colega
Se o contrato de sociedade o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, que serão sempre em dinheiro.
Uma das características principais das prestações suplementares consiste no facto de não vencerem juros
assim sendo e, salvo outras opiniões, não me parece que o reembolso das mesmas esteja sujeita ao imposto de selo.
arturtiago
Se o contrato de sociedade o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, que serão sempre em dinheiro.
Uma das características principais das prestações suplementares consiste no facto de não vencerem juros
assim sendo e, salvo outras opiniões, não me parece que o reembolso das mesmas esteja sujeita ao imposto de selo.
arturtiago

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