência da empresa terminou com a sentença de "fecho", etc...) as dívidas deverão ser desreconhecida s (ver NCRF para mais detalhes).
2 - Se a empresa em causa ainda não teve o seu processo de falência concluída o que pode fazer é continuar a fazer a "provisão" até que a provisão seja 100%.
3 - O máximo que pode fazer nos inventários é considerar o valor deles zero se o valor recuperável deles for zero..., só os elimina quando a empresa os deitar fora.

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